DOMFO 22/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8
3
DAVI SANTANA GRANJENSE
GD
4
SHIRLEY FEITOSA FERRAZ ARANHA
GD
5
LAIRE OLIVEIRA PRATA
GD
6
RAFAEL DA COSTA ALVES
GD
7
ALEX AZEVEDO DA SILVA
GD
8
ANA CRISTINA DO NASCIMENTO MELO
GD
9
EMANOEL ALVES DE OLIVEIRA
GD
10
GERALDO CESAR DA COSTA
GD
11
KATIANA PAULA SOARES DE SOUSA
GD
12
INGRIDI EMANUELA RODRIGUES SOARES
GD
13
MYRLA LIRA MOURA FERREIRA
GD
14
PAULO DANILO BATISTA DE MORAIS
GD
15
VERIDIANO DE SOUSA NETO
GD
16
IDELMA BEZERRA DINIZ
GD
17
KATARINA DE QUEIROZ SOARES
GD
18
MARCUS GABRIEL MORAES
GD
19
JEAN CARLOS DE SOUSA PEREIRA
GD
20
HERLAN LEANDRO SANTOS
GD
21
SANTIAGO BARBOSA VIEIRA
GD
22
LEANDRO HOLANDA MESQUITA
GD
23
MARIA ROSELI BARROS PONCIANO
GD
24
FRANCISCO NEILTON SOARES DE CASTRO
GD
25
ELIESER DE SOUZA MENEZES
GD
26
LAIANA
LEIANE
DA
COSTA
HOLANDA
CRAVEIRO
GD
27
SILVANO DE ARAUJO FELIX
GD
28
FLAUBER RENAN DUTRA DE OLIVEIRA
GD
29
ALISSON AZEVEDO MONTEIRO
GD
30
GILBERTO FERNANDES DA SILVA
GD
31
LEONARDO SILVA COSTA
GD
32
GLAUCO SARAIVA MEDEIROS
GD
33
STANLEY CAVALCANTE DA SILVA
GD
34
ANDERSON OLIVEIRA PAIVA
GD
35
PEDRO
PETROCHELLI
FERNANDES
DE
AMORIM
GD
36
VALERIA DE SOUSA GOMES
GD
37
JOSE GILSON DE LIMA BEZERRA
GD
38
DANIEL DA SILVEIRA SOUZA
GD
39
CLEVIA MARIA PEREIRA ALVES
GD
40
FRANCISCO ERNANE BARBOSA DA SILVA
GD
*** *** ***
PORTARIA Nº 0226/2019 – SESEC
Decide em sede de Sindicância
Administrativa N° 044/2018 –
SIND e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a importân-
cia da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever
ser da Administração Pública Municipal zelar pela transparência
de seus atos. CONSIDERANDO o despacho proferido pela
autoridade julgadora, datada de 09 de maio de 2019, no âmbito
da Sindicância Administrativa Nº 044/2018 e o Relatório Final
Conclusivo, lavrado pela Comissão Sindicante designada pela
Portaria Nº 004/2019-SESEC, publicada no DOM em 29 de
janeiro de 2019. RESOLVE: Art. 1° - DETERMINAR, nos ter-
mos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Municí-
pio de Fortaleza, Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990; o
ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa N° 044/2018,
pelas razões de fato e de direito bem como ausência de autoria
e materialidade apresentado no Relatório Final Sindicante, de
fls. 71/77, que apurou a possível abordagem a munícipe de
forma abusiva. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, em 09 de maio de 2019. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho – SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 227/2019 – SESEC
Decide em sede de Sindicância
Administrativa n° 067/2018 –
SIND e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a importân-
cia da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever
ser da Administração Pública Municipal zelar pela transparência
de seus atos. CONSIDERANDO o despacho proferido pela
autoridade julgadora, datada de 25 de abril de 2019, no âmbito
da Sindicância Administrativa Nº 067/2018 e o Relatório Final
Conclusivo, lavrado pela Comissão Sindicante designada pela
Portaria Nº 362/2018-SESEC, publicada no DOM em 29 de
janeiro de 2019. RESOLVE Art. 1° - DETERMINAR, nos termos
do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990; o ARQUI-
VAMENTO da Sindicância Administrativa N° 067/2018, pelas
razões de fato e de direito bem como ausência de autoria e
materialidade apresentado no Relatório Final Sindicante, de fls.
103/112, que apurou a responsabilidades dos servidores da
GMF diante a apreensão de uma caixa de som. Art. 2° - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 25 de abril de
2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo
Vieira Filho – SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 36/2019 - NATU-
REZA DO ATO: Termo de Contrato de Compra, que fazem
entre si o Município de Fortaleza, através da SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ inscrita no CNPJ:
17.904.427/0001-17 e a empresa ÔMEGA DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, inscrita no CNPJ:
41.600.131/0001-97. DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO
DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE UTEN-
SÍLIOS DE COPA E COZINHA, PARA ATENDER AS NECES-
SIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E
QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO A – TERMO DE
REFERÊNCIA DO EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 MESES,
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 263/2018. (Lote 16: COPOS DES-
CARTÁVEIS – 2000 UNIDADES). DA FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do
Pregão Eletrônico n° 263/2018, Ata de Registro de Preços nº
06/2019 e seus anexos, o que consta nos autos do processo
administrativo P322433/2018, os preceitos do direito público,
Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal
nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis es-
peciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO VALOR
E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual glo-
bal importa na quantia de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos
reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno
mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta.
Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais
serão reajustados utilizando a variação do índice econômico do
INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou
outro índice em vigor, caso esse seja extinto. DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação
serão provenientes dos recursos: Projeto Atividade 17101.06.
122.0001.2016.0010, elemento de despesa 33.90.30, fonte
01.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal de
Segurança Cidadã-SESEC; DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE
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