DOMFO 15/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 66 
 
 
O PARTICIPANTE também deverá anexar cópia do documento oficial de identidade original e do comprovante de inscrição no Cre-
denciamento.  8.4.2. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá anexar cópia do seu documento original de identidade 
oficial e a respectiva procuração particular ou pública, além dos documentos indicados anteriormente. 8.5. Somente serão apreciados 
os recursos interpostos dentro do prazo, com a indicação do nome do certame, do nome do PARTICIPANTE, do número de inscrição e 
do seu CPF, bem como com a assinatura do PARTICIPANTE ou do seu procurador. No caso de recurso interposto por procurador, 
este deverá indicar o CPF do PARTICIPANTE no requerimento de recurso administrativo, anexando a cópia da respectiva procuração 
particular ou pública. 8.6. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação ou resultado de outro(s) PARTICIPANTE(S). 
8.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo. 8.8. O recurso 
interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão. 9. DA CONVOCA-
ÇÃO: 9.1. Os interessados habilitados no processo de Credenciamento para a Formação de Banco de Instrutores Internos da Prefeitu-
ra de Fortaleza realizado pelo Instituto serão devidamente convocados, segundo critérios de conveniência e oportunidade da Adminis-
tração Pública, em caso de necessidade de celebração de Termo de Compromisso com Instrutor Interno para a realização de eventos 
(palestras, seminários, cursos e atividades afins) sob a responsabilidade do IMPARH, respeitado o disposto nos subitens 5.1, 5.4 e 5.8 
deste Edital. 9.2. A convocação dos CREDENCIADOS acontecerá por meio de contato telefônico e/ou e-mail, através da Diretoria de 
Formação e Aperfeiçoamento de Servidores (DIFAP), mediante o registro da data e do horário da ligação e/ou envio do e-mail, ficando 
o IMPARH isento de qualquer responsabilidade em caso de não haver êxito no contato com o CREDENCIADO em até 24 (vinte e 
quatro) horas. 9.2.1. Os CREDENCIADOS convocados deverão manifestar se têm interesse em atuar como Instrutores Internos no 
evento para o qual foram designados. 9.2.2. A não confirmação do interesse dos CREDENCIADOS, no prazo máximo de 24 (vinte e 
quatro) horas, acarretará a impossibilidade de sua participação no evento específico para o qual foram convocados. 9.2.3. Em caso de 
não aceitação ou de não manifestação dos CREDENCIADOS convocados, o IMPARH fica autorizado a realizar a convocação dos 
credenciados relacionados na lista do resultado final, de acordo com o interesse e a conveniência da Administração Pública e desde 
que observada a compatibilidade da formação acadêmica e/ou experiência profissional, até que seja preenchida a necessidade do 
IMPARH para a realização do evento. 10. DO LOCAL DO TRABALHO: 10.1. Os Instrutores Internos selecionados poderão desempe-
nhar o trabalho nas dependências do Instituto ou em outro espaço físico, segundo critérios de conveniência e oportunidade da Admi-
nistração, por disposição da Presidência do órgão. 11. DA GRATIFICAÇÃO DE INSTRUTORIA: 11.1. A gratificação terá por base o 
valor da hora-aula (h/a) e será paga de acordo com as especificações abaixo:  
GRATIFICAÇÃO DE INSTRUTORIA 
Nível de escolaridade do Instrutor 
Hora/aula (R$) 
Médio 
20,00 
Graduação 
35,00 
Especialização 
40,00 
Mestrado 
50,00 
Doutorado 
60,00 
11.2. Do total da Gratificação de Instrutoria será retida a parcela correspondente aos encargos relativos ao IR (Imposto de Renda), se 
aplicáveis e naquilo cujo custeio seja de responsabilidade do(a) CREDENCIADO(A). 11.3. A Gratificação de Instrutoria destinada aos 
servidores públicos municipais, de acordo como o seu nível de escolaridade, serão devidos após a prestação dos serviços, conforme 
os valores acima estipulados e desde que comprovada a titulação acadêmica respectiva e a sua adequação ao conteúdo dos eventos 
a serem realizados. 11.4. A comprovação do efetivo exercício profissional ficará a critério do IMPARH, através da análise realizada 
pela Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores (DIFAP). 12. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DO CREDEN-
CIADO: 12.1. O CREDENCIADO deverá: a) comparecer ao local de realização do evento, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes do 
início da atividade para a adequação dos recursos instrucionais; b) cumprir os horários estabelecidos, o cronograma e a carga horária 
de cada evento; c) realizar o planejamento do evento, através do preenchimento do formulário padrão; d) elaborar todo o material 
didático do curso, seminário, da palestra, do congresso, workshop ou de outras atividades congêneres (ex.: apostilas, slides, avaliação 
de conhecimento e tudo o que for necessário para a sua realização), devendo o mesmo ser entregue em arquivo digital com a antece-
dência mínima de 15 (quinze) dias antes da data prevista para o evento; e) zelar pelos equipamentos disponibilizados no local da 
atividade; f) zelar por sua reputação pessoal e profissional, bem como pela reputação do IMPARH; g) empenhar-se, permanentemen-
te, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional, buscando a sua capacitação e atuando de acordo com os programas e projetos 
desenvolvidos pelo IMPARH; h) evitar opiniões ou sugerir medidas sobre assuntos acerca dos quais não esteja seguro e confiante dos 
dados de que dispõe; i) utilizar trajes e linguagem adequados quando da realização dos serviços, valendo-se de bom senso e levando 
sempre em conta o tipo de trabalho que irá executar, o público com o qual estará em contato e os hábitos da região onde prestará 
serviço; j) cumprir a agenda e programa acordados com o IMPARH; k) utilizar material (apostilas, apresentação, etc) previamente 
aprovado pelo IMPARH; l) não fazer propaganda de qualquer tipo e divulgação de livros, produtos, serviços e outros, salvo com apro-
vação prévia do IMPARH; m) autorizar a filmagem e o uso de sua imagem, quando em atividade contratada pelo IMPARH, para a 
divulgação de matérias de interesse da Prefeitura de Fortaleza pelos meios à disposição dos órgãos integrantes da Administração 
Pública; n) não fazer uso de telefone celular durante o horário do evento; o) avisar à DIFAP, com antecedência mínima de 4 (quatro) 
horas, sobre a sua impossibilidade de comparecer ao evento. 13. DAS RESPONSABILIDADES DO IMPARH: 13.1. O IMPARH, por 
meio da Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores (DIFAP), deverá: a) repassar os temas dos eventos (cursos, seminá-
rios, palestras, etc), definidos pela SEPOG, que melhor atendam ao interesse e à necessidade do aperfeiçoamento do servidor público 
municipal; b) promover a divulgação da atividade em parceria com a SEPOG; c) designar representante para coordenar os cursos, 
seminários e as palestras onde serão realizados os eventos, colocando à disposição do CREDENCIADO recursos audiovisuais previ-
amente solicitados; d) fazer a inscrição, em parceria com a SEPOG, e o controle dos participantes, encaminhando às aludidas Secre-
tarias o material preparado pelo CREDENCIADO; e) formalizar, junto à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão 
(SEPOG), a solicitação de pagamento da Gratificação de Instrutoria e das demais despesas (quando for o caso) do CREDENCIADO, 
de acordo com o estipulado em seus normativos, em até 15 (quinze) dias úteis após a conclusão dos eventos (cursos, seminários, 
palestras, etc); f) aplicar ao CREDENCIADO a avaliação de reação e disponibilizar o seu resultado. 14. DO CALENDÁRIO DE ATIVI-
DADES:  
ATIVIDADE 
DATA PROVÁVEL 
HORÁRIO 
Inscrição pela INTERNET 
17 a 23/07/2019 
Das 09h às 23h59 
Entrega da documentação 
22 a 25/07/2019 
Das 09h às 11h30h e das 13h30 às 16h30 
Resultado preliminar 
30/07/2019 
A partir das 14h 
Recurso administrativo 
31/07/2019 
Das 09h às 11h30h e das 13h30 às 16h30 
Resultado final 
02/08/2019 
A partir das 14h 

                            

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