DOMFO 22/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
3 
DAVI SANTANA GRANJENSE 
GD 
4 
SHIRLEY FEITOSA FERRAZ ARANHA 
GD 
5 
LAIRE OLIVEIRA PRATA 
GD 
6 
RAFAEL DA COSTA ALVES 
GD 
7 
ALEX AZEVEDO DA SILVA 
GD 
8 
ANA CRISTINA DO NASCIMENTO MELO 
GD 
9 
EMANOEL ALVES DE OLIVEIRA 
GD 
10 
GERALDO CESAR DA COSTA 
GD 
11 
KATIANA PAULA SOARES DE SOUSA 
GD 
12 
INGRIDI EMANUELA RODRIGUES SOARES 
GD 
13 
MYRLA LIRA MOURA FERREIRA 
GD 
14 
PAULO DANILO BATISTA DE MORAIS 
GD 
15 
VERIDIANO DE SOUSA NETO 
GD 
16 
IDELMA BEZERRA DINIZ 
GD 
17 
KATARINA DE QUEIROZ SOARES 
GD 
18 
MARCUS GABRIEL MORAES 
GD 
19 
JEAN CARLOS DE SOUSA PEREIRA 
GD 
20 
HERLAN LEANDRO SANTOS 
GD 
21 
SANTIAGO BARBOSA VIEIRA 
GD 
22 
LEANDRO HOLANDA MESQUITA 
GD 
23 
MARIA ROSELI BARROS PONCIANO 
GD 
24 
FRANCISCO NEILTON SOARES DE CASTRO 
GD 
25 
ELIESER DE SOUZA MENEZES 
GD 
26 
LAIANA 
LEIANE 
DA 
COSTA 
HOLANDA        
CRAVEIRO 
GD 
27 
SILVANO DE ARAUJO FELIX 
GD 
28 
FLAUBER RENAN DUTRA DE OLIVEIRA 
GD 
29 
ALISSON AZEVEDO MONTEIRO 
GD 
30 
GILBERTO FERNANDES DA SILVA 
GD 
31 
LEONARDO SILVA COSTA 
GD 
32 
GLAUCO SARAIVA MEDEIROS 
GD 
33 
STANLEY CAVALCANTE DA SILVA 
GD 
34 
ANDERSON OLIVEIRA PAIVA 
GD 
35 
PEDRO 
PETROCHELLI 
FERNANDES 
DE 
AMORIM 
GD 
36 
VALERIA DE SOUSA GOMES 
GD 
37 
JOSE GILSON DE LIMA BEZERRA 
GD 
38 
DANIEL DA SILVEIRA SOUZA 
GD 
39 
CLEVIA MARIA PEREIRA ALVES 
GD 
40 
FRANCISCO ERNANE BARBOSA DA SILVA 
GD 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0226/2019 – SESEC 
 
Decide em sede de Sindicância 
Administrativa N° 044/2018 – 
SIND e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a importân-
cia da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever 
ser da Administração Pública Municipal zelar pela transparência 
de seus atos. CONSIDERANDO o despacho proferido pela 
autoridade julgadora, datada de 09 de maio de 2019, no âmbito 
da Sindicância Administrativa Nº 044/2018 e o Relatório Final 
Conclusivo, lavrado pela Comissão Sindicante designada pela 
Portaria Nº 004/2019-SESEC, publicada no DOM em 29 de 
janeiro de 2019. RESOLVE: Art. 1° - DETERMINAR, nos ter-
mos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Municí-
pio de Fortaleza, Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990; o 
ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa N° 044/2018, 
pelas razões de fato e de direito bem como ausência de autoria 
e materialidade apresentado no Relatório Final Sindicante, de 
fls. 71/77, que apurou a possível abordagem a munícipe de 
forma abusiva. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA    
CIDADÃ, em 09 de maio de 2019. Publique-se, registre-se e 
cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho – SECRETÁRIO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 227/2019 – SESEC 
 
Decide em sede de Sindicância 
Administrativa n° 067/2018 – 
SIND e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a importân-
cia da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever 
ser da Administração Pública Municipal zelar pela transparência 
de seus atos. CONSIDERANDO o despacho proferido pela 
autoridade julgadora, datada de 25 de abril de 2019, no âmbito 
da Sindicância Administrativa Nº 067/2018 e o Relatório Final 
Conclusivo, lavrado pela Comissão Sindicante designada pela 
Portaria Nº 362/2018-SESEC, publicada no DOM em 29 de 
janeiro de 2019. RESOLVE Art. 1° - DETERMINAR, nos termos 
do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza, Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990; o ARQUI-
VAMENTO da Sindicância Administrativa N° 067/2018, pelas 
razões de fato e de direito bem como ausência de autoria e 
materialidade apresentado no Relatório Final Sindicante, de fls. 
103/112, que apurou a responsabilidades dos servidores da 
GMF diante a apreensão de uma caixa de som. Art. 2° - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 25 de abril de 
2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo 
Vieira Filho – SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 36/2019 - NATU-
REZA DO ATO: Termo de Contrato de Compra, que fazem 
entre si o Município de Fortaleza, através da SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ inscrita no CNPJ: 
17.904.427/0001-17 e a empresa ÔMEGA DISTRIBUIDORA 
DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, inscrita no CNPJ: 
41.600.131/0001-97. DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO 
DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE UTEN-
SÍLIOS DE COPA E COZINHA, PARA ATENDER AS NECES-
SIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E 
QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO A – TERMO DE 
REFERÊNCIA DO EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 MESES, 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 263/2018. (Lote 16: COPOS DES-
CARTÁVEIS – 2000 UNIDADES). DA FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do 
Pregão Eletrônico n° 263/2018, Ata de Registro de Preços nº 
06/2019 e seus anexos, o que consta nos autos do processo 
administrativo P322433/2018, os preceitos do direito público, 
Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal 
nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis es-
peciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO VALOR 
E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual glo-
bal importa na quantia de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos 
reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno 
mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta.  
Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais 
serão reajustados utilizando a variação do índice econômico do 
INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou 
outro índice em vigor, caso esse seja extinto. DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação 
serão provenientes dos recursos: Projeto Atividade 17101.06. 
122.0001.2016.0010, elemento de despesa 33.90.30, fonte 
01.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal de 
Segurança Cidadã-SESEC; DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE 

                            

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