DOMFO 15/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 51
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DATA: Fortaleza, 24 de junho de 2019. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO. Eleni Rodrigues Soares de Abreu - GESTORA DO CONTRATO. Marilia Lopes Cruz Rolim - FORTAL EMPREENDIMEN-
TOS EIRELI.
*** *** ***
INFORMATIVO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 234/2019.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Educação - SME.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para fornecimento de fardamentos para os alunos da Rede
Pública Municipal de Ensino de Fortaleza, conforme especificações e quantitativos contidos no Anexo I – Termo de Refe-
rência deste Edital.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
A SECRETÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, torna público para conhecimento dos licitantes
e demais interessados que no EDITAL Nº 4722 do(a) referido(a) PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 234/2019 - SME, publicado no dia 26 de
junho de 2019, nos meios de comunicação legal: Diário Oficial do Município (DOM), Jornal Local e Jornal de circulação nacional onde
ocorreram atecnias, motivo pelo qual se faz necessário a publicação de um INFORMATIVO corrigindo, nos mesmos meios de publici-
dade que: ONDE SE LÊ: Do Edital : 13.3.1. - Após a verificação da documentação original referente à proposta de preços escrita e à
habilitação, o Pregoeiro deverá solicitar amostra e/ou demonstração do objeto desta licitação para melhor avaliação, ficando o arrema-
tante obrigado, sob pena de desclassificação, apresentar tal amostra no prazo máximo de 04 (quatro) dias contados a partir da notifi-
cação via sistema, no endereço constante do item 7.1. O pregoeiro, em caso de desclassificação, deverá convocar os demais na or-
dem de classificação. Do Edital :13.3.6. - As amostras deverão ser enviadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para o endere-
ço sito à Av. Dr. Silas Munguba, 4820 – Galpão 05- Itaperi, CEP: 60714-502 Fortaleza –CE – sede do Almoxarifado da Secretaria
Municipal da Educação, nos seguintes horários: das 8h às 12h e das 13h às 17:00h. Do Termo de Referência : 5.1.3 - As amostras
deverão ser enviadas no prazo máximo de 04 (quatro) dias contados a partir da notificação do pregoeiro via sistema, para o seguinte
endereço: Avenida Doutor Silas Munguba, 4820 – Galpão 05 – Itaperi – Fortaleza/CE – CEP: 60.714-502. LEIA-SE: Do Edital :
13.3.1.- Após a verificação da documentação original referente à proposta de preços escrita e à habilitação, o Pregoeiro deverá solici-
tar amostra e/ou demonstração do objeto desta licitação para melhor avaliação, ficando o arrematante obrigado, sob pena de desclas-
sificação, apresentar tal amostra no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis contados a partir da notificação via sistema, no endereço
constante do item 7.1. O pregoeiro, em caso de desclassificação, deverá convocar os demais na ordem de classificação. Do Edital :
13.3.6. - As amostras deverão ser enviadas no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, para o endereço sito à Av. Dr. Silas Munguba,
4820 – Galpão 05 - Itaperi, CEP: 60714-502 Fortaleza – CE – sede do Almoxarifado da Secretaria Municipal da Educação, nos se-
guintes horários: das 8h às 12h e das 13h às 17:00h. Do Termo de Referência: 5.1.3. - As amostras deverão ser enviadas no prazo
máximo de 07 (sete) dias úteis contados a partir da notificação do pregoeiro via sistema, para o seguinte endereço: Avenida Doutor
Silas Munguba, 4820 – Galpão 05 – Itaperi – Fortaleza/CE – CEP: 60.714-502. Maiores informações encontram-se à disposição em
sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefo-
ne: (85) 3452-3477 | CLFOR. Fortaleza - CE, 12 de julho de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA Nº 777/2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas competências e
atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei n.º 8.608, de 26 de fevereiro
de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017 de 04 de janeiro de 2017;
e CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº P138622/2016 e apenso P578512/2017, que versam acerca de providên-
cias quanto à regularização do pagamento a empresa CARTER EMPREENDIMENTOS DE MÃO DE OBRA LTDA., pelos serviços
prestados à Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, relativo à repactuação contratual decorrente de convenções coletivas das
categorias abrangidas no contrato nº 031/2010, na competência de janeiro a outubro de 2016. CONSIDERANDO o que dispõe o art.
59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. CONSIDERANDO que o valor do débito é de R$ 172.329,45 (cento e setenta e dois mil,
trezentos e vinte e nove reais e quarenta e cinco centavos). CONSIDERANDO, finalmente, presumido está que a empresa CARTER
EMPREENDIMENTOS DE MÃO DE OBRA LTDA agiu de boa-fé, bem como verifica-se que a mesma tem o direito de ser indenizada
somente pelo o que aproveitou a Administração, retirando-se, todavia, quaisquer lucros ou ressarcimentos pelos demais gastos.
CONSIDERANDO os termos do despacho oriundo da Coordenadoria de Planejamento/SMS, que requer a retificação da dotação
orçamentária informada no art. 2º da Portaria nº 740/2019. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, conceder, a título
de indenização, o pagamento da dívida contraída pelo Município de Fortaleza, através de sua Secretaria Municipal da Saúde junto
empresa CARTER EMPREENDIMENTOS DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 02.297.586/0001-23, no valor de
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