DOMFO 22/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12
EXTRATO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE
SERVIÇOS Nº 11/2014 - O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30,
representada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christi-
na Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domi-
ciliada nesta capital, resolve rescindir o Contrato de Serviços
11/2014, referente à prestação de serviços de mão de obra
terceirizada nas categorias profissionais descritas no anexo I
do Pregão Eletrônico n° 254/2013, celebrado com a empresa
FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº
03.807.885/0001-23, situada na Rua Pinho Pessoa, n° 1001 -
Joaquim Távora, CEP: 60.135-170, Fortaleza/CE, representada
pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, CPF n° 413.933.503-30,
brasileira, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO: Pelo presente instrumento, fica
rescindido, a partir do dia 2 de maio de 2019, o Contrato de
Serviços nº 11/2014, cujo objeto é a contratação de mão de
obra terceirizada para atender às necessidades da Secretaria
Municipal de Infraestrutura - SEINF, por razões de interesse
público, sem prejuízo para a Administração, conforme justifica-
tiva constante no Processo P656802/2019. PARÁGRAFO
PRIMEIRO - Manifestada a intenção de rescindir o presente
Contrato, as Partes continuarão a cumprir as obrigações até a
data em que se efetivar a rescisão. PARÁGRAFO SEGUNDO -
Mesmo depois de cessada a vigência do contrato, a CONTRA-
TANTE obriga-se a cumprir os compromissos financeiros as-
sumidos, referentes a serviços prestados durante a vigência
contratual. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO
JURÍDICA: Esta rescisão tem como fundamento as disposições
contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 78, inciso XII, aliadas as
orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida
o Pregão Eletrônico nº 254/2013. CLÁUSULA TERCEIRA:
Referendado pelo que dispõe a Cláusula Primeira, revogam-se
as disposições em contrário, considerando extintas as obriga-
ções assumidas e convencionadas naquele instrumento. Forta-
leza, 02 de maio de 2019. Assinam: Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO. Marília Lopes Cruz Rolim -
FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI. Airton Douglas de
Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 03/2019 – A. O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das
competências que lhe foram atribuídas pelo art. 7º, VI, do
Decreto Municipal nº 11.251/2002, e com fundamento no art.
4º, XXII, da Lei nº 10.520/2002, art. 38, VII, e art. 43, VI da Lei
8666/93. RESOLVE: HOMOLOGAR, os Lotes 01, 02, 03 e 04
do Pregão Presencial sob o nº 03/2019 - A, destinados a sele-
ção de empresa especializada para registro de preço para
futura e eventual confecção e montagem de equipamentos
urbanos em estrutura metálica, sendo em quatro tipos, de a-
cordo com as especificações contidas no Anexo I – Termo de
Referência deste edital. À empresa DISTRIBUIÇÃO, COMÉR-
CIO E SERVIÇOS EM AÇO LTDA, inscrita no CNPJ nº
03.195.078/0001-05, no respectivo valor de 1.813.057,50 (um
milhão, oitocentos e treze mil, cinquenta e sete reais e cinquen-
ta centavos) para o lote 01; R$ 397.155,24 (trezentos e noven-
ta e sete mil, cento e ciquenta e cinco reais e vinte e quatro
centavos) para o lote 02; R$ 715.408,20 (setecentos e quinze
mil, quatrocentos e oito reais e vinte centavos) para o lote 03;
R$ 365.220,00 (trezentos e sessenta e cinco mil, duzentos e
vinte reais) para o lote 04. O valor global da licitação para 12
(doze) meses é de R$ 3.290.840,94 (três milhões, duzentos e
noventa mil, oitocentos e quarenta reais e noventa e quatro
centavos), de acordo com o relatório emitido pela pregoeira
Emanuela dos Santos Lima, membro da Central de Licitações
da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, haja vista que os atos
realizados na Licitação mencionada se encontram de acordo
com a legislação pertinente. Fortaleza, 17 de maio de 2019.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
ATO Nº 0276/2019 – SME - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, com base no Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018
(DOM nº 16.265, de 23 de maio de 2018) e de acordo com o
Processo n° P663074/2019. RESOLVE reduzir em 50%
(cinquenta por cento) de sua carga horária de trabalho para
acompanhar filho portador de necessidades especiais, nos
termos do art. 44, da Lei n° 010.668, de 02 de janeiro 2018,
publicada no DOM em dia 16 de janeiro de 2018, da servidora
MARIA DA CONCEIÇÃO ARAGÃO DUTRA, ocupante do cargo
de Professor, matrícula n° 54.673-01, admitida em 08/10/2002,
com carga horária de origem de 120 (cento e vinte) horas men-
sais, e 120 (cento e vinte) horas mensais de carga horária
suplementar incorporada em caráter definitivo, com lotação na
Secretaria Municipal da Educação/Escola Municipal Santa
Maria - EI/EF, solicita a redução do seu expediente diário para
acompanhar dependente com necessidades especiais, pelo
período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ou seja 01
(um) ano, a contar da publicação deste Ato. GABINETE DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 13 de maio de
2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0127/2017 – SME – DESPESA
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297,
de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio em 11 de fevereiro de 2014, CONSIDERANDO o Con-
trato nº 11/2010 celebrado entre a Secretaria Municipal da
Educação e a empresa SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E
CONSTRUÇÃO LTDA, cujo objeto é a execução dos serviços
de terceirização de mão de obra, na categoria profissional
descrita no Anexo I do edital (Coordenador de Projetos Nutri-
cionais), para atender as necessidades das escolas e creches
ligadas a SME e aos Distritos de Educação das 06 (seis) Se-
cretarias Executivas Regionais, podendo ser prorrogado nos
limites da lei e mediante justificativa de interesse público;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
P811429/2015; CONSIDERANDO o Parecer nº 288/2017 da
Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação;
CONSIDERANDO que a administração pública não deve locu-
pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique-
cimento sem causa; RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE
DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa SO-
LUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.239/0001-01, no valor de
R$ 40.089,48 (quarenta mil, oitenta e nove reais e quarenta e
oito centavos), relativos à repactuação dos meses de JANEI-
RO/2015 a SETEMBRO/2015. Consignada no orçamento em
vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte
Dotação
Orçamentária:
24901.12.368.0105.2881.0001
–
339092 - 0.0200. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINE-
TE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 28 de
março de 2017. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. (REPUBLICADA
POR INCORREÇÃO).
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PORTARIA Nº 0934/2018 - SME - DESPESA
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que determina o art. 3º, inciso VII - reconhecer dívida de
exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de
fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 165/2015
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA JMV LTDA, tendo
como interveniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura,
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