DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2019 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 22 Elemento de Despesa 33.90.39, Fonte 100100000001 do or- çamento da Procuradoria Geral do Município. DA RATIFICA- ÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condi- ções do Contrato nº 08/2017 não alcançadas pelo Termo Aditi- vo. FORO: Fortaleza. DATA DE ASSINATURA: 05 de junho de 2019. SIGNATÁRIOS: José Leite Jucá Filho - PROCURA- DOR GERAL DO MUNICÍPIO – CONTRATANTE/INTERVE- NIENTE. Robério da Silva Holanda – CONTRATADA. TES- TEMUNHAS: 1. Filipe Bruno Gomes Souza – CPF 048.360. 643-09 2. Vanessa Morais dos Santos – CPF 024.016.113- 04. VISTO: João Paulo de Souza Barbosa Nogueira – PRO- CURADOR ASSISTENTE – OAB/CE 16.970. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO CONTRATO Nº 09/2019/CGM - Natureza do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, E A EMPRESA M. G. COMÉRCIO DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA ME PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. Do Objeto: CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, COMPREENDENDO PAPEL E AFINS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA PREFEITURA DE FORTALEZA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 115/2018, PARA O PERÍODO DE 12 MESES. Da Fundamentação: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 115/2018, ATA 16/2018 e seus anexos, o que consta nos autos dos Processos Administrativos nº P060324/2018, os preceitos do Direito Público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posterio- res e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Do Valor e do Reajustamento do Preço: O valor contra- tual global importa na quantia de R$ 4.250,00 (quatro mil du- zentos e cinquenta reais), sujeito a reajustes, desde que obser- vado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresen- tação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto. Do Prazo de Vigência: O prazo de vigência deste con- trato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução contratual se iniciará a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão do empenho. Os prazos de vigência e de exe- cução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: Unidade Orçamentária: 14101; Dotação Orçamentária: 04.122.0001.2016.0008; Elemento de Despesa: 339030; Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01 do orçamento da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município. Data: Fortaleza, 07 de maio de 2019. Assinam: Ricardo Luiz Andrade Lopes - CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO (CONTRATANTE) e Marcial José Gallon - M.G. COMÉRCIO DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA ME (CONTRATADA). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 10/2019/CGM - Natureza do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, E A EMPRESA ACQUA RIOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ÁGUA LTDA ME PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. Do Objeto: CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES PLÁSTICOS DE 20 (VINTE) LITROS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2019, POR UM PERÍODO DE 12 MESES. Da Fundamenta- ção: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 75/2019, ATA 09/2019 e seus anexos, o que consta nos autos dos Processos Administrativos nº P481908/2018 , os preceitos do Direito Público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Do Valor e do Reajustamento do Preço: O valor contratual global importa na quantia de R$ 5.668,00 (Cinco mil seiscentos e oitenta e oito reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajus- tados utilizando a variação do índice econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto. Do Prazo de Vigência: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução contratual se iniciará a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão do empenho. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: Unidade Orçamentária: 14101; Dotação Orçamentá- ria: 04.122.0001.2016.0008; Elemento de Despesa: 339030; Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01 do orçamento da Contro- ladoria e Ouvidoria Geral do Município. Data: Fortaleza, 03 de junho de 2019. Assinam: Ricardo Luiz Andrade Lopes - CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO (CONTRATANTE) e Priscila Fragoso Aguiar - ACQUA RIOS INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUA LTDA ME (CONTRA- TADA). SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS PORTARIA N° 34/2019 – SEFIN - O SECRETÁ- RIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação Municipal e, em atendimento ao disposto no art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, e nos artigos 2º, inciso III e 3º, inciso VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, alterado pelo Decreto nº 13.947, de 29 de dezembro de 2016 (D.O.M de 30/12/2016), que fixa as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida no valor de R$ 13.297,82 (treze mil, duzentos e noventa e sete reais e oitenta e dois centavos), correspondente ao Abono de Permanência do servidor: FRAN- CISCO JOSÉ RAPOSO CASTELO BRANCO, matrícula nº 11.968-01, Analista do Tesouro Municipal, no exercício de 2018, nos termos do Ato nº 0389/2019 – SEPOG (D.O.M. de 06/02/2019), e conforme Processo Administrativo nº P138592/ 2018 e P601177/2019. MATRÍCULA NOME VALOR 11968-01 FRANCISCO RAPOSO CASTELO BRANCO R$ 13.297,82 T O T A L R$ 13.297,82 Art. 2º - A despesa a que se refere o art. 1º desta Portaria, deve correr na conta da dotação: 23.101.04.122.0001.2195.Fechar