DOMFO 15/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 64 
 
 
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA  
 
 
PORTARIA N° 010/2019 ALTERA 
 
A Portaria n° 003/2018 -              
IPLANFOR que define a com-
posição da Comissão de Re-
cebimento de Mercadorias e/ 
ou Equipamentos do Instituto 
de Planejamento de Fortaleza 
- IPLANFOR e dá outras pro-
videncias.  
 
 
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PLANEJAMENTO DE FORTALEZA-IPLANFOR, no uso de 
suas atribuições legais, e nos termos do que dispõe a Lei 
Complementar Nº 184/14.  e: CONSIDERANDO o art. 3º da 
Portaria Nº 003/2018, que  define a composição da Comissão 
de Recebimento de Mercadorias e/ou Equipamentos. CONSI-
DERANDO a necessidade de substituição um  dos membros 
integrante de referida  Comissão. RESOLVE: Art. 1º - Alterar a 
composição da Comissão de Recebimento de Mercadorias 
e/ou Equipamentos, que passa a ser composta pelos os se-
guintes servidores: CLÁUDIA VALANI BARCELLOS, matricula 
Nº 115.569-01 - Presidente; HAROLDO LOPES SOARES  
FILHO matrícula: 115.558-01 - membro; SERGIO RÔMULO DA 
SILVA PIRES, matricula: 115.566-01 – membro; LÍVIA SO-
CORRO DE CASTRO FERNANDES: matricula 115.559-01 – 
membro; RÔMULO ANDRADE DA SILVA – matricula: 115.562-
01 – membro. Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais 
disposições da Portaria Nº 003/2018.  Art. 3º - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação, revogando as dispo-
sições em contrário. Fortaleza, em 10 de julho de 2019.  
 
Eudoro Walter de Santana 
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO 
DE FORTALEZA – IPLANFOR
 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS  
 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
CREDENCIAMENTO DE SERVIDORES PARA A FORMAÇÃO DE BANCO DE INSTRUTORES  
INTERNOS DA PREFEITURA DE FORTALEZA 
EDITAL Nº 70/2019 
 
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso 
de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 0194, de 22 de dezembro de 2014, bem 
como de acordo com o art. 2º do Decreto Municipal nº 14.350 “A”, de 15 de janeiro de 2019, e com o que determina o Decreto Munici-
pal nº 13.673, de 14 de outubro de 2015, estabelece e divulga as normas específicas para a participação do Credenciamento para a 
Formação de Banco de Instrutores Internos da Prefeitura de Fortaleza. 1. DO OBJETO: 1.1. O presente Edital tem como objetivo o 
cadastro para credenciamento de servidores públicos do Município de Fortaleza com formação acadêmica compatível ou experiência 
profissional nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social, voltado ao interesse e às necessidades do Município de Fortaleza, 
para ministrar palestras, seminários, cursos e realizar outras atividades afins, visando à atualização, ao desenvolvimento e ao aprimo-
ramento contínuo dos servidores municipais, através da Escola de Governo do Município de Fortaleza. 2. DAS DEFINIÇÕES: 2.1. 
Para os fins deste Edital consideram-se: 2.1.1. SEPOG: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão; 2.1.1.1.          
COGESP: Coordenadoria de Gestão Estratégica de Pessoas da SEPOG; 2.1.2. IMPARH: Instituto Municipal de Desenvolvimento de 
Recursos Humanos; 2.1.2.1. DIFAP: Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores, à qual compete o planejamento e a 
execução dos eventos de formação e aperfeiçoamento dos servidores, realizados pelo Instituto e que ficará responsável pelo recebi-
mento das inscrições e pela organização e análise da documentação dos PARTICIPANTES do Credenciamento; funcionará, ainda, 
como Comissão Julgadora dos processos de cadastramento tratados neste Edital, recepcionando o processo com a documentação 
comprobatória, analisando, julgando e procedendo com as medidas necessárias até a divulgação do resultado, devendo providenciar 
o efetivo credenciamento dos participantes considerados aptos e selecionar os instrutores internos credenciados de acordo com o tipo 
de evento a ser organizado pelo IMPARH, segundo a demanda repassada pela COGESP (quando for o caso); 2.1.3. PARTICIPANTE: 
servidor público do Município de Fortaleza interessado em se credenciar; 2.1.4. CREDENCIADO: servidor público do Município de 
Fortaleza julgado apto a participar do Banco de Instrutores Internos da Prefeitura de Fortaleza. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPA-
ÇÃO: 3.1. Poderá solicitar seu cadastramento o servidor público municipal ativo, investido em cargo público integrante do quadro 
permanente do Município de Fortaleza, ou ainda ocupante exclusivo de cargo em comissão do Município de Fortaleza, desde que 
preencha as condições estabelecidas no presente Edital. 3.2. Os PARTICIPANTES aprovados para a inclusão no cadastro integrarão 
o Banco de Instrutores Internos para credenciamento e posterior atuação/colaboração, de acordo com o interesse e a conveniência da 
Administração Pública. 3.2.1. O cadastro previsto no subitem 3.2 não importa na obrigatoriedade de participação do servidor público 
municipal como instrutor interno, não cabendo, assim, qualquer tipo de indenização por parte do Instituto. 3.2.2. O Credenciamento 
também não gera qualquer obrigação, inclusive monetária, por parte do IMPARH, aos servidores públicos municipais que porventura 
não sejam convocados para prestar serviços de instrutoria. 3.2.3. De igual modo, o Credenciamento não gera qualquer obrigação para 
o integrante do Banco de Instrutores Internos no que diz respeito à sua participação em eventos cujos agendamentos e cujas disponi-
bilidades não tenham sido acordados com o IMPARH. 3.3. O acerto de prestação de serviços de instrutoria firmado com o CREDEN-
CIADO não cria vínculo empregatício e, portanto, não torna o IMPARH responsável por contribuições previdenciárias ou quaisquer 
outras obrigações distintas daquelas decorrentes da exclusiva e efetiva participação do servidor público municipal como Instrutor    
Interno dos eventos organizados pelo Instituto. 4. DA INSCRIÇÃO, DOS PRAZOS E DO LOCAL PARA APRESENTAÇÃO DA DOCU-
MENTAÇÃO: 4.1. Para requerer sua inscrição, o servidor público municipal interessado deverá acessar o endereço eletrônico do    
IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), a partir das 09 horas do dia 17 de julho, até às 23 horas e 59 minutos do dia 23 de julho de 
2019 (horário de Fortaleza-CE), e entregar a via impressa na Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores (DIFAP) do 
Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 
4.1.1. No formulário de inscrição consta um campo específico a ser obrigatoriamente assinado pelo interessado, onde o mesmo afirma 
que conhece todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital. 4.1.2. Somente será aceito o 
pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico que, durante o período de inscrição desse 
Credenciamento, estará disponível EXCLUSIVAMENTE no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, e de sua entrega na 

                            

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