DOMFO 15/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 65 
 
 
DIFAP. 4.1.3. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por quaisquer atos 
ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo PARTICIPANTE, por solicitação de inscri-
ção via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das 
linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência/transmissão de dados. 4.2. 
O PARTICIPANTE deverá entregar, na Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores (DIFAP), na sede do Instituto Munici-
pal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), sito na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, no período de 
22 a 25 de julho de 2019, no horário das 9h às 11h30 e das 13h30 às 16h30, a declaração de manifestação de interesse (constante do 
Anexo I) e o curriculum vitae padronizado (constante do Anexo II), em envelope fornecido pelo próprio interessado inscrito no certame, 
ao qual deverá ser colada a Ficha de Controle de Recebimento do Curriculum Vitae Padronizado (“via envelope”) disponibilizada no 
Anexo III, acompanhada da “via participante”, ambas devidamente preenchidas e assinadas. 4.3. O envelope anteriormente mencio-
nado deverá conter a seguinte documentação: 4.3.1. Documentos pessoais: a) formulário de inscrição devidamente preenchido, emiti-
do EXCLUSIVAMENTE a partir do endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br; b) cópia do documento de identificação pessoal 
(RG, carteira ou cédula de identidade com foto expedida por órgãos fiscalizadores de exercício profissional, CNH – modelo com foto, 
CTPS – modelo com foto, ou passaporte válido); c) cópia do CPF; d) cópia do PIS/PASEP/NIT; e) cópia do comprovante de endereço; 
f) cópia do comprovante de vínculo com a Prefeitura de Fortaleza (ato de nomeação, acompanhado da cópia do contracheque referen-
te aos últimos dois meses); g) cópia do cartão da conta corrente no Banco do Brasil ou de outro documento, expedido pela citada 
instituição financeira, que contenha os dados da conta e da agência do PARTICIPANTE; em caso de conta poupança, o PARTICI-
PANTE deverá entregar a cópia do contrato ou extrato bancário onde sejam indicados os dados de número e variação da referida 
conta. 4.3.2. Documentos de Regularidade Técnica e Experiência: a) declaração de manifestação de interesse, constante do Anexo I 
deste Edital e disponibilizada no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, sem rasura, datada e assinada; b) modelo de 
Curriculum Vitae Padronizado, constante do Anexo II deste Edital e disponibilizado no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce. 
gov.br, sem rasura, datado e assinado; c) cópia dos títulos acadêmicos (ensino médio, graduação, pós-graduação lato sensu, mestra-
do e doutorado); d) experiência comprovada como Instrutor, Palestrante ou Docente; e) comprovação de formação acadêmica compa-
tível e/ou experiência profissional nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social; f) comprovação da participação em cursos, 
palestras ou outras atividades afins na área em que pretende atuar. 4.3.2.1. As exigências previstas nas alíneas “d” e “f” do subitem 
anterior serão comprovadas mediante a apresentação de documentação idônea ou declaração original ou em cópia, em papel timbra-
do, de entidades, instituições de ensino, empresas ou órgãos públicos municipais, estaduais ou federais aos quais o PARTICIPANTE 
já tenha prestado serviços como Instrutor, Palestrante, Docente e/ou Colaborador de projetos em eventos de capacitação, extensão, 
formação ou aperfeiçoamento de servidores e do público em geral, com informações sobre período e carga horária, tipo de atividade 
(palestra, seminário, evento, etc) e público-alvo. 4.3.2.2. A documentação exigida deverá ser apresentada em cópia, sendo exigido que 
o PARTICIPANTE disponibilize simultaneamente as vias originais correspondentes, de modo que o servidor conferente possa atestar a 
legitimidade dos documentos que ficarão sob a guarda do IMPARH. 4.3.3. É facultado ao IMPARH promover diligências destinadas a 
esclarecer ou confirmar as informações prestadas pelos servidores ou, ainda, solicitar documentos adicionais, mesmo que não men-
cionados neste Edital. 4.4. Os documentos entregues juntamente com o curriculum vitae padronizado, para efeito de análise do perfil 
acadêmico-profissional dos PARTICIPANTES, não serão devolvidos em hipótese alguma. 5. DO CREDENCIAMENTO: 5.1. Os Instru-
tores Internos considerados aptos serão credenciados pela Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Instituto             
(DIFAP/IMPARH), tendo como base a análise da documentação apresentada. 5.2. Após a divulgação do resultado preliminar do pro-
cesso de Credenciamento, o PARTICIPANTE que se sentir prejudicado terá o prazo de 01 (um) dia útil para regularizar sua situação 
junto ao IMPARH. 5.3. Os trabalhos desenvolvidos pelos Instrutores Internos credenciados serão objeto de avaliação pelo IMPARH e 
servirão como base para futuras participações nos eventos organizados pelo Instituto. 5.3.1. O PARTICIPANTE que for avaliado nega-
tivamente com conceito insuficiente, especificamente com relação ao desempenho das atividades desenvolvidas durante a realização 
de cursos de formação, capacitação, aperfeiçoamento e extensão, bem como em palestras e seminários organizados pelo IMPARH, 
ficará impossibilitado de prestar serviço na mesma área temática, enquanto durar o Credenciamento. 5.4. Caberá à DIFAP analisar a 
pertinência e a seleção dos temas nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social, apontados pelo CREDENCIADO, consideran-
do as necessidades dos Programas de Desenvolvimento e Capacitação da Prefeitura de Fortaleza. 5.5. No caso de o servidor público 
municipal optar por várias áreas, e desde que estas não estejam de acordo com o perfil desejado, caberá à Diretoria de Formação e 
Aperfeiçoamento de Servidores do Instituto (DIFAP/IMPARH), com base na análise da experiência acadêmica e profissional apresen-
tada, credenciá-lo apenas para aquelas que melhor se enquadrarem nos interesses do órgão. 5.6. O credenciamento será formalizado 
através de Termo de Compromisso, de acordo com o previsto no art. 11 da Lei Municipal nº 10.248, de 27 de agosto de 2014, bem 
como segundo o que estabelece o Decreto Municipal nº 13.645 “A”, de 19 de agosto de 2015. 5.7. O acerto firmado com o CREDEN-
CIADO será formalizado pelo IMPARH, em cada caso, por Termo de Compromisso, quando da definição dos eventos de capacitação, 
extensão, formação e aperfeiçoamento a serem realizados. 5.8. Para efeito de convocação dos CREDENCIADOS e de sua atuação 
como Instrutores Internos, dever-se-á fazer, quando possível, o rodízio entre os PARTICIPANTES, de modo que se dê oportunidade a 
todos aqueles que se mostrarem aptos à prestação do serviço. 6. DAS ÁREAS DE INTERESSE: 6.1. Os PARTICIPANTES deverão 
identificar, na declaração de manifestação de interesse, disponibilizada no Anexo I deste Edital, as áreas temáticas de seu interesse, 
selecionando o máximo de 4 (quatro) especialidades, dentro do macrocampo “Fortalecimento do Desenvolvimento da Criança na 
Primeira Infância, Promovendo a Saúde, Educação Infantil e Proteção Social”, conforme descrito abaixo: 6.1.1. Saúde da Criança e do 
Recém-Nascido, 6.1.2. Saúde da Mulher nos ciclos reprodutivos; 6.1.3. Atenção Primária à Saúde e Estratégia Saúde da Família; 
6.1.4. Domínios do Desenvolvimento Infantil, da Neurociência e das Políticas de Primeira Infância; 6.1.5. Política de Assistência Soci-
al; 6.1.6. Planejamento, monitoramento e avaliação de indicadores infantis e maternos; 6.1.7. Tecnologias para fortalecimento do de-
senvolvimento infantil; 6.1.8. Redes de Atenção à Saúde e Assistência Social; 6.1.9. Educação Infantil (brincadeiras e interações e 
direitos e objetivos de aprendizagem). 6.2. Para cada área temática selecionada, o PARTICIPANTE deverá informar, no modelo de 
Curriculum Vitae Padronizado, os temas de sua experiência, devendo comprovar tais informações de acordo com as exigências do 
subitem 4.3.2.2. 7. DO RESULTADO: 7.1. Ao final do processo de Credenciamento, serão identificados os servidores que demonstrem 
competência, habilidades profissionais, abrangência e adequação aos serviços prestados para integrar o Banco de Instrutores Inter-
nos da Prefeitura de Fortaleza. 7.2. O resultado do processo de Credenciamento será divulgado no portal do IMPARH (concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br), de acordo com o previsto no Calendário de Atividades (item 14), mediante a disponibilização da lista dos inte-
ressados credenciados, por ordem alfabética. 8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 8.1. Admitir-se-á recurso administrativo con-
testando o resultado preliminar do Credenciamento. 8.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 01 (um) dia útil, contado a 
partir da data da sua divulgação no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 8.3. Admitir-se-á um único recurso, por PARTI-
CIPANTE, contra o evento elencado no subitem 8.1 deste Edital. 8.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Presidência do                   
IMPARH, formalizados por meio de processo administrativo e devidamente fundamentados, dentro do prazo indicado no subitem 8.2 e 
entregues no horário estabelecido no Calendário de Atividades disponibilizado no item 14 deste instrumento, na Diretoria de Formação 
e Aperfeiçoamento de Servidores (DIFAP), na sede do IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza/CE. 8.4.1 

                            

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