DOMFO 19/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 42
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente con-
trato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, a
contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado uma única
vez por igual período. 7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O
pagamento a que se refere este Contrato ocorrerá por conta
da seguinte dotação vinculada ao orçamento da Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA – Classi-
ficação: 28101.18.122.0001.2195.0032, Elemento de Despe-
sa: 31.90.04, Fonte de Recursos: 1.001.000.00.01. 8. LOCAL
E DATA: Fortaleza, 10 de junho de 2019. ASSINAM: Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz – SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Maria
Janaina do Nascimento Silva – GERENTE DA CÉLULA DE
CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS – SEPOG e
Jefferson Lima dos Santos – CONTRATADO (A). Fortaleza,
10 de junho de 2019. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz
- SECRETÁRIA DA SEUMA. VISTO: Helainne Oliveira
Filgueiras - COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDI-
CA DA SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 26/2019 –
SEUMA – SEPOG - 1. NATUREZA DO ATO: CONTRATO
POR TEMPO DETERMINADO Nº 26/2019 – SEUMA/SEPOG,
que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE UR-
BANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, e de outro a Sra.
MICHELLA DE ALBUQUERQUE LIMA SOARES, com a inter-
veniência da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (Processo nº
P693235/2019 – PMF). 2. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
O presente Contrato tem por objetivo a contratação de profis-
sionais por tempo determinado, para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público visando suprir a
carência imediata de pessoal da Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA. 3. DA FUNÇÃO: O (A)
CONTRATADO (A) exercerá a função de BIÓLOGO, por tem-
po determinado, na Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente – SEUMA, submetendo-se à carga horária semanal
de 40 (quarenta) horas. 4. DO FUNDAMENTO LEGAL: As
partes acima mencionadas e qualificadas pactuam o presente
contrato de acordo com Edital de Seleção Simplificada nº
22/2017, a Lei Complementar Municipal nº 158, de 19 de
dezembro de 2013 (DOM 26.12.2013), a Lei Municipal nº
10.681/2018 (DOM 16/03/2018) e o Decreto Municipal nº
13.964, de 25 de janeiro de 2017 (DOM 30.01.2017). 5. DOS
RECURSOS FINANCEIROS: O (A) CONTRATANTE, em
contraprestação, pagará a (ao) CONTRATADO (A), a remune-
ração mensal de R$ 4.402,42 (quatro mil, quatrocentos e dois
reais e quarenta e dois centavos), de acordo com o Decreto
Municipal nº 13.964, de 25 de janeiro de 2017, e a Lei Munici-
pal nº 10.845, de 26 de dezembro de 2018, sendo reajustado
de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza. 6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência
do presente contrato será correspondente ao período de 12
(doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser pror-
rogado uma única vez por igual período. 7. DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: O pagamento a que se refere este Contra-
to ocorrerá por conta da seguinte dotação vinculada ao orça-
mento da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
– SEUMA – Classificação: 28101.18.122.0001.2195.0032,
Elemento de Despesa: 31.90.04, Fonte de Recursos:
1.001.000.00.01. 8. LOCAL E DATA: Fortaleza, 10 de junho
de 2019. ASSINAM: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz
– SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO
AMBIENTE – SEUMA. Maria Janaina do Nascimento Silva
– GERENTE DA CÉLULA DE CONTROLE DE RECURSOS
HUMANOS – SEPOG e Michella de Albuquerque Lima
Soares – CONTRATADO (A). Fortaleza, 10 de junho de
2019. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁ-
RIA DA SEUMA. VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras -
COORDENADORA
DA
ASSESSORIA
JURÍDICA
DA
SEUMA.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
154/2011, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, RE-
PRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, DEODATO JOSÉ
RAMALHO JUNIOR, E JOSE FABRICIO GOMES DA SILVA-
ME, EM 19 DE ABRIL DE 2011. 1. DA INFRAÇÃO: Templo
Religioso em atividade utilizando sistema sonoro sem a devi-
da autorização especial para utilização sonora, infringindo o
art. 7º e 8º, da Lei Municipal nº 8.097/97 c/c art. 60º da Lei
Municipal de Crimes Ambientais nº 9605/98, estando este
Termo de Compromisso vinculado ao Processo Administrativo
nº 631/2011 – SEMAM. 2. DO AJUSTE: 2.1. A Compromissá-
ria, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais prati-
car a conduta descrita no item 1 e requerer licença de autori-
zação especial para utilização sonora no prazo de 45 (quaren-
ta e cinco dias), comprometendo-se promover as modifica-
ções necessárias para adaptar os eventos musicais promovi-
dos às exigências ambientais, sob pena de aplicação de multa
de 80 UFMFs, conforme art. 9º, I, b da Lei Municipal nº
8.097/97; 2.2 A Compromissária deverá, ainda, conforme
previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alte-
rações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho
de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, art. 36, da Lei
nº 9.985/2000 e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela degradação ambiental
causada por força da infração descrita no item 1 do presente
instrumento; 2.3 Fica ajustado que a Compromissária doará à
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano –
SEMAM, a título de medida compensatória, o valor corres-
pondente a R$ 300,00 (trezentos), a ser depositado em conta
corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente –
FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 008-6),
com a quitação após a juntada do comprovante de depósito
nos autos do processo administrativo em epígrafe; 5. CLÁU-
SULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas
constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no
valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a
violação praticada. Data da Assinatura: 19 de abril de 2011.
ASSINATURAS: Pela SEUMA: Deodato José Ramalho
Junior. Pela COMPROMISSÁRIA e Jose Fabricio Gomes
da Silva. TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e Vicente
Meneses Carannant.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
580/2011, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA,
REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, DEODATO
JOSÉ RAMALHO JUNIOR, E RR EMPREENDIMENTOS E
ALIMENTOS LTDA - ME, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2011. 1.
DA INFRAÇÃO: Estabelecimento do ramo de restaurante
funcionando sem Licença Ambiental, consubstanciando ofen-
sa aos arts. 1º, 3º e 8º, da Lei nº 8.230, alterada pela Lei nº
8.738/03 e ao art. 60 da Lei Federal nº 9.605/98, estando este
Termo vinculado ao Processo Administrativo nº 5107/2011 –
SEMAM. 2. DO AJUSTE: 2.1. A Compromissária assume a
obrigação de solicitar e obter a Licença de Operação junto à
SEMAM no prazo de 60 (sessenta) dias, assim como não
causar nenhum tipo de poluição sonora, ou atmosférica a
contar da assinatura do presente termo; 2.2. A Compromissá-
ria deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Munici-
pal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Muni-
cipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal
nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada
pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001,
compensar o Município de Fortaleza pela infração acima des-
crita; 2.3 Fica ajustado que a Compromissária doará à Secre-
taria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano –
SEMAM, a título de medida compensatória pela infração prati-
cada, o valor correspondente a R$ 400,00 (quatrocentos re-
ais), que deverá ser convertido na doação de bem ou produto,
conforme termo de referência anexo, se houver remanescente
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