DOMFO 22/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P505867/2019 e no Parecer/      
COJUR nº 904/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº  93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa ENAE - EMPRESA NACIONAL DE ESTERILIZAÇÃO 
EIRELI., conforme débito remanescente do exercício anterior, 
para que se tenha a regularização do pagamento pelos servi-
ços prestados de ‘esterilização e/ou reprocessamento de arti-
gos médicos’ ao Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neu-
mann, com base no Contrato nº 089/2017, no valor de            
R$ 6.741,50 (seis mil, setecentos e quarenta e um reais e cin-
quenta centavos), referente à competência de dezembro de 
2018. Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta da 
seguinte dotação: 25918.10.302.0124.2545.0001, elemento de 
despesa 339092, fonte 1.214.0000.00.00, da ação de manu-
tenção do Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 09 de 
maio de 019.Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 626/2019 - A SECRETÁRIA   
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P638286/2017, e nos Pareceres/   
COJUR nº 053/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, conforme débito rema-
nescente do exercício anterior para a regularização de paga-
mento pela cessão do servidor JOÃO FRANCISCO BRUNO 
LUCAS TANCREDES MORANO à PREFEITURA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA (Secretaria Municipal da Saúde), em razão do 
Ato nº 0019/2015 e do Convênio celebrado entre os entes 
públicos, referente à competência de janeiro de 2017 no valor 
de R$ 8.073,16 (oito mil setenta e três reais e dezesseis centa-
vos). Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e terá a 
seguinte dotação orçamentária: • 25901.10.122.0001.2195. 
0027, elemento de despesa 31.90.92, fonte 1.211.0000.00.00, 
da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Município e 
Encargos Sociais. Hospitais. Art. 3º - Revogar os efeitos da 
Portaria nº 459/2019, publicada no Diário Oficial do Município - 
DOM em 04 de abril de 2019. Registre-se, publique-se e cum-
pra-se. Fortaleza/ce, 10 de maio de 2019. Joana Angélica 
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 629/2019 - A SECRETÁRIA    
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 
0020/2017 - GABPREF, publicado no DOM, de 02/01/2017, no 
uso das suas atribuições instituídas pela legislação e seguin-
tes, do artigo 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, 
artigo 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 
2014, c/c o Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016, e. 
Considerando o que consta nos autos do processo: 
P566715/2019 e no Parecer Jurídico 890/ 2019 - COJUR/SMS. 
Considerando o Ato n° 4346/2018 - SEPOG, em 07/11/2018, 
no Diário Oficial do Município - DOM nº 16.384 de 14/11/2018, 
que resolveu conceder o Abono de Permanência, a servidora 
pública municipal, MARIA ERISMAR GOMES, matrícula nº: 
16.392–01, tendo a requerente o direito de receber a gratifica-
ção acima, a partir de 03/08/2016, e ainda tendo a solicitante o 
direito de percebimento do retroativo, em folha suplementar, 
discriminada pela a legislação municipal vigente, Lei Municipal 
n°: 6.794, de 27 de dezembro de 1990 - Estatuto dos Servido-
res Públicos do Município de Fortaleza. Considerando a previ-
são legal do art. 37 da Lei Federal nº: 4.320/1964, do art. 22 e 
§ 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o 
pagamento de despesas de exercício anterior. Considerando o 
Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as 
competências de ordenadores de despesas dos órgãos perten-
centes à Administração Pública Municipal. Considerando o 
disposto na Instrução Normativa n° 001/2016, de 22/04/2016. 
Considerando o Decreto nº: 12.472/2008, que dispõe sobre os 
procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e 
depósitos de terceiros. Resolve: Art. 1º - Reconhecer a dívida à 
servidora pública municipal, MARIA ERISMAR GOMES, ocu-
pante do cargo em carreira, de provimento efetivo de Agente 
Administrativo, matrícula nº: 16.392–01, conforme débito rema-
nescente do exercício financeiro anterior, no intuito de regulari-
zar o pagamento do Abono de Permanência a Gratificação de 
Insalubridade, 
referente 
ao 
período 
de 
03/08/2016 
a 
31/12/2017, no valor de R$: 9.300,10 (nove mil trezentos reais 
e dez centavos). Art. 2º - O valor supramencionado será empe-
nhado e terá a seguinte dotação orçamentária: • 25901.10. 
301.0123.2503.0001, elemento de despesa 31.90.92, fonte 
0300, da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Município 
e Encargos Sociais - Hospitais. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza–CE, 08 de maio de 2019. Joana Angéli-
ca Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 635/2019 - A SECRETÁRIA    
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, 
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, VII do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017. E CONSIDERANDO o 
Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades nº 
069/2018 - SPU nº P299211/2018. CONSIDERANDO o Pregão 
Eletrônico nº 022/2017 e a Ata de Registro de Preços nº 
016/2017, cujo objeto é o Registro de Preços, para futuras e 
eventuais aquisições de compressas para campo operatório 
estéril, destinados ao Instituto Doutor José Frota - IJF, aos 
Hospitais da Rede Municipal de Saúde e Hospital e Maternida-
de Dra. Zilda Arns Neumann, por um período de 12 (doze) 
meses, e, ainda, as condições estabelecidas no Contrato n.º 
320/2017. CONSIDERANDO que a empresa SUPERFIO CO-
MÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LT-
DA-ME, CNPJ n° 05.675.713/0001-79, deixou de atender a 
solicitação da entrega do insumo campo operatório 25 x 28 cm 
estéril, objeto do Contrato Administrativo nº 320/2017, dentro 
dos prazos e condições estipuladas no referido instrumento 
contratual. CONSIDERANDO se tratar de insumo imprescindí-
vel ao funcionamento dos Centros Cirúrgicos e Obstétricos das 
Unidades de Saúdes vinculadas a Secretaria Municipal da 
Saúde - SMS e o não fornecimento dos insumos objeto do 
contrato ter ocasionado a rescisão contratual. CONSIDERAN-
DO que a inexecução total ou parcial do contrato enseja a 
aplicação de sanções, segundo o Art. 87 da Lei 8.666 de 21 de 
junho de 1993, com as consequências contratuais e as previs-
tas em lei ou regulamento. CONSIDERANDO que foram obser-
vadas todas as disposições constantes na legislação referente 
ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa.       
RESOLVE, na forma da legislação supracitada aplicar a SAN-
ÇÃO de MULTA no valor de R$ 158.209,20 (cento e cinquenta 
e oito mil, duzentos e nove reais e vinte centavos) em desfavor 
da empresa SUPERFIO COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDI-

                            

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