DOMFO 19/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 44
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIA SDHDS Nº 222/2019 - RECONHE-
CIMENTO DE DIVIDA – COMPANHIA ENERGÉTICA DO
CEARÁ – ENEL. A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por
meio de seu Coordenador Executivo, FÁBIO GONDIM
RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais e com base na
Portaria nº 42/2019 e Portaria nº 43/2019, no art. 3º, inciso VII,
do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no
D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Munici-
pal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14072, de 14 de a-
gosto de 2017. CONSIDERANDO as informações contidas nos
autos do Processo Administrativo nº P699628/2019, que trata
do contrato tácito firmado entre a Secretaria Municipal de Direi-
tos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS e a COM-
PANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, que tem como
objeto a prestação de serviços de ENERGIA ELÉTRICA no
Acolhimento III, especificamente no que se refere a fatura de
setembro de 2017. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº
033005/2019/ASJUR/SDHDS contido no Processo Administra-
tivo Nº P699628/2019; CONSIDERANDO as disposições da Lei
4.320/64 e do Decreto Federal 93872/86; CONSIDERANDO a
comprovada prestação de serviços e a boa-fé da contratada;
RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor R$ 652,24 (seiscen-
tos e cinquenta e dois reais e vinte e quatro centavos), em
favor da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL,
inscrita no CNPJ nº 07.047.251/0001-70, correndo as despesas
por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unid.
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Valor
31901- FMAS
08.243.0211.2230.0001
339092
1.001.0000.00.01
R$ 652,24
Registre-se e cumpra-se. Fortaleza, 30 de maio de 2019. Fábio
Gondim Ribeiro - SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS.
*** *** ***
PORTARIA SDHDS Nº 224/2019 - RECONHE-
CIMENTO DE DIVIDA - SJ ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS
LTDA. A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por meio de seu
Coordenador Executivo, FÁBIO GONDIM RIBEIRO, no uso de
suas atribuições legais e com base na Portaria nº 42/2019 e
Portaria nº 43/2019, no art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 13.297,
de 10 de fevereiro de 2014, publicado no D.O.M em 11 de
fevereiro de 2014 e Lei Complementar Municipal nº 0234/17 e
no Decreto Municipal nº 14072, de 14 de agosto de 2017.
CONSIDERANDO as informações contidas nos autos do Pro-
cesso Administrativo nº 449154/2018, que trata de valor devido
por meio do contrato nº 18/2017, firmado entre a Secretaria
Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
(SDHDS) e o Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES
LOIOLA, representado pela SJ Administração de Imóveis
LTDA, que tem como objeto a locação do imóvel com matrícula
nº 80287, do Registro de Imóveis da 1ª Zona, situado na Rua
H, nº 57, Bairro Edson Queiroz, CEP: 60.811-700, destinado ao
funcionamento do Centro de Referência da Assistência Social –
CRAS Dendê, vinculado a esta SDHDS; CONSIDERANDO o
Parecer Jurídico nº 020306/2019/ASJUR/SDHDS contido no
Processo Administrativo nº P449154/2018; CONSIDERANDO
as disposições da Lei 4.320/64 e do Decreto Federal 93872/86;
CONSIDERANDO a comprovada prestação de serviços e a
boa-fé da contratada; RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor
de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), em favor do Sr.
FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES LOIOLA, represen-
tado pelaempresa SJ ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA,
inscrita no CNPJ: 06.534.445/0001-38, referente ao mês de
dezembro de 2018, correndo as despesas por conta da seguin-
te dotação orçamentaria:
Unid.
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Valor
31901 - FMAS
08.244.0141.2021.0001
3.3.90.92
1.001.0000.00.01
R$ 3.200,00
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Forta-
leza, CE, 04 de junho de 2019. Fábio Gondim Ribeiro -
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS.
*** *** ***
PORTARIA SDHDS Nº 225/2019 - RECONHE-
CIMENTO DE DIVIDA – JOSÉ GOMES DE SOUSA NETO –
ME (FUNERÁRIA UNIPAZ). A SECRETARIA MUNICIPAL DOS
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
SDHDS, por meio de seu Coordenador Executivo, FÁBIO
GONDIM RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais e com
base na Portaria nº 42/2019 e Portaria nº 43/2019, no art. 3º,
inciso VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014,
publicado no D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Comple-
mentar Municipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14072,
de 14 de agosto de 2017. CONSIDERANDO as informações
contidas nos autos do Processo Administrativo nº P520804/
2019, que trata de valor devido por meio do Contrato nº 29/
2015, firmado entre a Secretaria Municipal dos Direitos Huma-
nos e Desenvolvimento Social (SDHDS) e a JOSÉ GOMES DE
SOUSA NETO – ME (FUNERÁRIA UNIPAZ), que tem como
objeto contratação de empresa especializada em serviços
funerários e translado visando atender a necessidade da
SDHDS de ofertar benefício sócioassistencial eventual auxílio –
funeral; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 030306/2019/
ASJUR/SDHDS
contido
no
Processo
Administrativo
nº
P520804/2019; CONSIDERANDO as disposições da Lei
4.320/64 e do Decreto Federal 93872/86; CONSIDERANDO a
comprovada prestação de serviços e a boa-fé da contratada;
RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de R$ 88.937,00
(oitenta e oito mil, novecentos e trinta e sete reais), em favor de
JOSÉ GOMES DE SOUSA NETO – ME (FUNERÁRIA
UNIPAZ), inscrita no CNPJ nº 12. 354.235/0001-60, referente
ao mês de outubro de 2018, correndo as despesas por conta
da seguinte dotação orçamentaria:
Unid.
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Valor
39101 - FMAS
08.244.0141.2566.0001
3.3.90.92
1.001.0000.00.01
R$ 88.937,00
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 06 de junho de 2019. Fábio
Gondim Ribeiro - SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS.
*** *** ***
PORTARIA Nº 226/2019 - SDHDS
Dispõe acerca da delegação da
função de ordenador de despe-
sas, no âmbito da Secretaria
Municipal dos Direitos Huma-
nos e Desenvolvimento Social
– SDHDS e dá outras provi-
dências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, no uso
das atribuições previstas na Lei Municipal Nº 8.608, de 26 de
dezembro de 2001, bem como pelas Leis Complementares Nº
0137, de 08 de janeiro de 2013, Nº 0176, de 19 de dezembro
de 2014, Nº 0234, de 28 de junho de 2017 e Decreto Nº
14.072, de 14 de agosto de 2017; CONSIDERANDO o conceito
legal de ordenador de despesas à luz do art. 1º do Decreto nº
13.297 de 10 de fevereiro de 2014, que diz: ‘’O ordenador de
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