DOMFO 22/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
 
EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12     
(doze) meses, contados a partir da sua publicação, devendo 
ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei 
Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste 
contrato é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento 
da Ordem de Fornecimento, após a emissão do respectivo 
empenho. Os prazos de vigência e de execução deste contrato 
poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, 
da Lei Federal n° 8.666/1993. ASSINAM: Antonio Azevedo 
Vieira Filho – SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ o Sr. Francisco Arruda Dias    
Aguiar – REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA ÔMEGA 
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI. 
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 13 de maio de 2019. 
Antonio Azevedo Vieira Filho – SECRETÁRIO. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 37/2019 - NATU-
REZA DO ATO: Termo de Contrato de Compra, que fazem 
entre si o Município de Fortaleza, através da SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ inscrita no CNPJ: 
17.904.427/0001-17 e a empresa SUPRIMAX COMERCIAL 
LTDA - EPP, inscrita no CNPJ: 00.466.084/0001-53. DO OBJE-
TO: CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO 
DE MATERIAL DE UTENSÍLIOS DE COPA E COZINHA, PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDA-
DES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DE ACORDO COM AS 
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANE-
XO A – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, PARA O PE-
RÍODO DE 12 MESES, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 263/2018. 
(Lote 34: TAÇA PARA ÁGUA EM VIDRO – 36 UNIDADES). DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como 
fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 263/2018, Ata de 
Registro de Preços nº 06/2019 e seus anexos, o que consta 
nos autos do processo administrativo P322433/2018, os precei-
tos do direito público, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 
2002 e a Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posterio-
res e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu 
objeto. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O 
valor contratual global importa na quantia de R$ 127,08 (cento 
e vinte e sete reais e oito centavos), sujeito a reajustes, desde 
que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar 
da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12(doze) 
meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a 
variação do índice econômico do INPC - Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso 
esse seja extinto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As 
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos 
recursos: Projeto Atividade 17101.06.122.0001.2016.0010, 
elemento de despesa 33.90.30, fonte 01.001.0000.00.01, do 
orçamento da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã-
SESEC; DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O pra-
zo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses; contados 
a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do 
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O 
prazo de execução do objeto deste contrato é de 30 (trinta) 
dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Forneci-
mento, após a emissão do respectivo empenho. Os prazos de 
vigência e de execução deste contrato poderão ser prorroga-
dos nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 
8.666/1993. ASSINAM: Antonio Azevedo Vieira Filho –     
SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURAN-
ÇA CIDADÃ e o Sr. Alberto Magno de Brito Ramos –       
REPRESENTANTE 
LEGAL 
DA 
EMPRESA 
SUPRIMAX      
COMERCIAL LTDA - EPP. DATA DA ASSINATURA DO      
CONTRATO: 13 de maio de 2019. Antonio Azevedo Vieira 
Filho - SECRETÁRIO. 
*** *** ***  
CORREGEDORIA DA SECRETARIA MUNICIPAL  
DA SEGURANÇA CIDADÃ 
COMISSÃO PROCESSANTE  
PROCESSO Nº 004/2019 – PAD 
EDITAL DE CITAÇÃO 
 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSAN-
TE, instalada pela Portaria nº 152/2019-SESEC, de 08 de abril 
de 2019, publicada no Diário Oficial do Município de 22 de abril 
de 2019, no uso de suas atribuições e tendo em vista o dispos-
to no artigo 61 da Lei Complementar nº 0037/2007, pelo pre-
sente edital, CITA, o servidor BRUNO MOREIRA DA VEIGA 
PESSOA, Agente de Defesa Civil, matrícula nº 51.807-01, por 
não ter sido encontrado, por mais de 02 (duas) vezes, no ende-
reço residencial constante do cadastro de sua lotação, para 
tomar conhecimento de que foi instaurado processo administra-
tivo disciplinar contra a sua pessoa, por possível infração nos 
moldes dos artigos 26, inciso VI, da Lei Complementar nº 
0037/2007 – deixar de apresentar-se, nos prazos estabeleci-
dos, sem motivo justificado, nos locais em que deva compare-
cer, em face de possível recusa de recebimento de notificação 
inerente à audiência agendada para o dia 02 de maio de 2017, 
às 08h30min, relacionada ao Processo nº 058/2015-CORREG, 
e não comparecimento à audiência agendada para o dia 15 de 
maio 2017, às 10h, no âmbito do mesmo procedimento, con-
forme denúncia administrativa em anexo, sendo-lhe facultada a 
constituição de advogado para acompanhamento do presente 
feito disciplinar. Comunica que esta Comissão deliberou preli-
minarmente por realizar a oitiva da testemunha Francisco   
Cristiano Ferrer, então Coordenador Especial de Proteção e 
Defesa Civil de Fortaleza à época dos fatos, em 31 de maio de 
2019 (sexta-feira), 09h, a qual realizar-se-á na Sala de Audiên-
cia 02 da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã, sita na Rua Monteiro Lobato, nº 52, Fátima, Fortale-
za/CE, sendo-lhe facultado assistir à citada audiência: Reitera, 
outrossim, que o servidor deverá comparecer ao seu interroga-
tório, agendado para o dia 31 de maio de 2019 (sexta-feira), às 
16h, a ser realizado também na Sala de Audiência 02, da Cor-
regedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, sob 
pena de revelia, conforme artigo 94 da Lei Complementar nº 
037/2007, e ressalta que DESDE JÁ poderá apresentar rol de 
testemunhas, no máximo 03 (três), as quais serão ouvidas pela 
Comissão acaso admitidas, conforme preconizado nos artigos 
76 e ss. da Lei Complementar nº 037/2007. Fortaleza/CE, 24 
de abril de 2019. Fabiana Martins da Silva - PRESIDENTE 
DA COMISSÃO PROCESSANTE - CORREGEDORIA DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
 
ANEXO AO EDITAL DE CITAÇÃO: 
 
CORREGEDORIA DA SECRETARIA MUNICIPAL  
DA SEGURANÇA CIDADÃ 
COMISSÃO PROCESSANTE  
 PROCESSO Nº 004/2019 – PAD 
 
DENÚNCIA ADMINISTRATIVA 
 
DENUNCIADO: BRUNO MOREIRA DA VEIGA PESSOA,       
Agente de Defesa Civil, matrícula nº 51.807-01.  
 
APURAÇÃO: Possível infração nos moldes do Artigo 26, inciso 
VI, da Lei Complementar nº 0037/2007 – deixar de 
apresentar-se, nos prazos estabelecidos, sem moti-
vo justificado, nos locais em que deva comparecer - 
que ensejam, ao máximo, a aplicação da penalidade 
de SUSPENSÃO, nos termos do § 1º, art. 31, da    
referida legislação complementar; 
 
 
RESUMO DOS FATOS: A partir do relatório final 
da Comissão Sindicante, instituída pela Portaria nº 106/2017-
SESEC, de 23 de março de 2017, publicada no DOM de 18 de 
abril de 2017, no âmbito do Processo nº 058/2015-CORREG, 
foi reportada possível recusa de recebimento por parte do de-
nunciado no que tange à notificação acerca de sua oitiva no 
âmbito daquele procedimento, inicialmente, agendada para o 
dia 02 de maio de 2017, a partir de expediente lavrado pelo 
então Coordenador Especial de Proteção e Defesa Civil, Fran-
cisco Cristiano Ferrer. Para mais, no respectivo relatório fora 
mencionado ainda o não comparecimento injustificado por 
parte do denunciado quando da remarcação daquela audiência, 
para o dia 15 de maio de 2017, apesar de, desta feita, ter rece-
bido, com certa antecedência, a notificação que o convocava a 
comparecer perante aquela Comissão Sindicante. Destarte, a 
Comissão Sindicante, ao final de seus trabalhos, reportou estas 
circunstâncias, apresentando-as, à então titular da Corregedo-

                            

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