DOMFO 21/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 15
e material permanente); • Fonte de Recursos: 0.1.001.0000.00.01, consignado no orçamento do Fundo de Investimento e Desenvol-
vimento de Atividades da Administração Fazendária Municipal – FIDAF. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo de vigên-
cia previsto para o instrumento contratual é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação por extrato, na forma do parágra-
fo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução deverá ocorrer dentro do período da vigência contratual, a
contar da emissão da Ordem de Fornecimento. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO Quanto à entrega: O objeto contratual deverá
ser entregue, em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, na sede da SEFIN II, localizada na Rua Ge-
neral Bezerril, nº 730, Centro, CEP: 60.055-100, Fortaleza/CE, no horário de 08h às 12h e de 13h às 17h, de segunda-feira a sexta-
feira (exceto feriados). O prazo para a entrega do material será de no máximo 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento
da Ordem de Fornecimento, confeccionada após a emissão da Nota de Empenho. Quanto ao recebimento: PROVISORIAMENTE,
mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as condições previstas neste instrumento, deven-
do ser feito por membro da Comissão Técnica de Acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO, indicados na CLÁUSULA DÉCI-
MA PRIMEIRA deste instrumento. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualida-
de e especificação do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das
notas fiscais pelo Gestor da Contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. DO PAGAMENTO O pagamento ad-
vindo do objeto desta contratação será proveniente dos recursos doFundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Ad-
ministração Fazendária Municipal - FIDAFe será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal / fatura
devidamente atestada pelo Gestor do CONTRATO, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, no BANCO DO
BRASIL; A Nota Fiscal deverá ser emitida tendo por Destinatário o Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Admi-
nistração Fazendária Municipal – FIDAF, inscrito no CNPJ sob o nº 23.883.983/0001-57; DA FISCALIZAÇÃO: O Gestor do CONTRA-
TO a ser celebrado será o servidor Dario Gomes do Nascimento, Matrícula nº 89936, contato: (85) 3452.7653, vinculado à Célula de
Gestão de Pessoas – CEGEP da Coordenadoria Administrativo Financeira - COAFI/SEFIN, especialmente designado para este fim
pelo CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente
de GESTOR do CONTRATO; Os servidores abaixo listados, farão o acompanhamento e fiscalização, auxiliando o Gestor do CON-
TRATO, são eles: Francisco Eliezer Ferreira Lima - Matrícula nº 96729, lotado na Célula de Infraestrutura de Tecnologia da Informa-
ção da Coordenadoria de Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação – COGETI/SEFIN, contato nº (85) 3261.2693, e Felipe
Pontes Eugênio, Matrícula nº 78447, lotado na Assessoria de Comunicação - ASCOM/SEFIN, contato nº (85) 3105.1429. DO FORO:
Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir quaisquer ques-
tões decorrentes da execução deste CONTRATO, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Publique-se. Fortaleza,
23 de maio de 2019. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 27/2019–SEFIN - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS (SEFIN), com recursos do FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE
ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA MUNICIPAL – FIDAF, inscrito no CNPJ sob o nº 23.883.983/0001-57, neste ato
legalmente representado pelo Secretário Municipal das Finanças, Dr. JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO, brasileiro, casado, por-
tador da Carteira de Identidade nº95002135325 – SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 220.288.113-15 residente e domiciliado na Cida-
de de Fortaleza/CE. CONTRATADO: DAVID ELIAS DO NASCIMENTO E SÁ CAVALCANTE - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº
11.044.272/0001-00, com sede na Rua Luiza Miranda Coelho, nº 55 - Engenheiro Luciano Cavalcante – CEP 60.811-110, Fortale-
za/CE, Fone nº (85) 3034.3970, aqui representada pelo Sr. DAVID ELIAS DO NASCIMENTO E SÁ CAVALCANTE, brasileiro, casado,
administrador, portador da Carteira de Identidade nº 97006046579 – SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 879.550.403-68, residente e
domiciliado à Rua Luiza Miranda Coelho, nº 50, Apto. 206, Bl. 04 – Engenheiro Luciano Cavalcante, CEP. 60.811-110, Fortaleza/CE.
DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente CONTRATO tem como fundamento o Processo Administrativo nº P779331/2017, o Parecer Jurí-
dico nº 46/2018 – ASJUR, o Edital do Pregão Eletrônico nº 148/2018 - SEFIN e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei
Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002 e a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações, e, ainda,
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Aquisição de Microfone sem fio (kit lapela), de acordo
com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 148/2018 -
SEFIN, para atender as necessidades da Secretaria Municipal das Finanças. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: O produto
a ser entregue, deverá obedecer às quantidades e especificações abaixo listadas:
Lote
Descrição
Especificação Técnica
Marca
Qtde.
Valor
Unitário (R$)
Valor Total
(R$)
08
Microfone sem Fio
– Kit Lapela
- Alimentação requerida: 12 a 16 vdc, 300 ma (mínima);
- Escala dinâmica: -90 dB;
- Estabilidade de frequência: - 0,0005%;
- Faixa dinâmica: 80 dB THD < 1%;
- Frequência de trabalho: 614 a 806 MHz;
- Máximo desvio de frequência: 15 (quinze) KHz;
- Receptor de 02 (duas) antenas (uma para cada microfone);
- Rejeição de imagem: < 90dB;
- Resposta de frequência: de 60Hz a 15 KHz a + ou – 3dB;
- Saída mix: 0 a 400 mv;
- Garantia mínima de 12 (doze) meses contada a partir do Termo de
Recebimento Definitivo do produto.
SONOTEC KRU –
202 MICROFONE
DE LAPELA
02
976,17
1.952,34
TOTAL: R$ 1.952,34 (mil novecentos e cinquenta e dois reais e trinta e quatro centavos)
DO VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$ 1.952,34 (mil novecentos e cinquenta e dois reais e trinta e quatro
centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do Fun-
do de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária Municipal – FIDAF, na seguinte dotação orçamen-
tária: • Projeto/Atividade: 23.901.04.122.0214.1091.0001 (modernização da gestão fazendária); • Elemento de Despesa: 4.4.90.52
(equipamentos e material permanente); • Fonte de Recursos: 0.0101 consignado no orçamento do Fundo de Investimento e Desen-
volvimento de Atividades da Administração Fazendária Municipal – FIDAF. Conforme solicitação e justificativa da Célula de Gestão
Financeira – CEGEF, as despesas decorrentes desta contratação, para o exercício de 2019, correrão através de recursos do Fundo
de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária – FIDAF, abaixo consignadas: • Projeto/Ativi-dade:
23.901.04.122.0214.1091.0001 (modernização da gestão fazendária); • Elemento de Despesa: 4.4.90.52 (equipamentos e material
permanente); • Fonte de Recursos: 0.1.001.0000.00.01, consignado no orçamento do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de
Atividades da Administração Fazendária Municipal – FIDAF. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo de vigência previsto
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