DOMFO 22/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
 
TOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA e a 
Sra. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA DO 
PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO. DATA DA    
ASSINATURA DA RECISÃO UNILATERAL: 02 de maio de 
2019. Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS  
 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILI-
DADE - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS, no uso 
de suas atribuições legais que lhe confere o art. 6º, VIII, do 
Decreto nº 13.810/2016, e com fundamento na Lei nº 8.666/ 
1993 e no Decreto Municipal nº 13.659/2015, vem RATIFICAR, 
a Contratação Direta por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, 
constante dos autos do Processo Administrativo nº P599598/ 
2019, cujo objeto é a inscrição de 02 (dois) servidores da     
Secretaria Municipal das Finanças, no Seminário Nacional “A 
CONTRATAÇÃO PÚBLICA SEM LICITAÇÃO – CABIMENTO E 
INSTRUÇÃO DOS PROCESSOS DE DISPENSA E INEXIGIBI-
LIDADE”, a realizar-se na Cidade de São Paulo/SP, nos dias 
11, 12, e 13 de junho de 2019, a saber: JOÃO FERNANDO 
SANTA CRUZ MARQUES NETO – matrícula nº 96587, e 
ZUILTON DE MENDONÇA MAIA FILHO – matrícula nº 89325. 
O valor por inscrição é de R$ 4.140,00 (quatro mil, cento e 
quarenta reais), perfazendo o valor global de R$ 8.280,00 (oito 
mil, duzentos e oitenta reais). O Parecer Jurídico nº 63/2019 – 
ASJUR/SEFIN, concluiu pela possibilidade jurídica da contrata-
ção direta por inexigibilidade da ZENITE INFORMAÇÃO E 
CONSULTORIA S/A, com esteio no art. 25, inc. II, c/c art. 13, 
inc. VI, ambos da Lei nº 8.666/1993; no art. 2º do Decreto nº 
13.659/2015; no Parecer nº 010/2018-PGA, e considerando a 
conveniência e a oportunidade da contratação. A despesa 
decorrente da presente contratação deverá ocorrer à conta da 
Classificação Orçamentária: 23.901-04.128.0214.2233.0001, 
Elemento de Despesa: 3390.39; Fontes de Recursos: 
0.1.001.000.00.01, do Fundo de Investimento e Desenvolvi-
mento de Atividades Fazendárias (FIDAF). SECRETARIA    
MUNICIPAL DAS FINANÇAS, em Fortaleza-CE, 13 de  maio 
de  2019. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE CONTRATO DE SERVIÇOS N° 08/2019. 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, ins-
crita no CNPJ nº 03.807.885/0001-23, situada na Rua Pinho 
Pessoa, n° 1001 – Joaquim Távora, CEP: 60.135-170, Fortale-
za/CE, representada pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, CPF 
n° 413.933.503-30, residente e domiciliada nesta capital. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditi-
vo tem como objeto a alteração na cláusula quinta do contrato 
original, realizando o acréscimo de aproximadamente 24,91% 
do valor contratual atualizado, a partir de 02 de maio de 2019, 
passando o valor global após a alteração de R$ 8.189.687,28 
(Oito milhões, Cento e oitenta e nove mil, Seiscentos e oitenta 
e sete reais e Vinte e oito centavos) para R$ 10.229.766,24 
(Dez milhões, Duzentos e vinte e nove mil, Setecentos e ses-
senta e seis reais e Vinte e quatro centavos), por razões de 
interesse público, de acordo com o processo P658534/2019. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente aditivo tem como fundamentação as disposições 
contidas na Lei 8666/93, em seu art. 65, inciso I, alínea b, § 1°, 
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de 
que cuida o Pregão Eletrônico n° 14/2019. CLÁUSULA         
TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGA-
MENTO: Em razão do referido acréscimo quantitativo, o valor 
contratual global a partir de 02 de maio de 2019 será de           
R$ 10.229.766,24 (Dez milhões, Duzentos e vinte e nove mil, 
Setecentos e sessenta e seis reais e Vinte e quatro centavos), 
conforme detalhamento abaixo, cujo pagamento será efetivado 
de acordo com as disposições contidas na cláusula sexta do 
contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo corre-
rá à conta da dotação consignada abaixo descriminada: Projeto 
Atividade 18.101.04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamen-
to da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e  
Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do 
Contrato de Serviços nº 08/2019, não alcançadas pelo presente 
termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do 
município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quais-
quer questões decorrentes da execução deste aditivo, que não 
puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 02 
de maio de 2019. ASSINAM: Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Marília Lopes Cruz Rolim - FORTAL 
EMPREENDIMENTOS EIRELI. Airton Douglas de Andrade 
Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - 
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE 
SERVIÇOS Nº 07/2014 - O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, 
representada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christi-
na Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domi-
ciliada nesta capital, resolve rescindir o Contrato de Serviços 
07/2014, referente à prestação de serviços de mão de obra 
terceirizada nas categorias profissionais descritas no anexo I 
do Pregão Eletrônico n° 301/2013, celebrado com a empresa 
FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, inscri-
ta no CNPJ nº 15.792.363/0001-84, situada na Rua Pinho Pes-
soa, n° 1019, Joaquim Távora, Fortaleza/CE, representada 
pelo Sr. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo, CPF n° 440.991.263-
15, brasileiro, empresário, residente e domiciliado nesta capital. 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Pelo presente instru-
mento, fica rescindido, a partir do dia 2 de maio de 2019, o 
Contrato de Serviços nº 07/2014, cujo objeto é a contratação 
de mão de obra terceirizada para atender as necessidades da 
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico - SDE, 
por razões de interesse público, sem prejuízo para a Adminis-
tração, conforme justificativa constante no Processo P656800/ 
2019. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Manifestada a intenção de 
rescindir o presente Contrato, as Partes continuarão a cumprir 
as obrigações até a data em que se efetivar a rescisão. PARÁ-
GRAFO SEGUNDO - Mesmo depois de cessada a vigência do 
contrato, a CONTRATANTE obriga-se a cumprir os compro-
missos financeiros assumidos, referentes a serviços prestados 
durante a vigência contratual. CLÁUSULA SEGUNDA - DA 
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Esta rescisão tem como fun-
damento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 
78, inciso XII, aliadas as orientações contidas no instrumento 
convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico nº 301/2013. 
CLÁUSULA TERCEIRA: Referendado pelo que dispõe a Cláu-
sula Primeira, revogam-se as disposições em contrário, consi-
derando extintas as obrigações assumidas e convencionadas 
naquele instrumento. Fortaleza, 02 de maio de 2019. ASSI-
NAM: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo - FORTAL TERCEIRIZA-
ÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI. Airton Douglas de          
Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 

                            

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