DOMFO 21/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 20
Edital, de acordo com a opção feita pelo candidato no ato da inscrição. 1.8. A especialidade, a carga horária, o número de vagas (am-
pla concorrência, pessoas com deficiência e total), o cadastro de reserva, o quantitativo de candidatos aprovados para a segunda
etapa, a remuneração e os requisitos são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital. 1.9. A aprovação na Seleção asse-
gurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições
legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, da existência de carência temporária, da rigoro-
sa ordem crescente de classificação final e do prazo de validade da Seleção. 1.10. A contratação dar-se-á mediante termo de contrato
administrativo, assinado entre as partes (contratante e contratado), com a interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão (SEPOG), a critério da Administração Pública e obedecida a ordem crescente de classificação final dos candida-
tos aprovados. 1.11. A contratação dos candidatos selecionados, na forma da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013, fica subme-
tida ao regime jurídico-administrativo e os contratados sujeitar-se-ão ao Regime Geral de Previdência Social. 1.12. A contratação do
candidato selecionado será realizada com o objetivo de suprir a necessidade temporária de profissionais das especialidades relacio-
nadas no Anexo I deste Edital, visando atender ao excepcional interesse público, desde que não haja candidatos aprovados em con-
curso público para os cargos correspondentes, de acordo com o consignado na Lei Complementar Municipal nº 0158/2013 e no De-
creto Municipal nº 13.964/2017. 1.12.1. Consideram-se como necessidade temporária de excepcional interesse público as situações
cuja ocorrência possa gerar prejuízo à oferta de serviços sob a responsabilidade da Administração Municipal e que tenha prazo defini-
do, ou se destine a antecipar a acomodação de uma demanda que será suprida por um processo mais longo de concurso público.
1.13. Os profissionais selecionados assumirão temporariamente o posto de trabalho, não podendo, em hipótese alguma, substituir em
definitivo os servidores do quadro efetivo. 1.14. Conforme estabelece o art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013, ficam
impedidos de serem contratados os servidores e empregados públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
incluindo os servidores do Município de Fortaleza, bem como os servidores e empregados públicos de quaisquer de suas subsidiárias
e controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos. 1.15. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I
– a especialidade, a carga horária, o número de vagas (ampla concorrência, pessoas com deficiência e total), o cadastro de reserva, o
quantitativo de candidatos aprovados para a segunda etapa, a remuneração e os requisitos; Anexo II – formulário padronizado da
análise de títulos e experiência profissional (nível superior - Analista Técnico e Advogado); Anexo III – formulário padronizado da análi-
se de títulos e experiência profissional (nível superior – demais especialidades); Anexo IV – formulário padronizado da análise de
títulos e experiência profissional (nível médio); Anexo V – atribuições das especialidades; Anexo VI – formulário de entrega da docu-
mentação (primeira etapa). 1.16. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do Calendário de Atividades (item 12), poderão
ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de
edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 2. DAS CONDIÇÕES PARA A
CONTRATAÇÃO: 2.1. O candidato aprovado na Seleção Pública de que trata este Edital será contratado para as especialidades pre-
vistas no Anexo I se atendidas as seguintes exigências: a) ter sido aprovado na seleção, na forma estabelecida neste Edital; b) ter
nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portu-
gueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de
abril de 1972, e no §1º, do art. 12, da Constituição Federal de 1988; no caso de estrangeiros de outras nacionalidades, deverá ser
observado o disposto no inciso I do art. 37 da Constituição Federal de 1988; c) gozar dos direitos políticos; d) estar quite com as obri-
gações eleitorais; e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; f) apresentar os requisi-
tos exigidos para a especialidade para a qual concorre, na forma indicada no Anexo I deste Edital; g) ter idade mínima de 18 anos à
época da contratação; h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da especialidade, comprovadas por laudo médico
de exame de saúde ocupacional expedido por profissional competente, devendo constar no documento o número de registro no res-
pectivo conselho de classe, o endereço profissional e o número de telefone para contato; i) não estar suspenso do exercício profissio-
nal, nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar aplicada pelo órgão de fiscalização da profissão, em nível federal ou esta-
dual; j) apresentar certidão dos foros criminais, em nível estadual e federal, no âmbito de competência jurisdicional dos estados onde
residiu nos últimos 02 (dois) anos, expedida, no máximo, há seis meses; k) não possuir vínculo com a administração direta ou indireta
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidiárias e/ou controla-
das, salvo os casos de acumulação lícita de cargos; l) ter disponibilidade para desempenhar a carga horária estabelecida no Anexo I
deste Edital, de acordo com cada especialidade e respeitado o conjunto das atribuições correspondentes, nos termos estabelecidos
no Anexo V; m) não ter sido condenado, em sede de processo administrativo disciplinar ou de ação judicial, com a pena de demissão
do serviço público no âmbito da Prefeitura de Fortaleza. 2.2. Além dos documentos acima relacionados, poderá ser exigida, por ocasi-
ão da contratação, a apresentação de outros documentos necessários para a admissão no serviço público municipal. A relação desses
documentos será disponibilizada ao candidato após o resultado final da Seleção, por ocasião da sua convocação. 2.3. A documenta-
ção a que fazem referência os subitens 2.1 e 2.2 deverá ser apresentada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
(SEUMA), de acordo com as orientações do Edital de Convocação dos candidatos aprovados e classificados, oportunamente divulga-
do. 3. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO: 3.1. As pessoas com deficiência poderão partici-
par da Seleção Pública regulamentada por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições que irá exercer,
bem como desde que observadas as regras estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 06 de
julho de 2015), pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo
Decreto Federal nº 5.296, de 03 de dezembro de 2004, pelo Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e pelo Decreto
Federal nº 9.546, de 30 de outubro de 2018. 3.2. Fica reservado aos candidatos com alguma deficiência, enquadrados nas categorias
definidas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, o percentual de 5% (cinco por cento), desde que o número de vagas permita a
aplicação do referido percentual, de acordo com o previsto no quadro constante do Anexo I deste Edital. 3.2.1. No ato da inscrição, o
candidato deverá declarar a condição de deficiente e indicar se pretende concorrer nessa condição diferenciada. 3.2.2. De acordo com
o que dispõe o §3º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.2 resulte em
número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 3.3. As vagas reservadas às pessoas com
deficiência que não forem preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla
concorrência, observada a ordem crescente de classificação final. 3.3.1. De modo análogo, a regra estabelecida no subitem 3.3 tam-
bém se aplicará no caso de vagas destinadas à ampla concorrência que não tenham sido preenchidas em sua totalidade, em bene-
fício dos candidatos que concorrem às vagas destinadas aos participantes com deficiência. 3.4. Os candidatos que, no formulário de
inscrição, se declararem deficientes, uma vez classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publi-
cados em relação à parte, observada a respectiva ordem crescente de classificação final. 3.5. Os candidatos que se declararem defi-
cientes, se aprovados e convocados, serão submetidos a exame médico e deverão apresentar laudo médico à Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA). A realização do exame médico será de exclusiva responsabilidade do candidato. 3.6. O laudo
a que se refere o subitem 3.5 deverá ter sido expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data prevista para o término
das inscrições e deverá atestar ainda a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente,
segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), com a assinatura do médico, o carimbo com o seu número de registro no
Fechar