DOMFO 21/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 13
Procurador, demonstrando que a Fazenda nada tem a opor à
extinção; d) Quando a prescrição do crédito for anterior à data
da sentença, a data em que o crédito prescreveu. III – relativa-
mente a créditos não tributários ou taxas, mediante a juntada
no e-PGM do(a): a) Ofício do Órgão ou Entidade da Prefeitura
com a requisição de cancelamento, com a identificação do
débito, do devedor, do exercício financeiro, da motivação do
pedido, assinado por servidor de carreira e pelo Dirigente Má-
ximo que contenha: 1. Processo de apuração do crédito muni-
cipal com trâmite no órgão de origem; 2. A data da constituição
definitiva do crédito; 3. Ofício de encaminhamento do crédito
pelo órgão de origem a esta Procuradoria-Geral; 4. A data em
que o crédito prescreveu, quando for o caso. b) Existência de
sentença judicial de extinção, anexada em conjunto com: Peti-
ção Inicial, a CDA respectiva e o trânsito em julgado da decisão
ou a ciência do Procurador, demonstrando que a Fazenda
nada tem a opor à extinção. § 1º - A atribuição do Chefe da
CEDAT permanece inalterada, e a autorização prevista no
caput é facultativa aos Procuradores que assim requererem a
liberação à Coordenadoria de Gestão em Tecnologia da Infor-
mação e Comunicação desta Procuradoria Geral. § 2° - É facul-
tada também a inserção de outros documentos hábeis ao con-
vencimento dos Procuradores para a adoção das providências
tratadas nesta Portaria. Art. 2º - Procurador do Município tam-
bém poderá solicitar autorização para inserir no e-PGM a sus-
pensão da exigibilidade do crédito tributário ou não tributário,
juntando o respectivo ato administrativo do órgão originaria-
mente gestor do crédito ou a respectiva decisão judicial res-
ponsável pela suspensão. Parágrafo Único. A ulterior improce-
dência da solicitação administrativa mencionada no caput deste
artigo também poderá ser anotada eletronicamente no e-PGM,
com a inserção do ato administrativo que a desfez ou da deci-
são de cassou a liminar, com as observações que o Procurador
entender necessárias. Art. 3º - Fica revogada a Portaria n. 104,
de 29 de agosto de 2018. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da
publicação da Portaria n. 104, de 29 de agosto de 2018. Forta-
leza, 12 de junho de 2019. Felipe Augusto Siqueira Costa -
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO EM EXERCÍCIO -
OAB-CE 17583B. Valéria Moraes Lopes - PROCURADORA
CHEFE DA PRODAT - RESPONDENDO - OAB-CE 17973.
Carlos Cristiano Cabral - CHEFE DA CÉLULA DA DÍVIDA
ATIVA - Mat. 57389.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ
ATO N° 03/2019 - SESEC - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício de suas
atribuições legais que lhe são conferidas por meio da Lei Com-
plementar 0176, de 19 de dezembro de 2014, bem como pelo
art. 4º, § 1º, do Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018, e de
acordo com o Processo nº P719910/2019. RESOLVE Conce-
der a redução em 50% (cinquenta por cento) da carga horária
de trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais,
sem prejuízo da remuneração percebida, para o(a) servidor(a)
ANA HELENA BEZERRA DE SOUSA ARAÚJO, matricula nº
73.668-01, Guarda Municipal, lotado(a) na(o) Guarda Municipal
de Fortaleza, acompanhar sua mãe que necessita de atenção
permanente devido à sua condição de saúde e por ter sido
designada curadora definitiva judicialmente, de acordo com o
artigo 44º da Lei nº 10.668/2018, de 16.01.2018, pelo período
de 07.06.2019 à 05.06.2019. GABINETE DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 14 de junho de
2019. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 24/2019 - NA-
TUREZA DO ATO: Termo de Contrato de Compra, que fazem
entre si o Município de Fortaleza, através da SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ inscrita no CNPJ:
17.904.427/0001-17 e a empresa RICA COMERCIAL EIRELI -
ME, inscrita no CNPJ: 24.044.002/0001-40. DO OBJETO:
CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE
MATERIAL DE CONSUMO E LIMPEZA, COMPREENDENDO:
UTENSÍLIOS E COMPOSTOS PARA LIMPEZA, PARA ATEN-
DER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA DE ACORDO COM AS ESPECI-
FICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO A –
TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, PARA O PERÍODO
DE 12 MESES, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 271/2018. (Lote
01: ÁCIDO MURIÁTICO – 100 LITROS, LOTE 99: VASSOURA
60 cm – 30 UNIDADES) DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão
Eletrônico n°. 271/2018, Ata de Registro de Preços nº 001/2019
e seus anexos, o que consta nos autos do processo administra-
tivo P251040/2018, os preceitos do direito público, Lei Federal
nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº.
8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especi-
ais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO VALOR E
DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global
importa na quantia de R$ 563,40 (quinhentos e sessenta e três
reais e quarenta centavos), sujeito a reajustes, desde que ob-
servado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apre-
sentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) me-
ses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a varia-
ção do índice econômico do INPC - Índice Nacional de Preços
ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse
seja extinto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despe-
sas decorrentes da contratação serão provenientes dos recur-
sos: Projeto Atividade 17101.06.122.0001.2016.0010, elemento
de despesa 33.90.30, fonte 01.001.0000.00.01, do orçamento
da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã-SESEC; DO
PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua
assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo úni-
co, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de exe-
cução do objeto deste contrato é de 30 (trinta) dias, contado a
partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a e-
missão do respectivo empenho. Os prazos de vigência e de
execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos
do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. ASSI-
NAM: Antonio Azevedo Vieira Filho – SECRETÁRIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. O Srª
Carlos Antônio Coelho Rodrigues – Representante Legal da
Empresa RICA COMERCIAL EIRELI – ME. DATA DA ASSI-
NATURA DO CONTRATO: 17 de abril de 2019. Antonio Aze-
vedo Vieira Filho - SECRETÁRIO.
*** *** ***
ERRATA À PORTARIA Nº 0210/2019 - SESEC -
Na Portaria nº 0210/2019 - SESEC, publicada no Diário Oficial
do Município, de 15 de maio de 2019 que decide em sede de
Sindicância Administrativa nº 015/2018 - SIND e dá outras
providências. ONDE SE LÊ: (...) "Gabinete do Secretário Muni-
cipal da Segurança Cidadã, em 17 de março de 2019." LEIA-
SE: (...) "Gabinete do Secretário Municipal da Segurança Cida-
dã, em 15 de março de 2019." GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 11 de junho de
2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo
Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
ATO N° 007/2019 - GMF - O DIRETOR GERAL
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por meio da Lei
Complementar 0176, de 19 de dezembro de 2014, bem como
pelo art. 4º, § 1º, do Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018,
e de acordo com o Processo nº P598443/2019. RESOLVE,
Fechar