DOMFO 19/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
 
TUAÇÃO DO CONTRATO ANUALMENTE). 5.3. Não poderão 
ser repassados aos custos do contrato os reajustes salariais 
espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos de 
trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data base 
da categoria. 5.4. As categorias profissionais as quais os salá-
rios foram estipulados através de pesquisa de mercado, serão 
vinculadas a Convenção Coletiva de Asseio e Conservação do 
Estado do Ceará, para fins de reajuste salarial e/ou demais 
benefícios trabalhistas, observadas as datas base de vigências 
e confirmação da autenticidade através do número de registro 
no MTE, junto ao site do Ministério do Trabalho e Emprego. 
5.5. O valor do provisionamento constante nas planilhas de 
composição de custos será utilizado para pagamentos de ajuda 
de custo/diárias, horas extras, sobreaviso, EPI, vale transporte 
metropolitano, dentre outras despesas. 5.5.1. Considerando 
que o IPEM/FORT presta seus serviços em todo o território do 
Estado do Ceará, e em função disto é necessário realizar des-
locamentos para o interior, os empregados, sempre que solici-
tados a realizar os referidos deslocamentos, farão jus a ajuda 
de custo/diárias, para custear despesas com alimentação e 
hospedagem, a serem pagas no provisionamento constante na 
planilha de custos. 5.5.1.1. A programação das viagens, o 
quantitativo e as demais demandas de viagens, serão repassa-
das anualmente à empresa contratada pela Diretoria Técnica e 
Administrativa do IPEM/FORT. 5.5.1.2. As viagens que surgi-
rem no decorrer do ano, em caráter excepcional, diferentes 
daquela programação já repassada à contratada anualmente, 
serão comunicadas à contratada através de ofício, devidamen-
te analisadas e autorizadas pela Superintendência do          
IPEM/FORT. 5.5.2. O valor a ser pago a cada empregado a 
título de ajuda de custo/diária quando da necessidade de reali-
zação de deslocamentos para a prestação de serviços, deverá 
ser considerado àquele estabelecido na Convenção Coletiva de 
Trabalho a qual a categoria esteja vinculada. Caso a Conven-
ção Coletiva de Trabalho não trate sobre o assunto, deverá 
seguir o estipulado na Convenção Coletiva de Asseio e Con-
servação do Estado do Ceará. 5.5.2.1. O pagamento da ajuda 
de custo/diárias ao empregado deverá ser realizado antes da 
realização da viagem e/ou em até 03 (três) dias após a viagem. 
5.6. A cobrança pela contratada das despesas de que trata o 
item 5.5 deverá constar em planilha de composição de custos, 
tudo devidamente motivado e comprovado, e ainda aceito pelo 
órgão contratante. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorrentes da contra-
tação serão provenientes dos recursos: Projeto/atividade 
14.125.0016.2016.0019, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte 
de Recurso 1.940.0000.00.02, do orçamento do Instituto de 
Pesos e Medidas de Fortaleza – IPEM/FORT. CLÁUSULA 
OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. 
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, 
contados a partir da data da sua assinatura, devendo ser publi-
cado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato 
é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da 
Ordem de Serviço. 8.3. Os prazos de vigência e de execução 
deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que 
dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser 
considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contí-
nua. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: 
12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada 
por no mínimo 3 (três) servidores, designados através de Porta-
ria, devidamente publicada no DOM, especialmente designado 
para este fim pela contratante. 12.2 De acordo com o estabele-
cido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos servido-
res designados pela portaria do subitem anterior será denomi-
nado simplesmente de GESTOR, que será auxiliado pelos 
demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO: 
15.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado 
do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da exe-
cução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfe-
ra administrativa. Fortaleza, 29 de maio de 2019. Assinam: 
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. João 
Marcelo Ferreira Facundo - SUPERINTENDENTE DO INSTI-
TUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA. Marinalva 
Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E       
REPRESENTAÇÕES EIRELI. Homero Fiuza de Sousa -     
COORDENADOR JURÍDICO - EM RESPONDÊNCIA -       
OAB/CE nº 31.826. 
*** *** ***
 
 
 
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2019 - Aos 04 (quatro) dias do mês de 
junho de 2019, na sede da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, as partes acima mencionadas e 
qualificadas pactuam o primeiro termo aditivo a Ata de Registro de Preços n° 01/2019, cuja celebração foi autorizada em decorrência 
do Pregão Eletrônico nº 271/2018, sob os auspícios da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, com as modificações poste-
riores, nas normas e condições estabelecidas na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e nos Decretos Municipais nº 11.251 de 10 de 
setembro de 2002 e 12.255 de 06 de setembro de 2007, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir: CLÁUSULA 
PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a troca da marca (AUDAX para BRAZIL) por motivo de força 
maior – qualidade similar/superior – sem alteração de preços da Ata de Registro de Preços n° 01/2019, referente aos lotes 44 e 45, 
visando o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de utensílios e compostos para limpeza, para atender as necessida-
des dos órgãos do Município de Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos contidos no anexo A – Termo de Referên-
cia do Edital, para o período de 12 meses, conforme solicitação no Processo P640051/2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento o disposto no art. 65, inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93, consoante 
Processo P640051/2019, aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida o Eletrônico nº 271/2018.     
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO OBJETO: Em razão da justificativa da empresa DIMALI DISTRIBUIDORA DE MATE-
RIAL DE LIMPEZA LTDA, a marca contratada modificar-se-á, passando de AUDAX para BRAZIL nos lotes 44 e 45, conforme demons-
trativo abaixo: 
 
LOTE 
ESPECIFICAÇÃO DO ITEM 
FABRICANTE/ MARCA 
UNID. 
QUANT. 
PREÇO 
UNITÁRIO R$ 
PREÇO 
TOTAL R$ 
44 
LIMPA VIDROS C/ BORRIFADOR, 
FRASCO C/ 500ML. 
BRAZIL 
FRASCO 
15006 
4,66 
69.927,96 
45 
LIMPA VIDROS C/ BORRIFADOR, 
FRASCO C/ 500ML. 
BRAZIL 
FRASCO 
5002 
4,66 
23.309,32 
VALOR TOTAL DOS LOTES 44 E 45: R$ 93.237,28 (NOVENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E VINTE E 
OITO CENTAVOS) 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços 
nº 01/2019, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO: Fica eleito o foro do Município de Fortaleza do 
Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios adminis-
trativos. Para firmeza e validade do que foi estipulado, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, perante duas 

                            

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