DOMFO 19/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 43 
 
 
será depositado em conta corrente do Fundo Municipal de 
Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 
9319-X, Agência n. 008-6). 5. CLÁUSULA PENAL: O des-
cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do pre-
sente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula 
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 
(cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada.  
Data da Assinatura: 14 de dezembro de 2011. ASSINATU-
RAS: PELA SEUMA: Deodato José Ramalho Junior. Pela 
COMPROMISSÁRIA e RR EMPREENDIMENTOS E ALI-
MENTOS LTDA. TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e 
Vicente Meneses Carannant. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
662/2011, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA,        
REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, DEODATO      
JOSÉ RAMALHO JUNIOR, E NATANAEL DE SOUZA EVAN-
GELISTA - ME, EM 27 DE DEZEMBRO DE 2011. 1. DA IN-
FRAÇÃO: Atividade de restaurante funcionando a devida sem 
licença ambiental, consubstanciando ofensa ao art. 7º inciso 
II, da Lei nº 8.230, alterada pela Lei nº 8.738/03 e ao art. 60 
da Lei Federal nº 9.605/98, estando este Termo vinculado aos 
Processos Administrativos nº 112425/2010 e 2874/2011 - 
SEMAM. 2. DO AJUSTE: 2.1. A Compromissária assume a 
obrigação de solicitar Licença Ambiental junto à SEMAM no 
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, assim como não causar 
nenhum tipo de poluição sonora, ou atmosférica a contar da 
assinatura do presente termo; 2.2. A Compromissária deverá, 
ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 
8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal 
nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 
11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita; 
2.3 Fica ajustado que a Compromissária doará à Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano – SEMAM, a 
título de medida compensatória pela infração praticada, o 
valor correspondente a R$ 1.000, 00 (Hum mil reais ), que 
deverá ser convertido na doação de bem ou produto á       
SEMAM, conforme termo de referência anexo e se houver 
remanescente será depositado em conta corrente do Fundo 
Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco 
do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 008-6). 4. CLÁUSULA      
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título 
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de              
R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação 
praticada. Data da Assinatura: 27 de dezembro de 2011.    
ASSINATURAS: Pela SEUMA: Deodato José Ramalho    
Junior. Pela COMPROMISSÁRIA e NATANAEL DE SOUZA 
EVANGELISTA-ME. TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes 
e Vicente Meneses Carannant. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
150/2013, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRE-
SENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PON-
TES CAMINHA MUNIZ, E FRANCISCO GIOVANI DE SOUZA 
ME, EM 08 DE MARÇO DE 2013. 1. DA INFRAÇÃO: Estabe-
lecimento do ramo de oficina sem a devida Licença Ambiental, 
consubstanciando ofensa aos arts. 1º, 3 º e 8º, da Lei nº 
8.230/03 e ao art. 60 da Lei Federal nº 9.605/98, estando este 
Termo vinculado ao Processo Administrativo nº 3460/2013– 
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A Compromissária se comprome-
te a providenciar a Licença de Operação perante esta Secre-
taria, no prazo de 60 (sessenta) dias, assim como não causar 
nenhum tipo de poluição sonora, hídrica ou atmosférica a 
contar da assinatura do presente termo; 2.2 A Compromissária 
deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 
8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal 
nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 
11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita; 
2.3 Fica ajustado que a Compromissária doará à Secretaria 
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título 
de medida compensatória pela infração praticada, o valor 
correspondente a R$ 400,00 (quatrocentos reais), que deverá 
ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de 
Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 
9319-X, Agência nº 008-6), código MCA 01, com a quitação 
após a juntada do comprovante de depósito nos presentes 
autos. 6. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quais-
quer das cláusulas constantes do presente Termo de Com-
promisso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento 
de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível 
enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 
08 de março de 2013. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria 
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e 
FRANCISCO GIOVANI DE SOUZA ME. TESTEMUNHA: 
Carla Paloma Menezes e Vicente Meneses Carannant. 
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EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE 
CONSTRUÇÃO AUTOMÁTICO AC 00000952/2019, EM 
NOME DE PATRÍCIA LOBO DE OLIVEIRA, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO              
AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal 
de Urbanismo e Meio Ambiente torna público que na data de 
05 de junho de 2019, o Alvará de Construção Automático AC 
00000952/2019, em nome de PATRÍCIA LOBO DE OLIVEI-
RA, empresa privada inscrita no CNPJ Nº 08.298.02/0001-04, 
foi cassado, uma vez que restou constatado irregularidades 
quanto à documentação anexada ao Sistema Fortaleza Onli-
ne, não atendendo as exigências legais, e, conforme notifica-
ção recebida em 27/05/2019, o requerente foi cientificado da 
necessidade de cancelamento do citado alvará, porém não 
realizou tal procedimento, conforme determina a Instrução 
Normativa SEUMA nº 01/2018. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO    
 
 
 
PORTARIA N° 0025/2019 – SETFOR - O      
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE TURISMO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais previstas na Lei Complementar nº 0087, de 16 de junho 
de 2011 e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso III do 
Decreto nº 12.757 “A” de 19.01.2011, publicado no DOM do 
dia 20.01.2011. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o servidor 
FRANCISCO DÁRIO DE OLIVEIRA COÊLHO FILHO, Assis-
tente Técnico Administrativo I da Célula de Gestão Adminis-
trativa, Matrícula 115.601.01, como Gestor do Contrato           
SETFOR Nº 23/2019, celebrado entre o Município de Fortale-
za, através da Secretaria Municipal de Turismo de Fortaleza – 
SETFOR e a ACQUA RIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
ÁGUA LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 08.666.193/0001-26, a 
contar do dia 04 de junho de 2019. Art. 2º - Caberá ao desig-
nado o provimento dos meios necessários para a realização 
de suas atividades. Art. 3º - A atuação do servidor acima de-
signado é considerada serviço público relevante, não sendo 
passível de remuneração. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor 
na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 04 de 
junho de 2019. Art. 5º - Revogam-se as disposições em con-
trário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.  
 
Fortaleza/CE, 11 de junho de 2019. 
 
Erick Benevides de Vasconcelos  
SECRETÁRIO EXECUTIVO  
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA. 

                            

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