DOMFO 22/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
RONALDO MANCHADO MARTINS 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
  MOSIAH DE CALDAS TORGAN 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
  
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura  
GILBERTO COSTA BASTOS 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 
RUA PEREIRA FILGUEIRAS, 95 - CENTRO 
FONE: (0XX85) 3452.1746 
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60.160-150 
 
 
Direção de Nível 
Intermediário 2 
Executar e dar apoio às atividades auxiliares de suporte na área admi-
nistrativa. 
DNI-2 
20 
607,80
Direção de Nível 
Intermediário 3 
Dar apoio às atividades auxiliares de suporte na área administrativa. 
DNI-3 
30 
455,83
TOTAL 
- 
4.620 
-
Obs: Os valores da remuneração dos cargos foram atualizados para o vigente a partir de janeiro de 2019. 
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 14.421, DE 13 DE MAIO DE 2019. 
 
Regulamenta o artigo 5º da Lei 
n° 10.872, de 22 de março de 
2019, que trata da opção de al-
teração de carga horária, na 
forma que indica. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo 
inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; 
CONSIDERANDO a opção pela alteração de carga horária 
prevista no art. 5º da Lei n° 10.872, de 29 de março de 2019, 
que alterou dispositivos da Lei nº 9263, de 11 de setembro de 
2007 (PCCS dos servidores do ambiente de especialidade 
Saúde do Instituto Dr. José Frota) e da Lei nº 9265, de 11 de 
setembro de 2007 (PCCS dos servidores do ambiente de espe-
cialidade Saúde); CONSIDERANDO que, conforme previsto no 
caput do referido art. 5º, os critérios de vagas e demais especi-
ficações para a opção pela alteração de carga horária deverão 
ser estabelecidas por meio de Decreto editado pelo Chefe do 
Poder Executivo Municipal; DECRETA: Art. 1º - Os servidores 
ocupantes dos cargos de assistente social, enfermeiro, farma-
cêutico, fisioterapeuta, nutricionista, enquadrados no PCCS 
instituído pela Lei nº 9.265/2007, e os médicos, enquadrados 
no PCCS instituído pela Lei nº 9.310/2007, cujas cargas horá-
rias correspondam a 120 (cento e vinte) horas mensais, pode-
rão optar pela alteração da carga horária vigente para a carga 
horária de 144 (cento e quarenta e quatro) horas mensais, no 
prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data de publica-
ção da Lei n° 10.872/2019, respeitados os critérios de vagas e 
demais especificações estabelecidas na referida Lei e neste 
Decreto. Art. 2º - A opção a que se refere o art. 1º deste Decre-
tose dará em caráter irrevogável e irretratável, resultando no 
reenquadramento do servidor optante nas Matrizes Hierárqui-
cas Salariais referentes à carga horária de 144 (cento e qua-
renta e quatro) horas mensais, previstas nos correspondentes 
Anexos dos PCCS, instituídos pelas Leis nº 9.265/2007 e nº 
9.310/2007. Parágrafo Único. O reenquadramento do servidor 
na nova matriz hierárquica salarial dar-se-á no mesmo Nível de 
Classificação, Estágio de Carreira, cargo/função e padrão de 
vencimento correspondentes à situação funcional vigente na 
respectiva Matriz Salarial Hierárquica ao tempo da opção. Art. 
3º - A opção a que se refere o art. 1º deste Decreto somente 
será permitida aos servidores que preencham, cumulativamen-
te, os seguintes requisitos objetivos: I - ocupantes dos cargos 
de: a) assistente social, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta 
e nutricionista, enquadrados nos PCCS instituído pela Lei nº 
9.265/2007; ou b) médicos, enquadrados no PCCS instituído 
pela Lei nº 9.310/2007; II – cujas cargas horárias correspon-
dam a 120 (cento e vinte) horas mensais; III – lotados na Se-
cretaria Municipal da Saúde (SMS): a) com exercício funcional 
nas unidades de atendimento secundário; ou b) à disposição 
do Instituto Dr. José Frota (IJF); IV – tenham o comprovado 
efetivo exercício funcional em regime de escala de plantão, 
durante o período mínimo de 12 (doze) meses nos últimos 5 
(cinco) anos; e V – manifestem opção expressa pela alteração 
da carga horária, em caráter irrevogável e irretratável. § 1º - A 
possibilidade de opção pela alteração de carga horária não se 
aplica aos servidores que exerçam suas funções nas unidades 
de atenção primária, aos inativos e aos servidores com proces-
so de aposentadoria pendente na data de publicação da Lei n° 
10.872/2019. § 2º - Não poderão fazer a opção pela alteração 
de carga horária os servidores que percebam, a título de ven-
cimento, valor que não corresponda à carga horária de 120 
(cento e vinte) horas mensais. Art. 4º - Os requisitos objetivos a 
que se refere o art. 3º deste Decreto serão comprovados medi-
ante a apresentação dos seguintes documentos: I – cópia de 
documento de identificação oficial do servidor; II – ato de en-
quadramento no respectivo PCCS; III – extrato de pagamento 
atualizado; IV – declaração de lotação atualizada, emitida por 
meio do site <http://portaldoservidor.fortaleza.ce.gov.br/>; V – 
 
SEGOV 

                            

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