DOMFO 22/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA CONJUNTA Nº 0018/2019 – SESEC/GMF
Dispõe sobre a convocação
dos
servidores
da
Guarda
Municipal de Fortaleza para
participarem da turma Charlie.
2019 do Curso de Armamento
e Tiro em Pistola Calibre. 380 e
Espingarda Calibre 12, para às
Células de Proteção Comunitá-
ria do Programa Municipal de
Proteção Urbana (PMPU) e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ
CONJUNTAMENTE COM O DIRETOR DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições legais, por
meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014. CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Proteção
Urbana - PMPU tem o objetivo de unir técnicas preventivas e
ostensivas para evitar ocorrências, por meio de vigilância ele-
trônica e sistemática, utilizando informações do Conselho Mu-
nicipal de Proteção Urbana para a instalação das Células de
Proteção Comunitária, em áreas de maior vulnerabilidade soci-
al e cuja parceria entre Guarda Municipal de Fortaleza e Polícia
Militar do Ceará proporcionará a atuação por meio de torre de
comando com videomonitoramento, a partir da qual os agentes
de segurança farão ações ostensivas, em um raio de 15 quar-
teirões. CONSIDERANDO que a Academia de Segurança
Cidadã – AMSEC/SESEC é órgão de formação, treinamento e
aperfeiçoamento dos integrantes da Guarda Municipal de For-
taleza, criada pelo Decreto nº 14.244, de 29 de junho de 2018,
publicado no Diário Oficial do Município de 05 de julho de 2018,
será responsável pelas capacitações de cursos no âmbito da
SESEC. CONSIDERANDO que os integrantes da GMF deve-
rão atender as exigências legais para a obtenção do porte
institucional de arma de fogo, dentre elas a comprovação em
Curso de Armamento e Tiro, de no mínimo 100horas/aula, em
arma semiautomática, pistola calibre. 380, e 60horas/aula, em
arma de repetição, espingarda calibre 12, conforme estabeleci-
do no Convênio firmado entre Prefeitura Municipal de Fortaleza
e Superintendência de Polícia Federal do Ceará. RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de
Fortaleza para participarem da turma Charlie.2019 do Curso de
Armamento e Tiro em Pistola Calibre. 380 e Curso Operador de
Espingarda Calibre 12 para as Células Proteção Comunitária
do Programa Municipal de Proteção Urbana, pelo período de
15/05/19 à 12/06/19. Parágrafo Único – A relação dos partici-
pantes convocados encontra-se no anexo único desta Portaria.
Art. 2º – Os cursos a que se refere o artigo 1º terão carga horá-
ria total de 164 (cento e sessenta e quatro) horas, sendo reali-
zados de segunda a sexta-feira, 8 (oito) horas por dia, no horá-
rio de 8h as 12h com intervalo e retorno de 13h as 17h, exceto
fins de semana e feriados, com a seguinte programação: I -
Curso de Armamento e Tiro em Pistola Calibre. 380, com apro-
veitamento de no mínimo 102 horas, sendo 36horas/aula teóri-
cas e 66horas/aula práticas; II – Curso de Operador de Espin-
garda Calibre 12, com aproveitamento de no mínimo 62 horas,
sendo 22horas/aula teóricas e 40horas/aula práticas. Parágrafo
único – As disciplinas teóricas e práticas do Curso de Arma-
mento e Tiro de arma semiautomática (pistola calibre. 380) e de
arma de repetição (espingarda calibre 12) para Célula de Pro-
teção Comunitária serão realizadas no auditório da Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e no estande de tiro
- Clube de Tiro Brasil. Art. 3º - Os servidores convocados no
anexo único deverão apresentar-se devidamente uniformizados
nos locais a que se refere o parágrafo único do art. 2º. Art. 4º -
A Academia da Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC, órgão de
formação de Guardas Municipais, será responsável pelo plane-
jamento, coordenação e execução dos referidos Cursos de
Armamento e Tiro. Parágrafo Único - Caberá à AMSEC/SESEC
elaborar o cronograma de atividades dos Cursos de Armamen-
to e Tiro, definindo o horário de cada disciplina a ser ministrada.
Art. 5º - Os servidores convocados a participarem dos mencio-
nados cursos terão o controle de frequência realizado pela
AMSEC/SESEC para fins de justificativa no ponto biométrico e
certificação. § 1º - A certificação será concedida ao servidor
que atingir 80% (oitenta por cento) de frequência mínima nos
cursos previstos nesta portaria. § 2º - Para fins de concessão
do porte funcional de arma de fogo será necessária à compro-
vação de 100horas/aulas referente ao Curso de Armamento e
Tiro em Pistola Calibre. 380 e 60horas/aulas referente ao Curso
de Operador de Espingarda Calibre 12. Art. 6º - Os servidores
convocados que atingirem a carga horária total das disciplinas
previstas nesta Portaria não terão prejuízo em sua remunera-
ção em virtude da capacitação. Art. 7º - Os instrutores e auxili-
ares designados para instrução das disciplinas serão selecio-
nados através do banco de instrutores interno/externo da Pre-
feitura Municipal de Fortaleza, sendo estes devidamente cre-
denciados, também, pela Escola de Governo Municipal -
IMPARH. Art. 8º – Após o término da referida capacitação, os
servidores constantes no anexo único desta Portaria ficam
devidamente convocados a exercerem suas atividades nas
Células de Proteção Comunitária da Coordenadoria de Prote-
ção Comunitária - COPCOM/GMF. Art. 9º – As faltas justifica-
das durante o curso deverão ser formalizadas junto ao protoco-
lo da SESEC e remetidas à AMSEC/SESEC para fins de con-
trole e aferição de frequência, empós serão encaminhadas à
Célula de Gestão de Pessoas da GMF para fins de apontamen-
to e lançamento junto ao SECOF. Parágrafo Único – As faltas
não justificadas serão descontadas do salário do servidor. Art.
10 – Os servidores durante as capacitações deverão manter a
postura adequada condizente com sua condição de Agente de
Segurança, possibilitando o melhor aproveitamento durante as
aulas. Caso o servidor descumpra essa determinação incorrerá
nas infrações previstas no art. 11, inciso III e X, da Lei Com-
plementar 0037, de 10 de julho de 2007, e demais previsões
normativas atinentes à matéria. Art. 11 – Os servidores convo-
cados que deixarem de se apresentar nos prazos estabelecidos
pela referida convocação, sem motivo justificado, em datas e
nos locais aprazados, ficarão sujeitos às penalidades previstas
no Regulamento Disciplinar Interno da GMF. Art. 12 – Os re-
querimentos referentes a participação no Curso de Armamento
e Tiro em Pistola Calibre. 380 e Curso Operador de Espingarda
Calibre 12 deverão ser endereçados à AMSEC/SESEC para
análise e providência. Art. 13 – Fica terminantemente proibido
filmar, fotografar ou postar em redes sociais o conteúdo das
instruções das aulas teóricas e práticas, bem como os equipa-
mentos utilizados nos locais onde ocorrerá a referida capacita-
ção, salvo os registros pela Assessoria de Imprensa e de
órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza. Art. 14 - Os casos
omissos no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais
do Curso de Armamento e Tiro em Pistola Calibre. 380 e Curso
Operador de Espingarda Calibre 12 serão tratados pela
AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal da Segurança
Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos. Art. 15 - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 14 de
maio de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio
Azevedo Vieira Filho – SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ – SESEC. Inspetor
Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO – a que se refere à
Portaria Conjunta nº 0018/2019 - SESEC/GMF
TURMA CHARLIE.2019
QUANT.
NOME
CARGO
1
FRANCISCO WELLINGTON DA SILVA FORTE
GD
2
AGEU MOREIRA DA SILVA JUNIOR
GD
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