DOMFO 22/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
 
 
EXTRATO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE 
SERVIÇOS Nº 11/2014 - O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, 
representada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christi-
na Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domi-
ciliada nesta capital, resolve rescindir o Contrato de Serviços 
11/2014, referente à prestação de serviços de mão de obra 
terceirizada nas categorias profissionais descritas no anexo I 
do Pregão Eletrônico n° 254/2013, celebrado com a empresa 
FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 
03.807.885/0001-23, situada na Rua Pinho Pessoa, n° 1001 - 
Joaquim Távora, CEP: 60.135-170, Fortaleza/CE, representada 
pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, CPF n° 413.933.503-30, 
brasileira, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA 
PRIMEIRA - DO OBJETO: Pelo presente instrumento, fica 
rescindido, a partir do dia 2 de maio de 2019, o Contrato de 
Serviços nº 11/2014, cujo objeto é a contratação de mão de 
obra terceirizada para atender às necessidades da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura - SEINF, por razões de interesse 
público, sem prejuízo para a Administração, conforme justifica-
tiva constante no Processo P656802/2019. PARÁGRAFO 
PRIMEIRO - Manifestada a intenção de rescindir o presente 
Contrato, as Partes continuarão a cumprir as obrigações até a 
data em que se efetivar a rescisão. PARÁGRAFO SEGUNDO - 
Mesmo depois de cessada a vigência do contrato, a CONTRA-
TANTE obriga-se a cumprir os compromissos financeiros as-
sumidos, referentes a serviços prestados durante a vigência 
contratual. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO 
JURÍDICA: Esta rescisão tem como fundamento as disposições 
contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 78, inciso XII, aliadas as 
orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida 
o Pregão Eletrônico nº 254/2013. CLÁUSULA TERCEIRA: 
Referendado pelo que dispõe a Cláusula Primeira, revogam-se 
as disposições em contrário, considerando extintas as obriga-
ções assumidas e convencionadas naquele instrumento. Forta-
leza, 02 de maio de 2019. Assinam: Maria Christina Machado 
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. Marília Lopes Cruz Rolim -    
FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI. Airton Douglas de 
Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO 
PRESENCIAL Nº 03/2019 – A. O SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das 
competências que lhe foram atribuídas pelo art. 7º, VI, do    
Decreto Municipal nº 11.251/2002, e com fundamento no art. 
4º, XXII, da Lei nº 10.520/2002, art. 38, VII, e art. 43, VI da Lei 
8666/93. RESOLVE: HOMOLOGAR, os Lotes 01, 02, 03 e 04 
do Pregão Presencial sob o nº 03/2019 - A, destinados a sele-
ção de empresa especializada para registro de preço para 
futura e eventual confecção e montagem de equipamentos 
urbanos em estrutura metálica, sendo em quatro tipos, de a-
cordo com as especificações contidas no Anexo I – Termo de 
Referência deste edital. À empresa DISTRIBUIÇÃO, COMÉR-
CIO E SERVIÇOS EM AÇO LTDA, inscrita no CNPJ nº 
03.195.078/0001-05, no respectivo valor de 1.813.057,50 (um 
milhão, oitocentos e treze mil, cinquenta e sete reais e cinquen-
ta centavos) para o lote 01; R$ 397.155,24 (trezentos e noven-
ta e sete mil, cento e ciquenta e cinco reais e vinte e quatro 
centavos) para o lote 02; R$ 715.408,20 (setecentos e quinze 
mil, quatrocentos e oito reais e vinte centavos) para o lote 03; 
R$ 365.220,00 (trezentos e sessenta e cinco mil, duzentos e 
vinte reais) para o lote 04. O valor global da licitação para 12 
(doze) meses é de R$ 3.290.840,94 (três milhões, duzentos e 
noventa mil, oitocentos e quarenta reais e noventa e quatro 
centavos), de acordo com o relatório emitido pela pregoeira 
Emanuela dos Santos Lima, membro da Central de Licitações 
da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, haja vista que os atos 
realizados na Licitação mencionada se encontram de acordo 
com a legislação pertinente. Fortaleza, 17 de maio de 2019. 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO  
 
 
 
ATO Nº 0276/2019 – SME - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições   
legais, com base no Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018 
(DOM nº 16.265, de 23 de maio de 2018) e de acordo com o 
Processo n° P663074/2019. RESOLVE reduzir em 50%       
(cinquenta por cento) de sua carga horária de trabalho para 
acompanhar filho portador de necessidades especiais, nos 
termos do art. 44, da Lei n° 010.668, de 02 de janeiro 2018, 
publicada no DOM em dia 16 de janeiro de 2018, da servidora 
MARIA DA CONCEIÇÃO ARAGÃO DUTRA, ocupante do cargo 
de Professor, matrícula n° 54.673-01, admitida em 08/10/2002, 
com carga horária de origem de 120 (cento e vinte) horas men-
sais, e 120 (cento e vinte) horas mensais de carga horária 
suplementar incorporada em caráter definitivo, com lotação na 
Secretaria Municipal da Educação/Escola Municipal Santa 
Maria - EI/EF, solicita a redução do seu expediente diário para 
acompanhar dependente com necessidades especiais, pelo 
período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ou seja 01 
(um) ano, a contar da publicação deste Ato. GABINETE DA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 13 de maio de 
2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0127/2017 – SME – DESPESA 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, 
de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio em 11 de fevereiro de 2014, CONSIDERANDO o Con-
trato nº 11/2010 celebrado entre a Secretaria Municipal da 
Educação e a empresa SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E 
CONSTRUÇÃO LTDA, cujo objeto é a execução dos serviços 
de terceirização de mão de obra, na categoria profissional 
descrita no Anexo I do edital (Coordenador de Projetos Nutri-
cionais), para atender as necessidades das escolas e creches 
ligadas a SME e aos Distritos de Educação das 06 (seis) Se-
cretarias Executivas Regionais, podendo ser prorrogado nos 
limites da lei e mediante justificativa de interesse público;  
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 
P811429/2015; CONSIDERANDO o Parecer nº 288/2017 da 
Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação; 
CONSIDERANDO que a administração pública não deve locu-
pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique-
cimento sem causa; RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE 
DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa SO-
LUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.239/0001-01, no valor de            
R$ 40.089,48 (quarenta mil, oitenta e nove reais e quarenta e 
oito centavos), relativos à repactuação dos meses de JANEI-
RO/2015 a SETEMBRO/2015. Consignada no orçamento em 
vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte 
Dotação 
Orçamentária: 
24901.12.368.0105.2881.0001 
– 
339092 - 0.0200. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINE-
TE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 28 de 
março de 2017. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -            
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. (REPUBLICADA 
POR INCORREÇÃO). 
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PORTARIA Nº 0934/2018 - SME - DESPESA 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que determina o art. 3º, inciso VII - reconhecer dívida de 
exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro 
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de 
fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 165/2015 
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA JMV LTDA, tendo 
como interveniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura, 

                            

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