DOMFO 22/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 0018/2019 – SESEC/GMF 
Dispõe sobre a convocação 
dos 
servidores 
da 
Guarda     
Municipal de Fortaleza para 
participarem da turma Charlie. 
2019 do Curso de Armamento 
e Tiro em Pistola Calibre. 380 e 
Espingarda Calibre 12, para às 
Células de Proteção Comunitá-
ria do Programa Municipal de 
Proteção Urbana (PMPU) e dá 
outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ 
CONJUNTAMENTE COM O DIRETOR DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições legais, por 
meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014. CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Proteção 
Urbana - PMPU tem o objetivo de unir técnicas preventivas e 
ostensivas para evitar ocorrências, por meio de vigilância ele-
trônica e sistemática, utilizando informações do Conselho Mu-
nicipal de Proteção Urbana para a instalação das Células de 
Proteção Comunitária, em áreas de maior vulnerabilidade soci-
al e cuja parceria entre Guarda Municipal de Fortaleza e Polícia 
Militar do Ceará proporcionará a atuação por meio de torre de 
comando com videomonitoramento, a partir da qual os agentes 
de segurança farão ações ostensivas, em um raio de 15 quar-
teirões. CONSIDERANDO que a Academia de Segurança   
Cidadã – AMSEC/SESEC é órgão de formação, treinamento e 
aperfeiçoamento dos integrantes da Guarda Municipal de For-
taleza, criada pelo Decreto nº 14.244, de 29 de junho de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Município de 05 de julho de 2018, 
será responsável pelas capacitações de cursos no âmbito da 
SESEC. CONSIDERANDO que os integrantes da GMF deve-
rão atender as exigências legais para a obtenção do porte 
institucional de arma de fogo, dentre elas a comprovação em 
Curso de Armamento e Tiro, de no mínimo 100horas/aula, em 
arma semiautomática, pistola calibre. 380, e 60horas/aula, em 
arma de repetição, espingarda calibre 12, conforme estabeleci-
do no Convênio firmado entre Prefeitura Municipal de Fortaleza 
e Superintendência de Polícia Federal do Ceará. RESOLVE: 
Art. 1º - CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de 
Fortaleza para participarem da turma Charlie.2019 do Curso de 
Armamento e Tiro em Pistola Calibre. 380 e Curso Operador de 
Espingarda Calibre 12 para as Células Proteção Comunitária 
do Programa Municipal de Proteção Urbana, pelo período de 
15/05/19 à 12/06/19. Parágrafo Único – A relação dos partici-
pantes convocados encontra-se no anexo único desta Portaria. 
Art. 2º – Os cursos a que se refere o artigo 1º terão carga horá-
ria total de 164 (cento e sessenta e quatro) horas, sendo reali-
zados de segunda a sexta-feira, 8 (oito) horas por dia, no horá-
rio de 8h as 12h com intervalo e retorno de 13h as 17h, exceto 
fins de semana e feriados, com a seguinte programação: I - 
Curso de Armamento e Tiro em Pistola Calibre. 380, com apro-
veitamento de no mínimo 102 horas, sendo 36horas/aula teóri-
cas e 66horas/aula práticas; II – Curso de Operador de Espin-
garda Calibre 12, com aproveitamento de no mínimo 62 horas, 
sendo 22horas/aula teóricas e 40horas/aula práticas. Parágrafo 
único – As disciplinas teóricas e práticas do Curso de Arma-
mento e Tiro de arma semiautomática (pistola calibre. 380) e de 
arma de repetição (espingarda calibre 12) para Célula de Pro-
teção Comunitária serão realizadas no auditório da Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e no estande de tiro 
- Clube de Tiro Brasil. Art. 3º - Os servidores convocados no 
anexo único deverão apresentar-se devidamente uniformizados 
nos locais a que se refere o parágrafo único do art. 2º. Art. 4º - 
A Academia da Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC, órgão de 
formação de Guardas Municipais, será responsável pelo plane-
jamento, coordenação e execução dos referidos Cursos de 
Armamento e Tiro. Parágrafo Único - Caberá à AMSEC/SESEC 
elaborar o cronograma de atividades dos Cursos de Armamen-
to e Tiro, definindo o horário de cada disciplina a ser ministrada. 
Art. 5º - Os servidores convocados a participarem dos mencio-
nados cursos terão o controle de frequência realizado pela 
AMSEC/SESEC para fins de justificativa no ponto biométrico e 
certificação. § 1º - A certificação será concedida ao servidor 
que atingir 80% (oitenta por cento) de frequência mínima nos 
cursos previstos nesta portaria. § 2º - Para fins de concessão 
do porte funcional de arma de fogo será necessária à compro-
vação de 100horas/aulas referente ao Curso de Armamento e 
Tiro em Pistola Calibre. 380 e 60horas/aulas referente ao Curso 
de Operador de Espingarda Calibre 12. Art. 6º - Os servidores 
convocados que atingirem a carga horária total das disciplinas 
previstas nesta Portaria não terão prejuízo em sua remunera-
ção em virtude da capacitação.  Art. 7º - Os instrutores e auxili-
ares designados para instrução das disciplinas serão selecio-
nados através do banco de instrutores interno/externo da Pre-
feitura Municipal de Fortaleza, sendo estes devidamente cre-
denciados, também, pela Escola de Governo Municipal -     
IMPARH. Art. 8º – Após o término da referida capacitação, os 
servidores constantes no anexo único desta Portaria ficam 
devidamente convocados a exercerem suas atividades nas 
Células de Proteção Comunitária da Coordenadoria de Prote-
ção Comunitária - COPCOM/GMF. Art. 9º – As faltas justifica-
das durante o curso deverão ser formalizadas junto ao protoco-
lo da SESEC e remetidas à AMSEC/SESEC para fins de con-
trole e aferição de frequência, empós serão encaminhadas à 
Célula de Gestão de Pessoas da GMF para fins de apontamen-
to e lançamento junto ao SECOF. Parágrafo Único – As faltas 
não justificadas serão descontadas do salário do servidor.  Art. 
10 – Os servidores durante as capacitações deverão manter a 
postura adequada condizente com sua condição de Agente de 
Segurança, possibilitando o melhor aproveitamento durante as 
aulas. Caso o servidor descumpra essa determinação incorrerá 
nas infrações previstas no art. 11, inciso III e X, da Lei Com-
plementar 0037, de 10 de julho de 2007, e demais previsões 
normativas atinentes à matéria. Art. 11 – Os servidores convo-
cados que deixarem de se apresentar nos prazos estabelecidos 
pela referida convocação, sem motivo justificado, em datas e 
nos locais aprazados, ficarão sujeitos às penalidades previstas 
no Regulamento Disciplinar Interno da GMF. Art. 12 – Os re-
querimentos referentes a participação no Curso de Armamento 
e Tiro em Pistola Calibre. 380 e Curso Operador de Espingarda 
Calibre 12 deverão ser endereçados à AMSEC/SESEC para 
análise e providência. Art. 13 – Fica terminantemente proibido 
filmar, fotografar ou postar em redes sociais o conteúdo das 
instruções das aulas teóricas e práticas, bem como os equipa-
mentos utilizados nos locais onde ocorrerá a referida capacita-
ção, salvo os registros pela Assessoria de Imprensa e de    
órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza. Art. 14 - Os casos 
omissos no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais 
do Curso de Armamento e Tiro em Pistola Calibre. 380 e Curso 
Operador de Espingarda Calibre 12 serão tratados pela       
AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal da Segurança 
Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos. Art. 15 - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR      
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 14 de 
maio de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio 
Azevedo Vieira Filho – SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ – SESEC. Inspetor              
Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
 
ANEXO ÚNICO – a que se refere à  
Portaria Conjunta nº 0018/2019 - SESEC/GMF 
 
TURMA CHARLIE.2019 
QUANT. 
NOME 
CARGO 
1 
FRANCISCO WELLINGTON DA SILVA FORTE 
GD 
2 
AGEU MOREIRA DA SILVA JUNIOR 
GD 

                            

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