DOMFO 15/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 60 
 
 
 
 
 
 
SMS 
LOTE 
ESPECIFICAÇÃO 
UNID. 
P. UNIT (R$) 
QTDE 
P. TOTAL (R$) 
01 
Aparelho de Telefone Sem Fio Características obrigatórias Identificação de chamadas; Indicador 
de intensidade de sinal; Indicador do nível da carga da bateria; exibição da data e hora; chama-
das em espera; microfone; chamadas não atendidas; chamadas recebidas; bloqueio do teclado; 
ativação/desativação dos tons do teclado; encerramento automático; base de carregamento; 
cabo de energia 220v; display 4cm ou similar com 12 dígitos alfanuméricos + ícones de hardware 
com luz; agenda com no mínimo 50 nomes e números; Criptografia da transmissão; consumo de 
energia inferior a 0,7W; capacidade da lista de rediscagem mínima (10 últimos números). Cor: 
preto. MARCA: INTELBRAS 
UNID. 
R$ 129,83 
61 
R$ 7.919,63 
10 
Cadeira fixa tipo interlocutor sem braços Cadeira de diálogo fixa não empilhável, 04 (quatro) pés, 
sem apoia-braços, com encosto de espaldar baixo, tecido na cor verde. ENCOSTO: Com espal-
dar baixo em concha de compensado multilaminado de pelo menos 10 mm de espessura de alta 
resistência, com medidas mínimas de 41 cm de largura x 26 cm de altura, estofado com espuma 
laminada em poliuretano com espessura mínima de 30 mm, densidade de pelo menos D26 em 
formato ergonômico e revestido com tecido 100% sintético de alta resistência a tração, rasga-
mento, esgarçamento na cor verde (PANTONE 7473C – c81m14 y49 k 0 ou similar). ASSENTO: 
Em concha de compensado multilaminado de pelo menos 13 mm de espessura de alta resistên-
cia, estofado com espuma laminada em poliuretano com espessura mínima de 32 mm, densida-
de mínima D33 de forma côncava na parte superior e com borda frontal ligeiramente curvada 
para não obstruir a circulação sanguínea com revestimento em tecido sintético de alta resistência 
a tração, rasgamento, esgarçamento na cor verde (PANTONE 7473C – c81m14 y49 k 0 ou 
similar). Com largura mínima de assento de 45 cm e profundidade mínima de 41 cm. ESTRU-
TURA: Metálica em tubo de aço oblongo com no mínimo 16 x 30 x 1.5 mm de espessura, ou 
similar, com tratamento anticorrosivo e antiferruginoso, pintada com pintura epóxi na cor preta 
com pintura de alta resistência a abrasão e impactos, com secagem em estufa. Os terminais dos 
tubos devem possuir ponteiras injetadas em polietileno de alta resistência a abrasão. As traves-
sas estruturais devem ser fabricadas em tubo de aço, com diâmetro mínimo de ¾” x 1.2 mm, ou 
similar, e com o mesmo acabamento da estrutura. MARCA: VECTOR 
UNID. 
R$ 82,87 
226 
R$ 18.638,22 
16 
Freezer horizontal - cor: branca Capacidade: 150 a 200 litros. Gabinete externo em aço-zincado 
pintado com esmalte poliéster, com rodízios; Chave seletora para a função freezer e refrigerador; 
Tampa balanceada: leve para abrir, resistente e segura para vedar. Puxador ergonômico; Rodí-
zios reforçados; Dreno frontal: dispensa o deslocamento do equipamento para degelo; Gabinete 
interno em aço pré-pintado: com pintura em esmalte epóxi; Refrigeração estática: menor ruído e 
baixo consumo de energia. Medidas aproximadas: 553 milímetros de largura, 715 milímetros de 
altura e 515 milímetros de profundidade. OBS: Sem liberação de CFC na atmosfera. Selo Procel: 
A. MARCA: ESMALTEC 
UNID. 
R$ 1900,00 
02 
R$ 3.800,00 
VALOR TOTAL POR ÓRGÃO: R$ 30.357,85 (TRINTA MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS) 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO CON-
VÊNIO N° 019/2018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 
P657791/2019 - Natureza do Ato: PRIMEIRO TERMO ADITIVO 
AO CONVÊNIO Nº 019/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA – SMS, E A SOCIE-
DADE BENEFICENTE SÃO CAMILO (HOSPITAL CURA 
D’ARS) - CNPJ: N° 60.975.737/0035-09 e CNES nº 2611686. 
Fundamentação Legal: O presente termo aditivo fundamenta-
se no Artigo 116 c/c o art. 57, inciso II ambos da Lei Federal nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores, nas normas regulamen-
tadoras do Sistema Único de Saúde, em especial a Lei Federal 
nº 8.080/1990, o Decreto Federal nº 7508/2011 e as Portarias 
de Consolidação nº 01 e nº 02, ambas de 28 de setembro de 
2017 e oriundas do Ministério da Saúde, e suas alterações 
posteriores e nas justificativas técnicas apresentadas nos autos 
do processo administrativo em epígrafe. Do Objeto: O presente 
termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência 
estipulado na Cláusula Sétima do convênio nº 019/2018, assim 
como alterar o Plano Operativo originário, a fim de adequar a 
execução das ações e serviços de saúde pactuadas entre as 
partes, conforme as condições descritas nos documentos e 
Justificativas Técnicas acostadas ao processo em epígrafe, nos 
termos do Plano Operativo alterado e consolidado que compõe 
o presente instrumento como seu anexo único. Da Vigência e 
Da Prorrogação: O presente CONVÊNIO vigorará por 12 (doze) 
meses, a contar de 02 de junho de 2019, de forma que seu 
término dar-se-á em 02 de junho de 2020, estando facultada a 
sua prorrogação, mediante celebração de termo Aditivo, con-
forme aplicação normativa atinente a matéria e a realização de 
novo Plano Operativo, devendo ser publicado, em forma resu-
mida de Extrato, conforme preconizam os normativos atinentes 
a matéria. Dos Recursos Financeiros: O valor total, estimado 
para a execução do presente convênio perfaz a quantia de até 
R$ 29.827.011,36 (vinte e nove milhões, oitocentos e vinte e 
sete mil e onze reais e trinta e seis centavos), a serem repas-
sados em parcelas mensais em acordo com o que consta no 
Plano Operativo (ANEXO), dos quais R$ 22.195.164,36 (vinte e 
dois milhões, cento e noventa e cinco mil, cento e sessenta e 
quatro reais e trinta e seis centavos) são referentes aos com-
ponentes pós-fixados e a quantia de R$ 7.631.847,00 (sete 
milhões, seiscentos e trinta e um mil, oitocentos e quarenta e 
sete reais) compõem o repasse dos valores referentes aos 
componentes pré-fixados. Parágrafo Primeiro - Os repasses de 
incentivos financeiros, ou seja, o valor pré-fixado destinado ao 
custeio de um hospital, encontram-se condicionados ao cum-
primento de compromissos e/ou metas específicas, definidas 
por regramentos próprios, assim como a efetiva integralização 
dos valores junto a conta bancária do Fundo Municipal de Saú-
de - FMS. Parágrafo Segundo - A Secretaria Municipal da Saú-
de de Fortaleza/CE – SMS aumentará o teto financeiro (alta 
complexidade ambulatorial e hospitalar) e o repasse de verbas 
que se trata este convênio na mesma proporção que o Ministé-
rio da Saúde aumentar o valor dos procedimentos existentes 
nas tabelas do SUS, devendo tais alterações respeitar o previs-
to na Cláusula Décima Quarta do presente instrumento. Da 

                            

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