DOMFO 19/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 55 
 
 
 
PORTARIA N° 3017/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no Processo n° P573114/2019. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 1.560,00 (um mil, quinhentos e sessenta reais), em prol 
do(a) Credenciado(a) A T CAVALCANTE NETO EPP, inscrito(a) 
no CNPJ 17.414.514/0001-96, relativo a fatura do mês de ou-
tubro de 2018, no tocante ao Termo de Credenciamento nº 
32/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Município 
e o referido credenciado.  Art. 2º- O valor supra referido está 
consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em 
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 
203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 04 de junho de 
2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM.  
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PORTARIA N° 3018/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no Processo n° P584006/2019. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 885,70 (oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta cen-
tavos), em prol do(a) Credenciado(a) INSTITUTO DO CANCER 
DO CEARÁ – ICC, inscrito(a) no CNPJ 07.265.515/0001-62, 
relativo a fatura do mês de julho de 2017, no tocante ao Termo 
de Credenciamento nº 621/2014, firmado entre o Instituto de 
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º- O 
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 04 de junho de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira 
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.  
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PORTARIA N° 3019/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no Processo n° P423191/2018. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 1.960,00 (um mil, novecentos e sessenta reais), em prol 
do(a) Credenciado(a) CTE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, 
inscrito(a) no CNPJ 13.299.913/0001-00, relativo a fatura do 
mês de outubro de 2018, no tocante ao Termo de 
Credenciamento nº 180/2018, firmado entre o Instituto de 
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º- O 
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 04 de junho de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira 
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.  
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PORTARIA N° 3020/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no Processo n° P524701/2019. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 1.150,00 (um mil, cento e cinquenta reais), em prol do(a) 
Credenciado(a) CEARAMED DISTRIBUIDORA DE IMPLAN-
TES 
ESPECIALIZADOS 
LTDA, 
inscrito(a) 
no 
CNPJ 
03.349.368/0001-58, relativo a fatura do mês de julho de 2018, 
no tocante ao Termo de Credenciamento nº 724/2017, firmado 
entre o Instituto de Previdência do Município e o referido 
credenciado.  Art. 2º- O valor supra referido está consignado no 
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr atra-
vés 
da 
seguinte 
Dotação 
Orçamentária: 
18 
203 
– 
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 04 de junho de 
2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM.  
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO N° 
01/2018, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM E A EMPRESA CONECTA 
EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS. CESSIONÁRIO: INSTITUTO 
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, inscrito no CNPJ nº 
07.354.939/0001-01, com sede na Av. da Universidade, nº 1940 
– Benfica, nesta capital,  neste ato representado por seu Supe-
rintendente, Ricardo César Xavier Nogueira Santiago, adminis-
trador, inscrito no CPF nº 167.513.023-04, residente e domicili-
ado nesta capital. CEDENTE: CONECTA EQUIPAMENTOS E 
SERVIÇOS, inscrito(a) no CNPJ sob o n° 02.736.051/0001-01, 
situada na cidade de Fortaleza – CE, na Rua Nestor Fontenelle 
vasconcelos n° 644, Bairro Edson Queiroz, CEP: 60.834-355, 
representada pelo seu sócio Sr. Herman Loiola Santos, empre-
sário, CPF: 167.513.023-04, RG: 1398133-87, residente e 
domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUN-
DAMENTAÇÃO: O presente termo de cessão tem como fun-
damento os arts. 1.390 e seguintes da lei federal n° 10.406, e 
conforme Processo Administrativo nº 269507/2018. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a 
cessão de uso/fruto gratuito dos seguintes equipamentos: 
 
QUANTIDADE 
EQUIPAMENTO 
01 
Impressora 
Multifuncional 
Kyocera 
ECOSYS 
M8124cidn 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA: O presente Termo de 
Cessão de uso terá vigência a partir de sua assinatura até a 
data de 30 de janeiro de 2019. DO FORO: O foro do presente 
contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Ceará, 

                            

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