DOMFO 15/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 26 
 
 
dos nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 
8.666/1993. DA GARANTIA CONTRATUAL: A garantia presta-
da, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou 
liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações 
contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetaria-
mente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 
8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, 
deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, 
nas mesmas condições estabelecidas no item 31 do edital. DA 
FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e 
fiscalizada por servidor designado para este fim pelo CON-
TRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei 
Federal nº 8.666/1993. DATA: Fortaleza, 11 de junho de 2019. 
ASSINAM: Raimundo Pacheco de Pinho - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO GABINETE DO VICE-PREFEITO DE FOR-
TALEZA. Carine de Alencar Gama - PAPEL RISCADO IM-
PORTAÇÃO LTDA - EPP. VISTO: Dorgival Lucas Dutra - 
ASJUR/GABVICE. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2019 - 
PROCESSO Nº P207145/2018 - DAS PARTES: Contratante: 
GABINETE DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA, pessoa 
jurídica de direito público interno situada à Rua Joaquim Lima, 
1367, Papicu, Fortaleza (CE), CEP 60175-005, inscrita no 
CNPJ n° 05.329.423/0001-73, doravante denominada CON-
TRATANTE, neste ato representado pelo Senhor Secretário 
Executivo, Raimundo Pacheco de Pinho, brasileiro, casado, RG 
753315, e CPF 308.072.551-49, residente e domiciliado nesta 
capital (CE). Contratada: LUCIANA DE OLIVEIRA-ME, inscrita 
no CNPJ n° 27.663.583/0001-97, sediada à Av. Maestro Lisbo-
a, 2710, loja 08, Lagoa Redonda, CEP 60832-402, Fortaleza 
(CE), neste ato representada pela Sra. Luciana de Oliveira, 
representante-legal da empresa, fone (85) 3476-8947. DA 
FUNDAMENTAÇÃO: O contrato tem como fundamento o edital 
do Pregão Eletrônico n° 183/2018, e seus anexos, o que consta 
nos autos do Processo Administrativo nº P207145/2018, os 
preceitos do direito público, Lei Federal n° 10.520, de 17 de 
julho de 2002 e a Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento 
de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto do contrato futu-
ras e eventuais aquisições de material de expediente diversos, 
para atender as necessidades do Gabinete do Vice-Prefeito de 
Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Anexo A – Termo de Referência do Edital, Pregão 
Eletrônico n° 183/2018, por um período de 12 meses. DO VA-
LOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual 
global importa na quantia de R$ 233,30 (duzentos e trinta e três 
reais e trinta centavos), sujeito a reajustes, desde que observa-
do o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresenta-
ção da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os 
preços contratuais serão reajustados utilizando a variação do 
índice econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja 
extinto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas 
decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos 
do orçamento do Gabinete do Vice-Prefeito - GABVICE. Unida-
de Orçamentária: 12.101. Projeto Atividade: 04.122.0001.2016. 
0005; elemento de despesa 33.90.30; fonte 1.001.0000.00.01. 
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de 
vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da 
sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo 
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de 
execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, con-
tado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após 
a emissão de empenho. Os prazos de vigência e de execução 
deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que 
dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DA GARANTIA 
CONTRATUAL: A garantia prestada, de acordo com o estipula-
do no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento 
integral de todas as obrigações contratuais e, quando em di-
nheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o             
§ 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de 
acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia 
proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições esta-
belecidas no item 31 do edital. DA FISCALIZAÇÃO: A execu-
ção contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor 
designado para este fim pelo CONTRATANTE, de acordo com 
o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA: 
Fortaleza, 11 de junho de 2019. ASSINAM: Raimundo Pache-
co de Pinho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO 
VICE-PREFEITO DE FORTALEZA. Luciana de Oliveira - 
LUCIANA DE OLIVEIRA-ME. VISTO: Dorgival Lucas Dutra - 
ASJUR/GABVICE. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2019 - 
PROCESSO Nº P207145/2018 - DAS PARTES: Contratante: 
GABINETE DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA, pessoa 
jurídica de direito público interno situada à Rua Joaquim Lima, 
1367, Papicu, Fortaleza (CE), CEP 60175-005, inscrita no 
CNPJ n° 05.329.423/0001-73, doravante denominada CON-
TRATANTE, neste ato representado pelo Senhor Secretário 
Executivo, Raimundo Pacheco de Pinho, brasileiro, casado, RG 
753315, e CPF 308.072.551-49, residente e domiciliado nesta 
capital (CE). Contratada: LUMI DISTRIBUIDORA DE MATERI-
AL 
DE 
ESCRITÓRIO 
LTDA., 
inscrita 
no 
CNPJ 
n° 
07.539.020/0001/84, sediada à Rua Padre Anchieta, 1238, São 
Gerardo, CEP 60325-520, Fortaleza (CE), neste ato represen-
tada pelo Sr. Luan Mesquita Farrapo, representante-legal da 
empresa, fone (85) 3281-0172. DA FUNDAMENTAÇÃO: O 
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 
183/2018, e seus anexos, o que consta nos autos do Processo 
Administrativo nº P207145/2018, os preceitos do direito público, 
Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal 
n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: 
Constitui objeto do contrato futuras e eventuais aquisições de 
material de expediente diversos, para atender as necessidades 
do Gabinete do Vice-Prefeito de Fortaleza, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo A – Termo 
de Referência do Edital, Pregão Eletrônico n° 183/2018, por um 
período de 12 meses. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO 
DO PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de          
R$ 637,66 (seiscentos e trinta e sete reais e sessenta e seis 
centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o interreg-
no mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da pro-
posta.Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços con-
tratuais serão reajustados utilizando a variação do índice eco-
nômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do 
IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto. DOS 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da 
contratação serão provenientes dos recursos do orçamento do 
Gabinete do Vice-Prefeito - GABVICE. Unidade Orçamentária: 
12.101. Projeto Atividade: 04.122.0001.2016.0005; elemento 
de despesa 33.90.30; fonte 1.001.0000.00.01. DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato 
é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, 
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, 
da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto 
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do rece-
bimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empe-
nho. Os prazos de vigência e de execução deste contrato po-
derão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da 
Lei Federal n° 8.666/1993. DA GARANTIA CONTRATUAL: A 
garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será 
restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas 
as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atuali-
zada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da 
Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contra-
tual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao 
valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no item 
31 do edital. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será 
acompanhada e fiscalizada por servidor designado para este 
fim pelo CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 
67, da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA: Fortaleza, 11 de junho 
de 2019. ASSINAM: Raimundo Pacheco de Pinho - SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO VICE-PREFEITO DE 

                            

Fechar