DOMFO 19/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 40 
 
 
cumpra-se. Fortaleza, 10 de junho de 2019. Ronaldo        
Manchado 
Martins 
- 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DE        
ESPORTE E LAZER – SECEL - PREFEITURA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
ECONOMICO 
 
 
 
EXTRATO - 1. NATUREZA DO ATO: PRIMEI-
RO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2018, QUE 
ENTRE SI A SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVI-
MENTO ECONÔMICO – SDE, E A EMPRESA CONECTA 
EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA. 2. OBJETO: Constitui 
objeto do presente termo aditivo a prorrogação do prazo e 
valor do contrato nº 09/2018, pelo período de 12 (doze) meses 
contados a partir do dia seguinte ao término do contrato inau-
gural, ou seja, 12 de maio de 2019, referente à prestação de 
serviços de locação de maquinas multifuncionais, impressoras 
e duplicador, com assistência técnica 24 horas, incluso todas 
as despesas com peças e suprimentos originais, bem como, 
serviços técnicos qualificados, exceto papel. 3. DO ACRÉS-
CIMO: O reajuste obedece ao estipulado pelo índice Nacional 
de Preços do Consumidor – INPC, passando a ser o valor 
mensal para manutenção preventiva R$ 1.350,00 (um mil 
trezentos e cinquenta reais), que perfaz um valor total anual 
de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais). 4. FUN-
DAMENTAÇÃO: O presente aditivo tem como fundamento o 
art. 57, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas altera-
ções. 5.  DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e mantidas 
todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Con-
trato Inaugural, não alterada por este Termo Aditivo. 6. DATA: 
27 de maio de 2019. ASSINAM: Estevão Sampaio Romcy – 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – 
SDE e Hermann Loiola Santos - CONECTA EQUIPAMEN-
TOS E SERVIÇOS LTDA.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - 1. NATUREZA DO ATO: CON-
TRATO Nº 50/2019, que entre si celebram o Município de 
Fortaleza, através da Secretaria do Desenvolvimento Econô-
mico – SDE, e a empresa ALUPLAC indústria e Comércio de 
Placas Ltda – ME. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente 
contrato a aquisição de plaquetas de tombamento para identi-
ficação e registro de bens patrimoniais do Fundo Municipal do 
Desenvolvimento Econômico – FMDE. 3. FUNDAMENTA-
ÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o que consta 
nos autos do Processo Administrativo P682406/2019, os pre-
ceitos do direito público, e o art. 24, inciso II da Lei Federal nº 
8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especi-
ais necessárias ao cumprimento de seu objeto. 4. PRAZO: O 
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, con-
tado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na 
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. 5. VALOR: O valor contratual global importa na 
quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), sujeito a reajustes, respei-
tando a periodicidade anual do contrato nos termos da licita-
ção vigente. 6. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes deste 
Contrato 
serão 
provenientes 
da 
seguinte 
dotação                
orçamentária: 26901.04.122.0001.2016.0027/339030/0.1.001. 
0000.00.01. 7. DATA: 11 de junho de 2019. 8. ASSINAM: 
Estevão Sampaio Romcy - SECRETARIO EXECUTIVO DA 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – 
SDE e George Viana Mendes - ALUPLAC INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO DE PLACAS LTDA-ME. 9. VISTO: José Inácio 
Baima Costa Júnior – ASSESSOR JURÍDICO – SDE/PMF – 
OAB/CE Nº 35.898.  
*** *** *** 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - PMF 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
 ECONÔMICO – SDE 
COMITÊ DE ANÁLISE DE BENEFÍCIOS – CAB 
RESOLUÇÃO 03/2019/CAB 
 
Aprova o Parecer Nº 03/2019 – 
GAP e reenquadra a empresa 
LIQ 
CORP 
S.A, 
junto 
ao          
Programa de Desenvolvimento 
Econômico do Município de 
Fortaleza (PRODEFOR), Lei 
Complementar nº 205/2015. 
 
 
O COMITÊ DE ANÁLISE DE BENEFÍCIOS – 
CAB, Considerando o pedido de reenquadramento da empre-
sa LIQ CORP S.A, CNPJ nº 67.313.221/0073-65, no Progra-
ma de  Desenvolvimento Econômico do Município de     Forta-
leza – PRODEFOR; Considerando  que  o  Comitê  de  Análi-
se  de  Benefícios  –  CAB,  instituído  pela Lei Complementar 
nº 205/2015, art. 38, no uso de suas atribuições, possui com-
petência para realizar análise do pleito de inscrição no            
PRODEFOR solicitado; Considerando que a documentação 
da requerente, Processo Administrativo nº P486299/2018 
(Anexo P623875/2019), foi analisada pelo Grupo de Análise 
de Pleitos – GAP; Considerando que as metas previstas para 
o ano de 2018 (ano 1) não se concretizou, conforme demons-
trado após análise da documentação apresentada pela em-
presa neste período; Considerando que a empresa está loca-
lizada em uma Zona Especial de Dinamização Urbanística e 
Socioeconômica (ZEDUS), e que de acordo com o art. 7º da 
Lei Complementar nº 205/2015, tem direito a 40% (quarenta 
por cento) de desconto na alíquota do ISSQN; Considerando 
que a empresa enviou novas metas de faturamento e empre-
gos para os próximos anos de inscrição no PRODEFOR, na 
qual a empresa se compromete com a previsão de um cres-
cimento de 1% ao ano com base na sua posição no final de 
2018 (ano 1). RESOLVE: Art. 1º Conceder à empresa LIQ 
CORP S.A, CNPJ nº 67.313.221/0073-65, o reenquadramento 
junto ao Programa de Desenvolvimento Econômico do Muni-
cípio de Fortaleza – PRODEFOR, regido pela Lei Comple-
mentar nº 205/2015, observando-se: I – que a empresa terá 
no ano 2 (ano de 2019) de inscrição uma redução no Imposto 
Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de 40% (qua-
renta por cento), por estar localizada em uma ZEDUS, ficando 
a alíquota do ISSQN para o ano 2 em 3%. II – que de acordo 
com o art. 21, § 1º do Decreto nº 14.076/2017, a empresa 
deve em até 60 (sessenta) dias, após o período de um ano, 
contado da data de aprovação desta Resolução, apresentar 
ao CAB, relatório acompanhado de documentação comproba-
tória do cumprimento de metas, de acordo com o apresentado 
no projeto de viabilidade constante desse Processo, para que 
se for o caso, se faça novo enquadramento, de acordo com o 
que encontra-se previsto em Lei. III – que a empresa deverá 
recolher ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico -
FMDE a quantia correspondente a 10% (dez por cento) do 
total dos incentivos fiscais usufruídos, observados os § 1º, 2º 
e 3º art. 50 do Decreto nº 14.076/2017. Art. 2º - Não tendo 
cumprido as metas previstas no ano 1 (2018) e recebido a 
concessão de 2% (dois por cento) na alíquota do ISSQN do 
período de dezembro de 2017 até o momento atual, fica a 
beneficiária obrigada a recolher aos cofres municipais o valor 
correspondente a 1% (um por cento) do faturamento apresen-
tado no referido período da concessão, acrescido de juros e 
correção monetária calculados pelo índice previsto na legisla-
ção tributária municipal, referente à diferença de alíquota da 
concessão inicial do benefício em relação à alíquota definida 
nesta análise, ou seja, 3% (três por cento), considerando o 
reenquadramento realizado. Art. 3º - Esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 09 de maio de 
2019. Mosiah de Caldas Torgan - SECRETARIA MUNICI-
PAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (SDE). Felipe 
Augusto Siqueira Costa - PROCURADORIA GERAL DO 
MUNICÍPIO (PGM). Rodrigo Nogueira Diogo de Siqueira - 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
GOVERNO 
(SEGOV).      
Claudio Ricardo Gomes de Lima - FUNDAÇÃO DE CIÊN-

                            

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