DOMFO 15/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 67
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 15.1. O IMPARH poderá, até a concretização do Credenciamento, desclassificar o PARTICIPANTE
por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento de qualquer natureza e sem prejuízo de outras sanções
cabíveis, se tiver notícia de fato ou circunstância anterior ou posterior à análise dos documentos que desabone a sua idoneidade ou
capacidade técnica. 15.2. No caso de descumprimento do Termo de Compromisso celebrado ou caso confirmada a hipótese prevista
no subitem 15.1, o servidor público municipal terá seu cadastro de instrutor interno devidamente cancelado junto ao IMPARH, ficando
impossibilitada a sua renovação pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias. 15.3. As datas previstas ao longo deste Edital, inclu-
sive as do quadro constante do item 14 poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual
dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado pela INTERNET, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br,
bem como no Diário Oficial do Município de Fortaleza. 15.4. O credenciamento valerá por 02 (dois) anos, a partir da publicação da
homologação do resultado final do certame, podendo haver atualização cadastral, e deverá ser periodicamente renovado pelo
IMPARH, dependendo da necessidade. 15.5. O prazo de validade do Credenciamento de Banco de Instrutores Internos poderá ser
prorrogado por igual período, dependendo da necessidade e do interesse da Administração Pública. 15.6. Todos os atos, resultados e
editais referentes ao processo de credenciamento serão publicados no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM), sendo de intei-
ra responsabilidade do PARTICIPANTE o seu acompanhamento. Portanto, não se aceitará nenhuma justificativa para o desconheci-
mento das prescrições neles assinaladas, bem como não serão fornecidas certidões ou atestados declarando a situação dos interes-
sados inscritos no certame. 15.7. A divulgação de todos os atos referentes ao presente Credenciamento ocorrerá também por meio do
portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br). 15.8. São obrigação e responsabilidade do PARTICIPANTE manter atualizados
seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos impressos e nas publicações. Caso haja algum erro, o PARTICI-
PANTE deve solicitar a correção em requerimento protocolado na Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores (DIFAP) do
IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza/CE, no decorrer do Credenciamento. 15.9. Os casos omissos, no
que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes ao certame, serão resolvidos pela Presidência do Instituto Municipal de
Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), por intermédio da DIFAP. 15.10. A Comarca de Fortaleza é o foro competente
para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e ao respectivo
processo de credenciamento. Fortaleza, 10 de julho de 2019. Fábio Santiago Braga - PRESIDENTE DO IMPARH.
CREDENCIAMENTO DE SERVIDORES PARA A FORMAÇÃO
DE BANCO DE INSTRUTORES INTERNOS DA PREFEITURA DE FORTALEZA
ANEXO I AO EDITAL Nº 70/2019
DECLARAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
Eu, ______________________________________, participante do Processo de Credenciamento de Instrutor e Colaborador Interno
para os eventos de Formação e Aperfeiçoamento do Servidor, reconheço que é de minha exclusiva responsabilidade o teor das infor-
mações apresentadas e que os documentos e as declarações são verdadeiros e válidos na forma da lei.
Manifesto, assim, interesse de atuar nas seguintes áreas (escolher no máximo 04):
( ) 1. Saúde da Criança e do Recém-Nascido;
( ) 2. Saúde da Mulher nos ciclos reprodutivos;
( ) 3. Atenção Primária à Saúde e Estratégia Saúde da Família;
( ) 4. Domínios do desenvolvimento Infantil, Neurociência e Políticas de Primeira Infância;
( ) 5. Política de Assistência Social;
( ) 6. Planejamento, monitoramento e avaliação de indicadores infantis e maternos;
( ) 7. Tecnologias para fortalecimento do desenvolvimento infantil;
( ) 8. Redes de Atenção à Saúde e Assistência Social;
( ) 9. Educação Infantil (brincadeiras e interações; direitos e objetivos de aprendizagem).
Diante de cada área temática acima escolhida, listar as especialidades nos quais o participante tem experiência em facilitação de
processo de aprendizagem:
Área Temática 1:_____________________________________________________
Especialidade(s):_____________________________________________________
Área Temática 2:_____________________________________________________
Especialidade (s):____________________________________________________
Área Temática 3:_____________________________________________________
Especialidade(s):_____________________________________________________
Área Temática 4:_____________________________________________________
Especialidade(s):_____________________________________________________
Observações:
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Fortaleza, _____ de ____________ de 2019.
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Assinatura do(a) participante
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