DOMFO 19/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 42 
 
 
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente con-
trato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, a 
contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado uma única 
vez por igual período. 7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O 
pagamento a que se refere este Contrato ocorrerá por conta 
da seguinte dotação vinculada ao orçamento da Secretaria 
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA – Classi-
ficação: 28101.18.122.0001.2195.0032, Elemento de Despe-
sa: 31.90.04, Fonte de Recursos: 1.001.000.00.01. 8. LOCAL 
E DATA: Fortaleza, 10 de junho de 2019. ASSINAM: Maria 
Águeda Pontes Caminha Muniz – SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Maria 
Janaina do Nascimento Silva – GERENTE DA CÉLULA DE 
CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS – SEPOG e         
Jefferson Lima dos Santos – CONTRATADO (A). Fortaleza, 
10 de junho de 2019. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz 
- SECRETÁRIA DA SEUMA. VISTO: Helainne Oliveira    
Filgueiras - COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDI-
CA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 26/2019 – 
SEUMA – SEPOG - 1. NATUREZA DO ATO: CONTRATO 
POR TEMPO DETERMINADO Nº 26/2019 – SEUMA/SEPOG, 
que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE UR-
BANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, e de outro a Sra. 
MICHELLA DE ALBUQUERQUE LIMA SOARES, com a inter-
veniência da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (Processo nº 
P693235/2019 – PMF). 2. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO: 
O presente Contrato tem por objetivo a contratação de profis-
sionais por tempo determinado, para atender à necessidade 
temporária de excepcional interesse público visando suprir a 
carência imediata de pessoal da Secretaria Municipal de    
Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA. 3. DA FUNÇÃO: O (A) 
CONTRATADO (A) exercerá a função de BIÓLOGO, por tem-
po determinado, na Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio 
Ambiente – SEUMA, submetendo-se à carga horária semanal 
de 40 (quarenta) horas. 4. DO FUNDAMENTO LEGAL: As 
partes acima mencionadas e qualificadas pactuam o presente 
contrato de acordo com Edital de Seleção Simplificada nº 
22/2017, a Lei Complementar Municipal nº 158, de 19 de 
dezembro de 2013 (DOM 26.12.2013), a Lei Municipal nº 
10.681/2018 (DOM 16/03/2018) e o Decreto Municipal nº 
13.964, de 25 de janeiro de 2017 (DOM 30.01.2017). 5. DOS 
RECURSOS FINANCEIROS: O (A) CONTRATANTE, em 
contraprestação, pagará a (ao) CONTRATADO (A), a remune-
ração mensal de R$ 4.402,42 (quatro mil, quatrocentos e dois 
reais e quarenta e dois centavos), de acordo com o Decreto 
Municipal nº 13.964, de 25 de janeiro de 2017, e a Lei Munici-
pal nº 10.845, de 26 de dezembro de 2018, sendo reajustado 
de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de 
Fortaleza. 6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
do presente contrato será correspondente ao período de 12 
(doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser pror-
rogado uma única vez por igual período. 7. DA DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: O pagamento a que se refere este Contra-
to ocorrerá por conta da seguinte dotação vinculada ao orça-
mento da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente 
– SEUMA – Classificação: 28101.18.122.0001.2195.0032, 
Elemento de Despesa: 31.90.04, Fonte de Recursos: 
1.001.000.00.01. 8. LOCAL E DATA: Fortaleza, 10 de junho 
de 2019. ASSINAM: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz 
– SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO  
AMBIENTE – SEUMA. Maria Janaina do Nascimento Silva 
– GERENTE DA CÉLULA DE CONTROLE DE RECURSOS 
HUMANOS – SEPOG e Michella de Albuquerque Lima 
Soares – CONTRATADO (A). Fortaleza, 10 de junho de 
2019. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁ-
RIA DA SEUMA. VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras -    
COORDENADORA 
DA 
ASSESSORIA 
JURÍDICA 
DA         
SEUMA. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
154/2011, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, RE-
PRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, DEODATO JOSÉ 
RAMALHO JUNIOR, E JOSE FABRICIO GOMES DA SILVA- 
ME, EM 19 DE ABRIL DE 2011. 1. DA INFRAÇÃO: Templo 
Religioso em atividade utilizando sistema sonoro sem a devi-
da autorização especial para utilização sonora, infringindo o 
art. 7º e 8º, da Lei Municipal nº 8.097/97 c/c art. 60º da Lei 
Municipal de Crimes Ambientais nº 9605/98, estando este 
Termo de Compromisso vinculado ao Processo Administrativo 
nº 631/2011 – SEMAM. 2. DO AJUSTE: 2.1. A Compromissá-
ria, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais prati-
car a conduta descrita no item 1 e requerer licença de autori-
zação especial para utilização sonora no prazo de 45 (quaren-
ta e cinco dias), comprometendo-se promover as modifica-
ções necessárias para adaptar os eventos musicais promovi-
dos às exigências ambientais, sob pena de aplicação de multa 
de 80 UFMFs, conforme art. 9º, I, b da Lei Municipal nº 
8.097/97; 2.2 A Compromissária deverá, ainda, conforme 
previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alte-
rações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho 
de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, art. 36, da Lei 
nº 9.985/2000 e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela degradação ambiental 
causada por força da infração descrita no item 1 do presente 
instrumento; 2.3 Fica ajustado que a Compromissária doará à 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano – 
SEMAM, a título de medida compensatória, o valor corres-
pondente a  R$ 300,00 (trezentos), a ser depositado em conta 
corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – 
FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 008-6), 
com a quitação após a juntada do comprovante de depósito 
nos autos do processo administrativo em epígrafe; 5. CLÁU-
SULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas 
constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a 
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no 
valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a 
violação praticada. Data da Assinatura: 19 de abril de 2011.  
ASSINATURAS: Pela SEUMA: Deodato José Ramalho    
Junior. Pela COMPROMISSÁRIA e Jose Fabricio Gomes 
da Silva. TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e Vicente 
Meneses Carannant. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
580/2011, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA,       
REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, DEODATO    
JOSÉ RAMALHO JUNIOR, E RR EMPREENDIMENTOS E 
ALIMENTOS LTDA - ME, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2011. 1. 
DA INFRAÇÃO: Estabelecimento do ramo de restaurante 
funcionando sem Licença Ambiental, consubstanciando ofen-
sa aos arts. 1º, 3º e 8º, da Lei nº 8.230, alterada pela Lei nº 
8.738/03 e ao art. 60 da Lei Federal nº 9.605/98, estando este 
Termo vinculado ao Processo Administrativo nº 5107/2011 – 
SEMAM. 2. DO AJUSTE: 2.1. A Compromissária assume a 
obrigação de solicitar e obter a Licença de Operação junto à 
SEMAM no prazo de 60 (sessenta) dias, assim como não 
causar nenhum tipo de poluição sonora, ou atmosférica a 
contar da assinatura do presente termo; 2.2. A Compromissá-
ria deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Munici-
pal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Muni-
cipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal 
nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada 
pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, 
compensar o Município de Fortaleza pela infração acima des-
crita; 2.3 Fica ajustado que a Compromissária doará à Secre-
taria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano –       
SEMAM, a título de medida compensatória pela infração prati-
cada, o valor correspondente a R$ 400,00 (quatrocentos re-
ais), que deverá ser convertido na doação de bem ou produto, 
conforme termo de referência anexo, se houver remanescente 

                            

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