DOMFO 22/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
 
ria/SESEC, e, assim, esta se manifestou pela aplicação de um 
Termo de Esclarecimento e Aconselhamento ao referido servi-
dor por entender que a conduta não seria grave o suficiente 
para ensejar medida punitiva antes da corretiva. Entretanto, o 
titular desta SESEC, Dr. Antônio Azevedo Vieira Filho, discor-
dando da sugestão apontada pela então Corregedora não 
autorizou a aplicação do referido termo, por entender não haver 
previsão na Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, 
bem como em qualquer outra legislação municipal para tal, 
determinando a instauração de Processo Administrativo Disci-
plinar para o presente caso, entendendo que se apresentaram 
indícios de infração cometida por parte do denunciado. Antes 
mesmo da deflagração do presente PAD, aos autos fora acos-
tada cópia de solicitação formalizada pelo denunciado, aos 17 
de maio de 2017, por meio da qual, buscou justificar sua au-
sência a uma destas audiências, a qual fora recebida nesta 
Corregedoria aos 19 de maio de 2017, razão pela qual não fora 
apreciada pela Comissão Sindicante. Após, fora designada a 
presente Comissão Processante por meio da Portaria nº 
152/2019-SESEC, de 08 de abril de 2019, publicada no Diário 
Oficial do Município de 22 de abril de 2019, constituída por 
FABIANA MARTINS DA SILVA, Corregedora Auxiliar, matrícula 
nº 73.533-01; FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA LIMA, matrí-
cula nº 106.464-02 e TEREZA CRISTINA SAHDO FERREIRA 
FREIRE, matrícula nº 106.906-02, atuando, respectivamente, 
como Presidente, Membro e Secretária da referida Comissão, a 
qual, nos termos do art. 120 e 121 da LC nº 0037/2007, decide 
proceder à citação do acusado, dando-lhe ciência da instaura-
ção do presente procedimento para que dele possa participar, 
defender-se e produzir todas as provas obtidas em Direito e 
pertinentes à espécie, sendo-lhe facultado constituir advogado 
para acompanhamento do feito, e de que deverá comparecer 
ao interrogatório, sob pena de revelia. Fortaleza/CE, 24 de abril 
de 2019.   
 
Fabiana Martins da Silva 
PRESIDENTE 
 
Francisco Alisson  
Siqueira Lima 
Tereza Cristina Sahdo 
 Ferreira Freire 
MEMBRO 
SECRETÁRIA 
 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO - Nº 03/2019 - NATUREZA DO ATO: Termo de Contrato que fazem entre si a Prefeitura de 
Fortaleza através da Guarda Municipal de Fortaleza inscrita no CNPJ sob o nº 11.768.124/0001-38 e a empresa BRILHARES 
PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELLI-ME, inscrita no CNPJ sob nº 26.230.868/0001-71. DO OBJETO: FUTURAS E EVENTUAIS      
AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, COMPREENDENDO PAPEL E AFINS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS 
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA PREFEITURA DE FORTALEZA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS  
PREVISTOS NO ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 115/2018. 
 
Lote 
Especificação 
Marca / 
Fabricante 
Unidade 
Quantidade 
Valor 
Unitário 
Valor 
Total 
22 
 
 
LIVRO PROTOCOLO DE CORRESPONDÊNCIA COM 100 FOLHAS, 
PAPEL OFF-SET, COM NO MÍNIMO 54G DE GRAMATURA, MEDIN-
DO APROXIMADAMENTE: COMPRIMENTO 230MM, LARGURA 
170MM, TIPO CAPA DURA, COM FOLHAS PAUTADAS E NUMERA-
DAS SEQUENCIALMENTE. MATERIAL DA CAPA: PAPELÃO. 
GRAFSET 
UNIDADE 
50 
R$ 6,46 
R$ 323,00 
Valor Global Total  R$ 323,00 (Trezentos e vinte e três reais). 
 
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 115/2018 e seus anexos, 
o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P060324/2018, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de 
Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu 
objeto. DO VALOR GLOBAL: dá-se ao contrato o preço global de R$ 323,00 (Trezentos e vinte e três reais), de acordo com as especi-
ficações e quantitativos previstos no Anexo A - Termo de Referência deste edital - Pregão Eletrônico n° 115/2018, lote 22 e na propos-
ta da contratada, sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da 
proposta. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos Projeto Ativi-
dade: 17.102.06.122.0001.2016.0011, Elemento de Despesa 33.90.30, IU 0, Fonte 1.001.0000.00.01 do orçamento da Guarda Muni-
cipal de Fortaleza. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua última 
publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. ASSINAM: Inspetor 
Rômulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA e Sra. Maria Zulene Pereira Lima -    
Representante da empresa BRILHARES PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELLI - ME. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 09 de 
maio de 2019. Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILA-
TERAL DO CONTRATO Nº 23/2016 - NATUREZA DO ATO: 
Termo de Rescisão Unilateral, em que o Município de Fortale-
za, através da GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA inscrita 
no CNPJ sob nº 11.768.124/0001-38 com a interveniência da 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG inscrita no CNPJ: 07.965.262/ 
0001-30 resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE O CON-
TRATO ADMINISTRATIVO Nº 23/2016, firmado com a LOCA-
DORA Inspetoria Maria Auxiliadora inscrita no CNPJ/MF sob nº 
10.811.016/0001-38, neste ato representada pela Diretora 
Tesoureira Maria da Paz Milanez, inscrita no CPF/MF sob o nº 
835.655.664-34, representado por sua bastante procuradora 
SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO LTDA, inscrita no 
CNPJ/MF sob nº 04.743.251/0001-17. DO OBJETO: O presen-
te Termo tem como objeto a rescisão unilateral do Contrato nº 
23/2016, de data 14/12/2016, publicado no DOM no dia 
22/12/2016, que tem como objeto a locação do imóvel situado 
na Rua Vicente Spindola, nº 39 - Vila União, nesta Capital, 
destinado ao funcionamento da sede da Guarda Municipal de 
Fortaleza - GMF, cuja área total corresponde a 8.632,72 m², 
com área construída de 3.878,56 m² de acordo com Laudo 
Técnico nº 0262/2016 da SEINF. DA FUNDAMENTAÇÃO LE-
GAL: A rescisão dar-se-á com fulcro nos art. 79, inciso II, Lei 
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que rezam sobre as 
rescisões dos Contratos Administrativos, bem como o item a, 
da subcláusula 13.2, da Cláusula Décima Terceira do Contrato 
firmado entre as partes e de acordo com o Parecer nº 
0113/2019, lavrado pela Assessoria Jurídica desta Instituição, 
constante no Processo Administrativo nº P539348/2019, tendo 
em vista as razões de interesse público. DAS DISPOSIÇÕES 
FINAIS: Fica o Contrato nº 23/2016 rescindido a partir do dia 08 
de janeiro de 2019, devendo o extrato do presente Termo ser 
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral n° 8.666/1993, prazo contado da data da assinatura deste 
Termo. ASSINAM: Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRE-

                            

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