DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2019 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 24 DO VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$ 30.075,00 (trinta mil e setenta e cinco reais). DOS RECURSOS OR- ÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do Fundo de Investimento e Desenvolvi- mento de Atividades da Administração Fazendária Municipal – FIDAF, na seguinte dotação orçamentária: • Projeto/Atividade: 23.901.04.122.0214.1091.0001 (modernização da gestão fazendária); • Elemento de Despesa: 4.4.90.52 (equipamentos e material permanente); • Fonte de Recursos: 0.0101 consignado no orçamento do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária Municipal – FIDAF. Conforme solicitação e justificativa da Célula de Gestão Financeira – CEGEF, as des- pesas decorrentes desta contratação, para o exercício de 2019, correrão através de recursos do Fundo de Investimento e Desenvol- vimento de Atividades da Administração Fazendária – FIDAF, abaixo consignadas: • Projeto/Atividade: 23.901.04.122.0214.1091.0001 (modernização da gestão fazendária); • Elemento de Despesa: 4.4.90.52 (equipamentos e material permanente); • Fonte de Recursos: 0.1.001.0000.00.01, consignado no orçamento do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária Municipal – FIDAF. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo de vigência previsto para o instrumento contratual é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação por extrato a ser publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução deverá ocorrer dentro do período da vigência contratual, a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO: Quanto à entrega: O objeto con- tratual deverá ser entregue, em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, na sede da SEFIN II, localizada na Rua General Bezerril, nº 730, Centro, CEP: 60.055-100, Fortaleza/CE, no horário de 08h às 12h e de 13h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira (exceto feriados). O prazo para a entrega do material será de no máximo 10 (dez) dias corridos, a contar da data do re- cebimento da Ordem de Fornecimento, confeccionada após a emissão da Nota de Empenho. Quanto ao recebimento: PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as condições previstas neste instrumento, devendo ser feito por membro da Comissão Técnica de Acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO, indicados na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA deste instrumento. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e especificação do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo Gestor da Contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. DO PAGAMENTO: O pagamento advindo do objeto desta contratação será proveniente dos recursos do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária Municipal - FIDAF e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal / fatura devidamente atestada pelo Gestor do CONTRATO, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, no BANCO DO BRASIL; A Nota Fiscal deverá ser emitida tendo por Destinatário o Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária Municipal – FIDAF, inscrito no CNPJ sob o nº 23.883.983/0001-57. DA FISCALIZAÇÃO: O Gestor do CONTRATO a ser celebrado será o servidor DARIO GOMES DO NASCIMEN- TO, Matrícula nº 89936, contato: (85) 3452.7653, vinculado à Célula de Gestão de Pessoas – CEGEP da Coordenadoria Administrati- vo Financeira - COAFI/SEFIN, especialmente designado para este fim pelo CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR do CONTRATO. Os servidores abaixo listados, farão o acompanhamento e fiscalização, auxiliando o Gestor do CONTRATO, são eles: FRANCISCO ELIEZER FERREIRA LIMA - Matrícula nº 96729, lotado na Célula de Infraestrutura de Tecnologia da Informação da Coordenadoria de Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação – COGETI/SEFIN, contato nº (85) 3261.2693, e FELIPE PONTES EUGÊNIO, Matrícula nº 78447, lotado na Assessoria de Comunicação - ASCOM/SEFIN, contato nº (85) 3105.1429. DO FORO: Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste CONTRATO, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Publique-se. Fortaleza, 23 de maio de 2019. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SE- CRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 16/2015 – COGEC/SEPOG - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP, inscrita no CNPJ nº 17.524.445/0001-73, representada por seu titular o Sr. João de Aguiar Pupo, CPF nº 400.522.813-53, residente e domiciliado nesta capital. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen- tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Ma- chado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 05.485.352/0001-06, situada na Rua dos Campeões, n° 35 – Dionísio Torres, representada pelo Sr. Israel Araújo Botelho, CPF n° 033.225.833-50, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a re- pactuação do Contrato nº 16/2015, referente a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada nas categorias profissio- nais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico n° 130/2015, destinados a SCSP. O presente aditivo é procedido visando a repactuação do contrato supra indicado, em virtude da modifi- cação dos fatores que ensejaram no reajustamento do seu valor inicial: tendo em vista a Convenção Coletiva de Asseio e Conservação (CE000321/2018), vigente a partir de 1° de janei- ro de 2018; e, tendo em vista o reajuste na tarifa de transporte público coletivo, consoante Decreto Municipal n° 14.156, publi- cado em 25 de janeiro de 2018, o qual fixa o valor da tarifa para transporte público em R$ 3,40, a partir de 03 de fevereiro de 2018, por razões de interesse público, conforme solicitação através do Processo n° P280430/2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/12; Decreto Muni- cipal nº 14.156, publicado em 25 de janeiro de 2018 e Parecer n° 03/2019 – PAD, constante no Processo n° P280430/2018, aliadas às orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 130/2015. CLÁUSULA TERCEI- RA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação os valores mensais passarão a ser: Período de 1° de janeiro de 2018 a 2 de fevereiro de 2018: R$ 198.621,85 (cento e noventa e oito mil, seiscentos e vinte um reais e oitenta e cinco centavos); Período de 3 de fevereiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018: R$ 198.758,79 (cento e noventa e oito mil, setecentos e cinquenta e oito reais e setenta e nove centavos). Os valores encontram-se detalhados nas planilhas de composição de custos abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposições contidas no Ane- xo I, a que se refere a Instrução Normativa 02, de 1° de agosto de 2013 da SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula Sexta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RE- CURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste aditivo correrão à conta da dotação consignada abaixo descri- minada: Projeto/atividade 04.122.0001.2016.0017, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.162000000000, do orçamento da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos - SCSP. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº 16/2015, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará para dirimir quais- quer questões decorrentes da execução deste aditivo ao con- trato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.Fechar