DOMFO 22/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11
TOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA e a
Sra. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA DO
PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO. DATA DA
ASSINATURA DA RECISÃO UNILATERAL: 02 de maio de
2019. Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILI-
DADE - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o art. 6º, VIII, do
Decreto nº 13.810/2016, e com fundamento na Lei nº 8.666/
1993 e no Decreto Municipal nº 13.659/2015, vem RATIFICAR,
a Contratação Direta por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO,
constante dos autos do Processo Administrativo nº P599598/
2019, cujo objeto é a inscrição de 02 (dois) servidores da
Secretaria Municipal das Finanças, no Seminário Nacional “A
CONTRATAÇÃO PÚBLICA SEM LICITAÇÃO – CABIMENTO E
INSTRUÇÃO DOS PROCESSOS DE DISPENSA E INEXIGIBI-
LIDADE”, a realizar-se na Cidade de São Paulo/SP, nos dias
11, 12, e 13 de junho de 2019, a saber: JOÃO FERNANDO
SANTA CRUZ MARQUES NETO – matrícula nº 96587, e
ZUILTON DE MENDONÇA MAIA FILHO – matrícula nº 89325.
O valor por inscrição é de R$ 4.140,00 (quatro mil, cento e
quarenta reais), perfazendo o valor global de R$ 8.280,00 (oito
mil, duzentos e oitenta reais). O Parecer Jurídico nº 63/2019 –
ASJUR/SEFIN, concluiu pela possibilidade jurídica da contrata-
ção direta por inexigibilidade da ZENITE INFORMAÇÃO E
CONSULTORIA S/A, com esteio no art. 25, inc. II, c/c art. 13,
inc. VI, ambos da Lei nº 8.666/1993; no art. 2º do Decreto nº
13.659/2015; no Parecer nº 010/2018-PGA, e considerando a
conveniência e a oportunidade da contratação. A despesa
decorrente da presente contratação deverá ocorrer à conta da
Classificação Orçamentária: 23.901-04.128.0214.2233.0001,
Elemento de Despesa: 3390.39; Fontes de Recursos:
0.1.001.000.00.01, do Fundo de Investimento e Desenvolvi-
mento de Atividades Fazendárias (FIDAF). SECRETARIA
MUNICIPAL DAS FINANÇAS, em Fortaleza-CE, 13 de maio
de 2019. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE CONTRATO DE SERVIÇOS N° 08/2019.
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio,
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA: FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, ins-
crita no CNPJ nº 03.807.885/0001-23, situada na Rua Pinho
Pessoa, n° 1001 – Joaquim Távora, CEP: 60.135-170, Fortale-
za/CE, representada pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, CPF
n° 413.933.503-30, residente e domiciliada nesta capital.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditi-
vo tem como objeto a alteração na cláusula quinta do contrato
original, realizando o acréscimo de aproximadamente 24,91%
do valor contratual atualizado, a partir de 02 de maio de 2019,
passando o valor global após a alteração de R$ 8.189.687,28
(Oito milhões, Cento e oitenta e nove mil, Seiscentos e oitenta
e sete reais e Vinte e oito centavos) para R$ 10.229.766,24
(Dez milhões, Duzentos e vinte e nove mil, Setecentos e ses-
senta e seis reais e Vinte e quatro centavos), por razões de
interesse público, de acordo com o processo P658534/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente aditivo tem como fundamentação as disposições
contidas na Lei 8666/93, em seu art. 65, inciso I, alínea b, § 1°,
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de
que cuida o Pregão Eletrônico n° 14/2019. CLÁUSULA
TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGA-
MENTO: Em razão do referido acréscimo quantitativo, o valor
contratual global a partir de 02 de maio de 2019 será de
R$ 10.229.766,24 (Dez milhões, Duzentos e vinte e nove mil,
Setecentos e sessenta e seis reais e Vinte e quatro centavos),
conforme detalhamento abaixo, cujo pagamento será efetivado
de acordo com as disposições contidas na cláusula sexta do
contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo corre-
rá à conta da dotação consignada abaixo descriminada: Projeto
Atividade 18.101.04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamen-
to da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do
Contrato de Serviços nº 08/2019, não alcançadas pelo presente
termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do
município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quais-
quer questões decorrentes da execução deste aditivo, que não
puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 02
de maio de 2019. ASSINAM: Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Marília Lopes Cruz Rolim - FORTAL
EMPREENDIMENTOS EIRELI. Airton Douglas de Andrade
Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 -
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
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EXTRATO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE
SERVIÇOS Nº 07/2014 - O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30,
representada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christi-
na Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domi-
ciliada nesta capital, resolve rescindir o Contrato de Serviços
07/2014, referente à prestação de serviços de mão de obra
terceirizada nas categorias profissionais descritas no anexo I
do Pregão Eletrônico n° 301/2013, celebrado com a empresa
FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, inscri-
ta no CNPJ nº 15.792.363/0001-84, situada na Rua Pinho Pes-
soa, n° 1019, Joaquim Távora, Fortaleza/CE, representada
pelo Sr. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo, CPF n° 440.991.263-
15, brasileiro, empresário, residente e domiciliado nesta capital.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Pelo presente instru-
mento, fica rescindido, a partir do dia 2 de maio de 2019, o
Contrato de Serviços nº 07/2014, cujo objeto é a contratação
de mão de obra terceirizada para atender as necessidades da
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico - SDE,
por razões de interesse público, sem prejuízo para a Adminis-
tração, conforme justificativa constante no Processo P656800/
2019. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Manifestada a intenção de
rescindir o presente Contrato, as Partes continuarão a cumprir
as obrigações até a data em que se efetivar a rescisão. PARÁ-
GRAFO SEGUNDO - Mesmo depois de cessada a vigência do
contrato, a CONTRATANTE obriga-se a cumprir os compro-
missos financeiros assumidos, referentes a serviços prestados
durante a vigência contratual. CLÁUSULA SEGUNDA - DA
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Esta rescisão tem como fun-
damento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art.
78, inciso XII, aliadas as orientações contidas no instrumento
convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico nº 301/2013.
CLÁUSULA TERCEIRA: Referendado pelo que dispõe a Cláu-
sula Primeira, revogam-se as disposições em contrário, consi-
derando extintas as obrigações assumidas e convencionadas
naquele instrumento. Fortaleza, 02 de maio de 2019. ASSI-
NAM: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo - FORTAL TERCEIRIZA-
ÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI. Airton Douglas de
Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
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