DOMFO 19/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 16
TUAÇÃO DO CONTRATO ANUALMENTE). 5.3. Não poderão
ser repassados aos custos do contrato os reajustes salariais
espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos de
trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data base
da categoria. 5.4. As categorias profissionais as quais os salá-
rios foram estipulados através de pesquisa de mercado, serão
vinculadas a Convenção Coletiva de Asseio e Conservação do
Estado do Ceará, para fins de reajuste salarial e/ou demais
benefícios trabalhistas, observadas as datas base de vigências
e confirmação da autenticidade através do número de registro
no MTE, junto ao site do Ministério do Trabalho e Emprego.
5.5. O valor do provisionamento constante nas planilhas de
composição de custos será utilizado para pagamentos de ajuda
de custo/diárias, horas extras, sobreaviso, EPI, vale transporte
metropolitano, dentre outras despesas. 5.5.1. Considerando
que o IPEM/FORT presta seus serviços em todo o território do
Estado do Ceará, e em função disto é necessário realizar des-
locamentos para o interior, os empregados, sempre que solici-
tados a realizar os referidos deslocamentos, farão jus a ajuda
de custo/diárias, para custear despesas com alimentação e
hospedagem, a serem pagas no provisionamento constante na
planilha de custos. 5.5.1.1. A programação das viagens, o
quantitativo e as demais demandas de viagens, serão repassa-
das anualmente à empresa contratada pela Diretoria Técnica e
Administrativa do IPEM/FORT. 5.5.1.2. As viagens que surgi-
rem no decorrer do ano, em caráter excepcional, diferentes
daquela programação já repassada à contratada anualmente,
serão comunicadas à contratada através de ofício, devidamen-
te analisadas e autorizadas pela Superintendência do
IPEM/FORT. 5.5.2. O valor a ser pago a cada empregado a
título de ajuda de custo/diária quando da necessidade de reali-
zação de deslocamentos para a prestação de serviços, deverá
ser considerado àquele estabelecido na Convenção Coletiva de
Trabalho a qual a categoria esteja vinculada. Caso a Conven-
ção Coletiva de Trabalho não trate sobre o assunto, deverá
seguir o estipulado na Convenção Coletiva de Asseio e Con-
servação do Estado do Ceará. 5.5.2.1. O pagamento da ajuda
de custo/diárias ao empregado deverá ser realizado antes da
realização da viagem e/ou em até 03 (três) dias após a viagem.
5.6. A cobrança pela contratada das despesas de que trata o
item 5.5 deverá constar em planilha de composição de custos,
tudo devidamente motivado e comprovado, e ainda aceito pelo
órgão contratante. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorrentes da contra-
tação serão provenientes dos recursos: Projeto/atividade
14.125.0016.2016.0019, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte
de Recurso 1.940.0000.00.02, do orçamento do Instituto de
Pesos e Medidas de Fortaleza – IPEM/FORT. CLÁUSULA
OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1.
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses,
contados a partir da data da sua assinatura, devendo ser publi-
cado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato
é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da
Ordem de Serviço. 8.3. Os prazos de vigência e de execução
deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que
dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser
considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contí-
nua. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO:
12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada
por no mínimo 3 (três) servidores, designados através de Porta-
ria, devidamente publicada no DOM, especialmente designado
para este fim pela contratante. 12.2 De acordo com o estabele-
cido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos servido-
res designados pela portaria do subitem anterior será denomi-
nado simplesmente de GESTOR, que será auxiliado pelos
demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
15.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado
do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da exe-
cução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfe-
ra administrativa. Fortaleza, 29 de maio de 2019. Assinam:
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. João
Marcelo Ferreira Facundo - SUPERINTENDENTE DO INSTI-
TUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA. Marinalva
Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E
REPRESENTAÇÕES EIRELI. Homero Fiuza de Sousa -
COORDENADOR JURÍDICO - EM RESPONDÊNCIA -
OAB/CE nº 31.826.
*** *** ***
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2019 - Aos 04 (quatro) dias do mês de
junho de 2019, na sede da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, as partes acima mencionadas e
qualificadas pactuam o primeiro termo aditivo a Ata de Registro de Preços n° 01/2019, cuja celebração foi autorizada em decorrência
do Pregão Eletrônico nº 271/2018, sob os auspícios da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, com as modificações poste-
riores, nas normas e condições estabelecidas na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e nos Decretos Municipais nº 11.251 de 10 de
setembro de 2002 e 12.255 de 06 de setembro de 2007, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir: CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a troca da marca (AUDAX para BRAZIL) por motivo de força
maior – qualidade similar/superior – sem alteração de preços da Ata de Registro de Preços n° 01/2019, referente aos lotes 44 e 45,
visando o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de utensílios e compostos para limpeza, para atender as necessida-
des dos órgãos do Município de Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos contidos no anexo A – Termo de Referên-
cia do Edital, para o período de 12 meses, conforme solicitação no Processo P640051/2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento o disposto no art. 65, inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93, consoante
Processo P640051/2019, aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida o Eletrônico nº 271/2018.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO OBJETO: Em razão da justificativa da empresa DIMALI DISTRIBUIDORA DE MATE-
RIAL DE LIMPEZA LTDA, a marca contratada modificar-se-á, passando de AUDAX para BRAZIL nos lotes 44 e 45, conforme demons-
trativo abaixo:
LOTE
ESPECIFICAÇÃO DO ITEM
FABRICANTE/ MARCA
UNID.
QUANT.
PREÇO
UNITÁRIO R$
PREÇO
TOTAL R$
44
LIMPA VIDROS C/ BORRIFADOR,
FRASCO C/ 500ML.
BRAZIL
FRASCO
15006
4,66
69.927,96
45
LIMPA VIDROS C/ BORRIFADOR,
FRASCO C/ 500ML.
BRAZIL
FRASCO
5002
4,66
23.309,32
VALOR TOTAL DOS LOTES 44 E 45: R$ 93.237,28 (NOVENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E VINTE E
OITO CENTAVOS)
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços
nº 01/2019, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO: Fica eleito o foro do Município de Fortaleza do
Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios adminis-
trativos. Para firmeza e validade do que foi estipulado, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, perante duas
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