DOMFO 22/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3
ato de disposição publicado no Diário Oficial do Município,
exclusivamente para os servidores que estejam à disposição do
IJF; VI – declaração de exercício funcional atualizada, emitida
pela área de Gestão de Pessoas e devidamente assinada pelo
Diretor Executivo ou Diretor Administrativo Financeiro da res-
pectiva unidade hospitalar, atestando o cumprimento regular
das funções do servidor em regime de plantão perante aquele
estabelecimento de saúde, no período especificado pelo ato;
VII – ato concessivo de gratificação de plantão devidamente
publicado no Diário Oficial do Município, referente ao período
mínimo de 12 (doze) meses nos últimos 5 (cinco) anos; VIII –
termo de opção devidamente preenchido e assinado pelo ser-
vidor, anuindo expressamente sobre a alteração da carga horá-
ria vigente para a carga horária de 144 (cento e quarenta e
quatro) horas mensais, de acordo com o formulário constante
do Anexo Único deste Decreto. § 1º - A carga horária do servi-
dor será comprovada mediante a análise conjunta do ato de
enquadramento no respectivo PCCS e do extrato de pagamen-
to atualizado. § 2º - Considerar-se-ão atualizadas as declara-
ções e extratos de pagamento emitidos após a data de publica-
ção da Lei n° 10.872/2019. Art. 5º - Os servidores que preen-
cherem os requisitos a que se refere o art. 3º deste Decreto e
que tenham interesse na alteração da carga horária poderão
fazê-lo diretamente junto à Coordenadoria de Gestão de Pes-
soas da SMS, até o dia 28 de maio de 2019, apresentando a
documentação discriminada no art. 4º deste Decreto, para
análise pelo referido órgão. Parágrafo Único. Poderão ser re-
queridos do servidor outros documentos que venham a ser
necessários à comprovação dos critérios estabelecidos para a
opção da alteração da carga horária. Art. 6º - Após a análise da
documentação, o Secretário Municipal da Saúde editará Porta-
ria contendo a relação nominal dos servidores que, nos termos
da Lei nº 10.872/2019 e deste Decreto, realizaram a opção pela
alteração da carga horária para 144 (cento e quarenta e quatro)
horas mensais. Parágrafo Único. Os servidores listados na
portaria a que se refere o caput deste artigo serão reenquadra-
dos, por ato do Secretário Municipal do Planejamento, Orça-
mento e Gestão, nas Matrizes Hierárquicas Salariais referentes
à carga horária de 144 (cento e quarenta e quatro) horas men-
sais dos PCCS instituídos pelas Leis nº 9.265/2007 e nº
9.310/2007. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário. PAÇO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, Fortaleza, aos 13 de maio de
2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE
O DECRETO Nº 14.421/2019
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
TERMO DE OPÇÃO DE ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA
Eu, ______________________________________________,
servidor público municipal, matrícula nº __________________,
ocupante do cargo de _______________________________,
do quadro de pessoal da Secretaria Municipal da Saúde de
Fortaleza, venho expressamente OPTAR, em caráter irrevogá-
vel e irretratável, pela alteração de minha jornada de trabalho
de 120 (cento e vinte) horas mensais para a nova carga horária
de 144 (cento e quarenta e quatro) horas mensais, nos termos
do art. 5º da Lei Municipal nº 10.872, de 29 de março de 2019,
publicada no Diário Oficial do Município de 29 de março de
2019.
Neste ato, declaro ciência expressa de que, nos termos do § 5º
do art. 5º da Lei nº 10.872/2019, o vencimento-base referente à
carga horária de 144 (cento e quarenta e quatro) horas men-
sais somente poderá integrar meus proventos de aposentadoria
caso estes correspondam ou tenham como base a remunera-
ção no cargo efetivo em que se der a aposentadoria (art. 3º, 6º
e 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 e art. 3º da Emen-
da Constitucional nº 47/2005) e desde que eu tenha cumprido,
no mínimo, 60 (sessenta) meses de exercício funcional conta-
dos a partir da efetiva alteração da carga horária, com a corre-
lata contribuição para o Regime Próprio de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza (PREVIFOR).
Fortaleza/CE, _____ de __________________ de 2019.
__________________________________________________
Assinatura do Servidor
*** *** ***
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGA-
ÇÃO - O COORDENADOR ESPECIAL DE POLÍTICAS
PÚBLICAS DE JUVENTUDE, Julio Brizzi Neto, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO os autos da Licitação
Pública Nacional 001/2019, referente ao edital 4497 que versa
sobre a seleção e contratação de empresa especializada na
prestação de serviço de intercâmbio para a execução do Proje-
to Juventude sem Fronteiras 2019, com a oferta de 100 (cem)
bolsas de estudos no exterior para Curso Intensivo de Línguas
(Inglês e Espanhol) para jovens egressos do Academia Enem
2018, de acordo com as especificações constantes no Edital e
respectivos termos, CONSIDERANDO que não houve recurso
administrativo impetrado pelos demais licitantes, conforme
decisão anexada aos autos do processo e o aceite pelo
BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO através
da NÃO OBJEÇÃO CBR 4054/2018 de 18 de dezembro de
2018 e o Relatório Final de Julgamento de Propostas, CONSI-
DERANDO que no referido processo foram respeitados todas
as medidas legais nos termos de que preceitua o contrato de
empréstimo com o BID de Empréstimo nº 3678/OC-BR / BR-
L1414 e da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, e, em
especial, as normas e condições estabelecidas no Processo nº
P403229/ 2018, resolve ADJUDICAR E HOMOLOGAR, a con-
tratação da empresa OK INTERCÂMBIO VIAGENS E TURIS-
MO LTDA ME, sendo o valor global de R$ 2.587.956,00 (Dois
milhões, quinhentos e oitenta e sete mil, novecentos e cinquen-
ta e seis reais), para a prestação de serviço de intercâmbio
para a execução do Projeto Juventude sem Fronteiras com
vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura do con-
trato. Cientifique-se o interessado, atentando que sejam obser-
vadas as prescrições legais pertinentes. Publique-se e cumpra-
se. Fortaleza-CE, 21 de maio de 2019. Julio Brizzi Neto -
COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS
DE JUVENTUDE – SECRETÁRIO.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE
FORTALEZA
AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 223/2018.
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão – SEPOG.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de
preços, visando futuras e eventuais aquisições de
Fibra Ótica, acessórios e material para rede de
acesso, com instalação, para atender à necessidade
dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de
Fortaleza, de acordo com as especificações e quan-
titativos contidos no Anexo A – Termo de Referência
deste Edital, para o período de 12 meses.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE EXECUÇÃO: Por demanda.
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