DOMFO 22/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10
ria/SESEC, e, assim, esta se manifestou pela aplicação de um
Termo de Esclarecimento e Aconselhamento ao referido servi-
dor por entender que a conduta não seria grave o suficiente
para ensejar medida punitiva antes da corretiva. Entretanto, o
titular desta SESEC, Dr. Antônio Azevedo Vieira Filho, discor-
dando da sugestão apontada pela então Corregedora não
autorizou a aplicação do referido termo, por entender não haver
previsão na Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007,
bem como em qualquer outra legislação municipal para tal,
determinando a instauração de Processo Administrativo Disci-
plinar para o presente caso, entendendo que se apresentaram
indícios de infração cometida por parte do denunciado. Antes
mesmo da deflagração do presente PAD, aos autos fora acos-
tada cópia de solicitação formalizada pelo denunciado, aos 17
de maio de 2017, por meio da qual, buscou justificar sua au-
sência a uma destas audiências, a qual fora recebida nesta
Corregedoria aos 19 de maio de 2017, razão pela qual não fora
apreciada pela Comissão Sindicante. Após, fora designada a
presente Comissão Processante por meio da Portaria nº
152/2019-SESEC, de 08 de abril de 2019, publicada no Diário
Oficial do Município de 22 de abril de 2019, constituída por
FABIANA MARTINS DA SILVA, Corregedora Auxiliar, matrícula
nº 73.533-01; FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA LIMA, matrí-
cula nº 106.464-02 e TEREZA CRISTINA SAHDO FERREIRA
FREIRE, matrícula nº 106.906-02, atuando, respectivamente,
como Presidente, Membro e Secretária da referida Comissão, a
qual, nos termos do art. 120 e 121 da LC nº 0037/2007, decide
proceder à citação do acusado, dando-lhe ciência da instaura-
ção do presente procedimento para que dele possa participar,
defender-se e produzir todas as provas obtidas em Direito e
pertinentes à espécie, sendo-lhe facultado constituir advogado
para acompanhamento do feito, e de que deverá comparecer
ao interrogatório, sob pena de revelia. Fortaleza/CE, 24 de abril
de 2019.
Fabiana Martins da Silva
PRESIDENTE
Francisco Alisson
Siqueira Lima
Tereza Cristina Sahdo
Ferreira Freire
MEMBRO
SECRETÁRIA
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
EXTRATO DO CONTRATO - Nº 03/2019 - NATUREZA DO ATO: Termo de Contrato que fazem entre si a Prefeitura de
Fortaleza através da Guarda Municipal de Fortaleza inscrita no CNPJ sob o nº 11.768.124/0001-38 e a empresa BRILHARES
PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELLI-ME, inscrita no CNPJ sob nº 26.230.868/0001-71. DO OBJETO: FUTURAS E EVENTUAIS
AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, COMPREENDENDO PAPEL E AFINS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA PREFEITURA DE FORTALEZA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
PREVISTOS NO ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 115/2018.
Lote
Especificação
Marca /
Fabricante
Unidade
Quantidade
Valor
Unitário
Valor
Total
22
LIVRO PROTOCOLO DE CORRESPONDÊNCIA COM 100 FOLHAS,
PAPEL OFF-SET, COM NO MÍNIMO 54G DE GRAMATURA, MEDIN-
DO APROXIMADAMENTE: COMPRIMENTO 230MM, LARGURA
170MM, TIPO CAPA DURA, COM FOLHAS PAUTADAS E NUMERA-
DAS SEQUENCIALMENTE. MATERIAL DA CAPA: PAPELÃO.
GRAFSET
UNIDADE
50
R$ 6,46
R$ 323,00
Valor Global Total R$ 323,00 (Trezentos e vinte e três reais).
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 115/2018 e seus anexos,
o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P060324/2018, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de
Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu
objeto. DO VALOR GLOBAL: dá-se ao contrato o preço global de R$ 323,00 (Trezentos e vinte e três reais), de acordo com as especi-
ficações e quantitativos previstos no Anexo A - Termo de Referência deste edital - Pregão Eletrônico n° 115/2018, lote 22 e na propos-
ta da contratada, sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da
proposta. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos Projeto Ativi-
dade: 17.102.06.122.0001.2016.0011, Elemento de Despesa 33.90.30, IU 0, Fonte 1.001.0000.00.01 do orçamento da Guarda Muni-
cipal de Fortaleza. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua última
publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. ASSINAM: Inspetor
Rômulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA e Sra. Maria Zulene Pereira Lima -
Representante da empresa BRILHARES PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELLI - ME. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 09 de
maio de 2019. Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILA-
TERAL DO CONTRATO Nº 23/2016 - NATUREZA DO ATO:
Termo de Rescisão Unilateral, em que o Município de Fortale-
za, através da GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA inscrita
no CNPJ sob nº 11.768.124/0001-38 com a interveniência da
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG inscrita no CNPJ: 07.965.262/
0001-30 resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE O CON-
TRATO ADMINISTRATIVO Nº 23/2016, firmado com a LOCA-
DORA Inspetoria Maria Auxiliadora inscrita no CNPJ/MF sob nº
10.811.016/0001-38, neste ato representada pela Diretora
Tesoureira Maria da Paz Milanez, inscrita no CPF/MF sob o nº
835.655.664-34, representado por sua bastante procuradora
SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 04.743.251/0001-17. DO OBJETO: O presen-
te Termo tem como objeto a rescisão unilateral do Contrato nº
23/2016, de data 14/12/2016, publicado no DOM no dia
22/12/2016, que tem como objeto a locação do imóvel situado
na Rua Vicente Spindola, nº 39 - Vila União, nesta Capital,
destinado ao funcionamento da sede da Guarda Municipal de
Fortaleza - GMF, cuja área total corresponde a 8.632,72 m²,
com área construída de 3.878,56 m² de acordo com Laudo
Técnico nº 0262/2016 da SEINF. DA FUNDAMENTAÇÃO LE-
GAL: A rescisão dar-se-á com fulcro nos art. 79, inciso II, Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que rezam sobre as
rescisões dos Contratos Administrativos, bem como o item a,
da subcláusula 13.2, da Cláusula Décima Terceira do Contrato
firmado entre as partes e de acordo com o Parecer nº
0113/2019, lavrado pela Assessoria Jurídica desta Instituição,
constante no Processo Administrativo nº P539348/2019, tendo
em vista as razões de interesse público. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS: Fica o Contrato nº 23/2016 rescindido a partir do dia 08
de janeiro de 2019, devendo o extrato do presente Termo ser
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral n° 8.666/1993, prazo contado da data da assinatura deste
Termo. ASSINAM: Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRE-
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