DOMFO 21/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 18
36
9452703
JULIANA HOLANDA FARIAS DE ARARIPE BRINGEL
976******20
5
37
9483437
NANCY LORENA CARNEIRO VASCONCELOS
746******20
1
38
9483439
SUZIENE HOLANDA DE SOUZA
679******15
1
39
9483890
ARIANA FALCÃO DA SILVA
141******49
2 e 3
40
9483833
HAROLDO LOPES SOARES FILHO
984******49
4
41
9408003
NOEME MILFONT MAGALHÃES
416******00
4 e 6
42
9475961
ANA PAULA BRANDÃO SOUTO
737******04
6
43
9484882
ARIADNE MOLINA LIMA
789******00
6
44
9484888
CECÍLIA MATOS MACHADO
019******35
6
45
9484867
SIRLEY DOS SANTOS COSTA
022******40
6
46
9484886
TATIANY KELLY RODRIGUES DE SOUZA
955******15
6
47
9484879
VICENTE FERREIRA LIMA FILHO
010******19
6
48
9484903
ROSANA LIMA RODRIGUES
404******15
2, 3 e 6
49
9484918
GEORGE LUIS FEITOSA MARINHO
368******72
6
50
9462538
JOÃO LUIS DE ANDRADE HOLANDA
812******34
6
51
9484919
ROSÂNGELA GOMES DA SILVA
894******20
6
52
9489046
ALEXANDRA SOUZA COSTA LIMA
342******72
6
53
9488988
DÉBORAH CRISTINA REIS BRAGA DA SILVA
618******91
6
54
9489036
JULIANA CAMPELO NORONHA MEDEIROS
648******10
6
55
9488290
MARIA ERBENE CRUZ SOARES GOMES
736******34
6
56
9489044
MIRIANE DANTAS FERNANDES
073******87
6
57
9487195
MÔNICA DANTAS SAMPAIO REZENDE
221******34
6
58
9489745
RUTH MENEZES VIEIRA
840******00
6
59
9485348
THAÚSI FROTA SÁ NOGUEIRA NEVES SOUZA
480******87
6
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 042/2019 - O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito
público interno, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, situada à Avenida Desem-
bargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, CEP 60.170-002, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30, doravante
denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e
domiciliada nesta capital, LOCADORA DE AUTOS BRASIL – EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 07.039.536/0001-60, com sede na
cidade de Fortaleza, na Rua Dr. Gilberto Studart, 55, Sala 510, Torre Sul – Fortaleza/CE, representada pela Sra. Cícera Fernanda
Pires Silva, inscrito no CPF nº 001.048.573-23, residente e domiciliado nesta capital,tem entre si justa e acordada a celebração do
presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Presencial nº 76/2013, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal
nº 8.666/1993, com suas alterações, e o Decreto Municipal nº 12.255/2007 e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento
de seu objeto.CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA: 2.1. O cumprimento deste contrato está vincu-
lado aos termos do edital do Pregão Presencial nº 06/2019e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte
deste instrumento, independentemente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. Constitui objeto deste contrato
a execução de serviços de locação de veículos e motocicletas, para atender as necessidades dos órgãos e entidades do Município de
Fortaleza, em conformidade com as especificações contidas no Anexo A, parte integrante do edital. CLÁUSULA QUARTA – DO RE-
GIME DE EXECUÇÃO: 4.1. O objeto dar-se-á sob o regime de demanda. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMEN-
TO DO PREÇO: 5.1. O valor contratual global do LOTE 01 importa na quantia de R$ 20.555.172,00 (vinte milhões quinhentos e cin-
quenta e cinco mil cento e setenta e dois reais), o valor contratual global do LOTE 02 importa na quantia de R$ 6.420.144,00 (seis
milhões quatrocentos e vinte mil cento e quarenta e quatro reais), importando na quantia global de R$ 26.975.316,00 (vinte e seis
milhões novecentos e setenta e cinco mil trezentos e dezesseis reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo
de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta, a fim de recompor sua dimensão econômico - financeira, sendo aplicado o
INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo
de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos limites legais, medi-
ante termo motivado e justificado pelo CONTRATANTE, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal
nº 8.666/1993. CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL: 9.1. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital,
será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada
monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor,
deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no edital. CLÁUSULA DÉCIMA
SÉTIMA – DO FORO: 17.1. Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza/CE para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução
deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente
contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para
um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas
abaixo. Fortaleza, 19 de junho de 2019. Assinam: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Cícera Fernanda Pires Silva - LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME.
Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO – OAB/CE 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA –
COJUR/SEPOG.
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/2019 - Aos 19 dias junho do mês de junho de 2019, na sede
da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme delibera-
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