DOMFO 21/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
 
Importação 
LTDA-ME, 
inscrita 
no 
CNPJ 
sob 
o 
nº 
02.908.738/0001-87. OBJETO: Constitui objeto deste contrato 
futuras e eventuais aquisições de material de expediente diver-
sos, para atender as necessidades da Fundação CITINOVA, de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
Anexo A – Termo de Referência deste edital, Pregão Eletrônico 
nº 183/2018. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O presente con-
trato tem como fundamento o Edital nº 4077/2018 do Pregão 
Eletrônico n° 183/2018 e seus anexos, o que consta nos autos 
dos 
Processos 
Administrativos 
nºs. 
P207145/2018 
e 
P634422/2019, os preceitos do direito público, Lei Federal nº. 
10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº. 8.666/1993 
e suas alterações posteriores e outras leis especiais necessá-
rias ao cumprimento de seu objeto. VALOR DO CONTRATO: O 
valor contratual global importa na quantia de R$ 346,70 (tre-
zentos e quarenta e seis reais e setenta centavos), sujeito a 
reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 
(um) ano, a contar da apresentação da proposta. DA DOTA-
ÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contrata-
ção serão provenientes dos recursos abaixo informados: Pro-
grama de Manutenção e Funcionamento Administrativo da 
CITINOVA – Dotação Orçamentária 11.205.19.122.0001.2016. 
0004; Elemento de Despesa 33.90.30 – Material de Consumo; 
Fonte 1.001.0000.00.01. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste 
contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publica-
ção, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do 
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. SIGNATÁRIOS: PRESI-
DENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INO-
VAÇÃO DE FORTALEZA - Cláudio Ricardo Gomes de Lima 
- Pela CONTRATANTE, e Carine de Alencar Gama - Pela 
CONTRATADA - PAPEL RISCADO IMPORTAÇÃO LTDA-ME. 
DATA DA ASSINATURA: 31 de maio de 2019. Cláudio            
Ricardo Gomes de Lima - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO 
CITINOVA. 
*** *** *** 
 
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2019. 
 
Acordo de Cooperação que en-
tre si fazem o Municipio de For-
taleza, por intermédio da Secre-
taria Municipal do Desenvolvi-
mento Econômico e o Conselho 
Regional de Economia da 8ª 
Região-CE, visando implemen-
tar ações do Projeto Meu Bairro 
Empreendedor. 
 
 
CONSIDERANDO o interesse do Município de 
Fortaleza em implantar ações de desenvolvimento local, inte-
grado e sustentável em bairros de Fortaleza, elevando o capital 
humano, social e empresarial, com foco em tornar dinâmicas as 
vantagens comparativas e competitivas do território. CONSI-
DERANDO o interesse do Município de Fortaleza em desen-
volver em 20 (vinte) bairros as ações do Projeto Meu Bairro 
Empreendedor, sendo preferencialmente bairros que tenham 
perfil econômico competitivo e que estejam localizados em 
áreas de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH-b). 
CONSIDERANDO o interesse do Município de Fortaleza em 
fomentar a economia local, por meio da realização de um diag-
nóstico econômico do bairro, desenvolvimento de ações volta-
das à economia criativa, criação de espaços compartilhados de 
produção e fomento a tecnologia, desenvolvimento de plata-
forma digital para a divulgação dos serviços dos empreendedo-
res locais, concessão de financiamento orientado para a ampli-
ação ou criação de empreendimentos no bairro, além de incen-
tivos a criação de cooperativas e a participação em compras 
governamentais. CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal 
pretende implantar a Rua do Comércio, sendo essa um corre-
dor comercial do bairro totalmente revitalizado, com obras de 
requalificação asfáltica, drenagem, iluminação, aterramento de 
cabeamento, adequação de calçadas, melhorias para acessibi-
lidade para cadeirantes e arborização. CONSIDERANDO que a 
Prefeitura Municipal possui o CENTRO DE REFERÊNCIA DO 
EMPREENDEDOR – CRE no Bom Jardim, sendo esse um 
equipamento desenvolvido para apoio aos empreendedores do 
bairro, ofertando serviços de formalização, consultorias, capaci-
tações, espaço compartilhado de trabalho e produção, dentre 
outros serviços RESOLVEM CELEBRAR O SEGUINTE     
ACORDO DE COOPERAÇÃO: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO 
INSTRUMENTO 1.1. O presente instrumento tem por objetivo 
estabelecer as relações obrigacionais e de princípios de coope-
ração técnica para a implementação de ações do  PROJETO 
MEU BAIRRO EMPREENDEDOR, no bairro BOM JARDIM que 
entre si ajustam como partes o Município de Fortaleza, inscrito 
no CNPJ sob o nº 07.954.605/0001-60, com sede na Rua São 
José, nº 01, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.060-170, neste 
ato representado pelo Chefe do Poder Executivo, Prefeito do 
Município de Fortaleza, o Sr. Roberto Cláudio Rodrigues Bezer-
ra, doravante denominado Prefeitura; a Secretaria Municipal do 
Desenvolvimento Econômico, inscrita no CNPJ sob o nº 
03.322.598/0001-23, com sede na Rua Tibúrcio Cavalcante, nº 
1233, Aldeota, Fortaleza, Ceará, CEP 60.125-045, neste ato 
representada por seu Secretário, o Sr. Mosiah de Caldas Tor-
gan, doravante denominado SDE e o Conselho Regional de 
Economia da 8ª Região-CE, inscrito no CNPJ sob o nº 
23.490.436/0001-01, com sede na Avenida Antônio Sales, nº 
1317, Sala 102, Joaquim Távora, Fortaleza, Ceará, CEP 
60.135-100, neste ato representada pela sua Presidente, a Sra. 
Izabel Christina de Carvalho Colares Maia, doravante denomi-
nado CORECON - CE, sendo estas, quando em conjunto, 
denominadas “partes” ou “instituições”, com fundamentos na 
Lei n. 13.019, de 31 de julho de 2014. CLÁUSULA SEGUNDA - 
DA FINALIDADE 2.1. O Memorando de Entendimentos em 
referência tem como finalidade a formalização da parceria entre 
o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal do 
Desenvolvimento Econômico – SDE e a demais partes mencio-
nadas no item “1.1” supra, visando o desenvolvimento em con-
junto de ações do Projeto Meu Bairro Empreendedor no Bom 
Jardim, por meio da realização e /ou promoção de: ► Disponi-
bilidade semanal de profissionais para prestar serviços de 
orientações a empreendedores do bairro; ► Palestras; 
►Consultorias gerenciais. CLÁUSULA TERCEIRA - DA     
COORDENAÇÃO DAS AÇÕES: 3.1. Fica a cargo SDE na 
pessoa do seu Coordenador de Projetos e Desenvolvimento 
Econômico, o Sr. Paulo Francisco Barbosa Sousa, a coordena-
ção das ações a serem desenvolvidas com base neste Acordo 
de Cooperação. 3.2. Compete ao Coordenador assegurar o 
desenvolvimento e condução das atividades propostas. 3.3. O 
Coordenador será igualmente responsável pela avaliação das 
atividades desenvolvidas no âmbito deste Memorando. CLÁU-
SULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DAS AÇÕES: 4.1. Os objeti-
vos do presente Acordo de Cooperação serão concretizados 
mediante mútua cooperação entre as partes, de acordo com 
planos de trabalhos elaborados, nos quais constarão o plane-
jamento específico das atividades a serem desenvolvidas, as 
metas, as obrigações de cada partícipe, além dos recursos 
financeiros eventualmente necessários para a realização das 
atividades propostas. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS 
FINANCEIROS: 5.1. As obrigações assumidas pelos partícipes, 
visando à execução do objeto deste Acordo de Cooperação, 
não implicarão repasses de recursos financeiros, ou seja, cada 
partícipe arcará com seus gastos, utilizando-se de recursos já 
previstos em seus orçamentos. CLÁUSULA SEXTA - DAS 
OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 6.1. Compete a Prefeitura/SDE: 
a) Organizar as ações voltadas para a promoção dos empreen-
dimentos locais, por meio da prestação de serviços técnicos e 
de meios para o desenvolvimento da economia do bairro; b) 
Manter o custeio das funções básicas do CENTRO DE REFE-
RÊNCIA DO EMPREENDEDOR – CRE, quais sejam vigilância, 
zeladoria, manutenção predial, fornecimento de energia elétri-
ca, água, acesso à internet e serviços de telefonia fixa; c) Ado-
tar medidas para a atração de moradores/empreendedores do 
bairro beneficiado pelo projeto; d) Disponibilizar banco de da-
dos de atendimentos realizados no Centro de Referência do 
Empreendedor; e) Indicar representantes para compor o grupo 
técnico de acompanhamento e supervisão da execução                    
do objeto deste Acordo de Cooperação. 6.2. Compete ao                  

                            

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