DOMFO 19/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
 
 
PORTARIA Nº 726/2019 - A SECRETÁRIA     
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P443958/2018 e no Parecer nº 
1049/2019 - COJUR/SMS. CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal e CONSIDERANDO o Decreto 
nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para ins-
crição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
servidora PRISCILA DIAS LEITE DE LIMA, Cirurgiã Dentista, 
matrícula n° 91.004-01, conforme débito remanescente do 
exercício anterior, para que se tenha a regularização do paga-
mento da Gratificação de Incentivo por Atividade em Regionais 
Distantes do Centro - GIRE, referente ao período de 
09.02.2012 a 08.08.2012, no valor de R$ 4.535,34 (quatro mil 
quinhentos e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos). Art. 
2º - O valor supra referido será empenhado e terá a seguinte 
dotação orçamentária: • 25901.10.301.0119.2195.0048, ele-
mento de despesa 31.90.92, fonte 1.2110000.00.00, da Ação 
de Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos 
Sociais – PSF/Regionais. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. Fortaleza – CE, 05 de junho de 2019. Joana Angélica 
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 727/2019 - A SECRETÁRIA     
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P581747/2019 e no Parecer nº 
1053/2019 - COJUR/SMS. CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal e CONSIDERANDO o Decreto 
nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para ins-
crição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do 
servidor MARCO ANTONIO ARAÚJO COSTA, Médico, matrícu-
la n° 25.150-02, conforme débito remanescente do exercício 
anterior, para que se tenha a regularização do pagamento da 
GRATIFICAÇÃO DE RAIO X no percentual de 40%, referente 
ao período de 21.06.2016 a 31.12.2017, no valor de                
R$ 37.083,03 (trinta e sete mil oitenta e três reais e três centa-
vos). Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e terá a 
seguinte dotação orçamentária: • 25901.10.302.0123.2503. 
0001, elemento de despesa 31.90.92, fonte 1.2110000.00.00, 
da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Município e 
Encargos Sociais - Hospitais. Registre-se, publique-se e cum-
pra-se. Fortaleza - CE, 05 de junho de 2019. Joana Angélica 
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 728/2019 - A SECRETÁRIA      
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P238168/2018 e no Parecer nº 
1043/2019 - COJUR/SMS. CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal e CONSIDERANDO o Decreto 
nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para ins-
crição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do 
servidor NEILTOR FRANCISCO LINHARES TORQUATO, Mé-
dico, matrícula n° 90.794-01, conforme débito remanescente do 
exercício anterior, para que se tenha a regularização do paga-
mento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO, referente ao período 
de 01.01.2017 a 31.12.2017, no valor de R$ 40.291,30 (qua-
renta mil duzentos e noventa e um reais e trinta centavos). Art. 
2º - O valor supra referido será empenhado e terá a seguinte 
dotação orçamentária: • 25901.10.122.0001.2195.0027, ele-
mento de despesa 31.90.92, fonte 1.2110000.00.00, da Ação 
de Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos 
Sociais - Sede SMS. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza - CE, 05 de junho de 2019. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 729/2019 - A SECRETÁRIA     
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P325521/2018 e no Parecer nº 
1048/2019 - COJUR/SMS. CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal e CONSIDERANDO o Decreto 
nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para ins-
crição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do 
servidor GUSTAVO TIBURTINO DE QUEIROZ SALES, Médico, 
matrícula n° 115.823-01, conforme débito remanescente do 
exercício anterior, para que se tenha a regularização do paga-
mento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO, referente ao período 
de 01.08.2017 a 31.12.2017, no valor de R$ 8.915,10 (oito mil 
novecentos e quinze reais e dez centavos). Art. 2º - O valor 
supra referido será empenhado e terá a seguinte dotação or-
çamentária: •  25901.10.302.0123.2503.0001, 
elemento 
de 
despesa 31.90.92, fonte 1.2110000.00.00, da Ação de Remu-
neração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais - 
Hospitais. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza - 
CE, 05 de junho de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 730/2019 - A SECRETÁRIA     
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176 
de 19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 02 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P581734/2019 e no Parecer nº 
1047/2019 - COJUR/SMS. CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal e CONSIDERANDO o Decreto 

                            

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