DOMFO 15/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 25 
 
 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro 
índice em vigor, caso esse seja extinto. DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação 
serão provenientes dos recursos do orçamento do Gabinete do 
Vice-Prefeito - GABVICE. Unidade Orçamentária: 12.101. Pro-
jeto Atividade: 04.122.0001.2016.0005; elemento de despesa 
33.90.30; fonte 1.001.0000.00.01. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E 
DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (do-
ze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser 
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contra-
to é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da 
Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho. Os 
prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser 
prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal 
n° 8.666/1993. DA GARANTIA CONTRATUAL: A garantia 
prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída 
e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obriga-
ções contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada mone-
tariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal 
nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, 
deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, 
nas mesmas condições estabelecidas no item 31 do edital. DA 
FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e 
fiscalizada por servidor designado para este fim pelo CON-
TRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei 
Federal nº 8.666/1993. DATA: Fortaleza, 11 de junho de 2019. 
ASSINAM: Raimundo Pacheco de Pinho - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO GABINETE DO VICE-PREFEITO DE FOR-
TALEZA. Jorge Augusto Dias Mihome - BRILHARES PRO-
DUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME. VISTO: Dorgival Lucas 
Dutra - ASJUR/GABVICE. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2019 -
PROCESSO Nº P207145/2018 - DAS PARTES: Contratante: 
GABINETE DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA, pessoa 
jurídica de direito público interno situada à Rua Joaquim Lima, 
1367, Papicu, Fortaleza (CE), CEP 60175-005, inscrita no 
CNPJ n° 05.329.423/0001-73, doravante denominada CON-
TRATANTE, neste ato representado pelo Senhor Secretário 
Executivo, Raimundo Pacheco de Pinho, brasileiro, casado, RG 
753315, e CPF 308.072.551-49, residente e domiciliado nesta 
capital (CE). Contratada: FUTURA COMERCIAL & SERVIÇOS 
EIRELI ME, inscrita no CNPJ n° 23.765.898/0001-94, sediada à 
Rua Gonçalo Cândido, 21 C, Novo Maranguape, CEP 61943-
480, Maranguape (CE), neste ato representada pelo Sr. Rui 
Carlos Cavalcante Guedes Filho, representante-legal da em-
presa, fone (85) 3341-4115. DA FUNDAMENTAÇÃO: O contra-
to tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 
183/2018, e seus anexos, o que consta nos autos do Processo 
Administrativo nº P207145/2018, os preceitos do direito público, 
Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal 
n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: 
Constitui objeto do contrato futuras e eventuais aquisições de 
material de expediente diversos, para atender as necessidades 
do Gabinete do Vice-Prefeito de Fortaleza, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo A – Termo 
de Referência do Edital, Pregão Eletrônico n° 183/2018, por um 
período de 12 meses. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO 
DO PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de     
R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais), sujeito a reajustes, 
desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a 
contar da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 
(doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizan-
do a variação do índice econômico do INPC - Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, 
caso esse seja extinto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes 
dos recursos do orçamento do Gabinete do Vice-Prefeito - 
GABVICE. Unidade Orçamentária: 12.101. Projeto Atividade: 
04.122.0001.2016.0005; elemento de despesa 33.90.30; fonte 
1.001.0000.00.01. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECU-
ÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, 
contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na 
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 
12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de 
Fornecimento, após a emissão de empenho. Os prazos de 
vigência e de execução deste contrato poderão ser prorroga-
dos nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 
8.666/1993. DA GARANTIA CONTRATUAL: A garantia presta-
da, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou 
liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações 
contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetaria-
mente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 
8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, 
deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, 
nas mesmas condições estabelecidas no item 31 do edital. DA 
FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e 
fiscalizada por servidor designado para este fim pelo CON-
TRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei 
Federal nº 8.666/1993. DATA: Fortaleza, 11 de junho de 2019. 
ASSINAM: Raimundo Pacheco de Pinho - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO GABINETE DO VICE-PREFEITO DE FOR-
TALEZA. Rui Carlos Cavalcante Guedes Filho - FUTURA 
COMERCIAL & SERVIÇOS EIRELI ME. VISTO: Dorgival 
Lucas Dutra - ASJUR/GABVICE. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2019 - 
PROCESSO Nº P207145/2018 - DAS PARTES: Contratante: 
GABINETE DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA, pessoa 
jurídica de direito público interno situada à Rua Joaquim Lima, 
1367, Papicu, Fortaleza (CE), CEP 60175-005, inscrita no 
CNPJ n° 05.329.423/0001-73, doravante denominada CON-
TRATANTE, neste ato representado pelo Senhor Secretário 
Executivo, Raimundo Pacheco de Pinho, brasileiro, casado, RG 
753315, e CPF 308.072.551-49, residente e domiciliado nesta 
capital (CE). Contratada: PAPEL RISCADO IMPORTAÇÃO 
LTDA - EPP, inscrita no CNPJ n° 02.908.738/0001-87, sediada 
à Rua Carlos Vasconcelos, 1434, Aldeota, CEP 60115-171, 
Fortaleza (CE), neste ato representada pela Sra. Carine de 
Alencar Gama, representante-legal da empresa, fone (85) 
3031-0104. DA FUNDAMENTAÇÃO: O contrato tem como 
fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 183/2018, e seus 
anexos, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 
P207145/2018, os preceitos do direito público, Lei Federal n° 
10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal n° 8.666/1993 e 
suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias 
ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto 
do contrato futuras e eventuais aquisições de material de ex-
pediente diversos, para atender as necessidades do Gabinete 
do Vice-Prefeito de Fortaleza, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Anexo A – Termo de Referência do 
Edital, Pregão Eletrônico n° 183/2018, por um período de 12 
meses. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O 
valor contratual global importa na quantia de 224,90 (duzentos 
e vinte e quatro reais e noventa centavos), sujeito a reajustes, 
desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a 
contar da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 
(doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizan-
do a variação do índice econômico do INPC - Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, 
caso esse seja extinto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes 
dos recursos do orçamento do Gabinete do Vice-Prefeito - 
GABVICE. Unidade Orçamentária: 12.101. Projeto Atividade: 
04.122.0001.2016.0005; elemento de despesa 33.90.30; fonte 
1.001.0000.00.01. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECU-
ÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, 
contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na 
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 
12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de 
Fornecimento, após a emissão de empenho. Os prazos de 
vigência e de execução deste contrato poderão ser prorroga-

                            

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