DOMFO 21/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
 
Conselho Regional de Medicina (CRM) e o seu número de telefone para contato. 3.7. Tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 4º do 
Decreto Federal nº 3.298/1999, o candidato de que trata o subitem 3.1 deste Edital, se classificado e convocado, será submetido à 
avaliação da perícia médica do Instituto de Previdência do Município (IPM), a qual decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação 
do candidato e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à vaga para a qual foi aprovado. 3.8. Caso o can-
didato não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com as atri-
buições da especialidade para a qual concorre, na forma do subitem 3.7 deste Edital, ou não tenha atingido a pontuação suficiente 
para constar na lista geral de aprovados, será considerado eliminado da Seleção. 3.9. Ao candidato regularmente aprovado que se 
sentir prejudicado está assegurado o direito à interposição de recurso contra o resultado da avaliação da perícia médica do IPM, no 
prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do referido resultado. 3.10. Os recursos deverão ser 
interpostos pelo próprio candidato ou por seu procurador (mediante instrumento procuratório público ou particular), acompanhados da 
cópia do documento oficial de identidade original do interessado (e do documento oficial de identidade original do procurador, quando 
for o caso), junto à Perícia Médica do IPM, situada na Rua 24 de Maio, 1479, Centro, Fortaleza-CE, das 8h às 11h e das 14h às 16h. 
3.11. No recurso deverá constar a justificativa do pedido, acompanhada da sua fundamentação. 3.12. O candidato que não declarar, 
no ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. 
3.13. As pessoas com deficiência, uma vez atendidas as exigências previstas pelo Decreto Federal nº 3.298/1999 e pelo Decreto 
Federal nº 9.508/2018, participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne à avaliação, 
aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de realização da entrevista, de acordo com o disposto no art. 2º do já citado 
Decreto Federal nº 9.508/2018. 3.13.1. A pessoa que se declarar com deficiência deverá, OBRIGATORIAMENTE, entregar laudo 
médico de acordo com o previsto no subitem 3.17, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, na data prevista no 
subitem 3.16, para ter direito a concorrer à vaga de deficiente. 3.14. O atendimento diferenciado dar-se-á de acordo com o disposto 
nos subitens seguintes, desde que formalmente solicitado pela pessoa com deficiência ou com necessidades especiais/emergenciais. 
3.15. O candidato com deficiência e/ou com a comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com a Lei Federal nº 
7.853/1989, a Lei Federal nº 13.146/2015 e o art. 27, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, deverá solicitar, na Diretoria de 
Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, condição diferenciada para a realização da entrevista. 3.16. Os benefícios previstos nos 
§§1º e 2º do artigo do Decreto citado no subitem 3.15 deverão ser requeridos (mediante protocolo) nos dias úteis, no período de 08 a 
16 de julho de 2019, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), do 
IMPARH, situado na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 3.17. Para a confirmação do direito de concorrer à vaga de defici-
ente e/ou de ser beneficiado com atendimento diferenciado, o candidato deverá proceder da seguinte forma: a) preencher e assinar o 
requerimento (pessoalmente ou por intermédio de representante legal, com a entrega de instrumento procuratório público ou particu-
lar, com firma reconhecida); b) anexar, obrigatoriamente, ao requerimento a cópia do laudo médico expedido no prazo máximo de 12 
(doze) meses antes da data prevista para o término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a ex-
pressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), devendo nele constar a assinatura 
do médico, o carimbo com o seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e o seu número de telefone para con-
tato; c) anexar cópia do documento oficial de identidade original (do candidato e do seu procurador, se for o caso) e do comprovante 
de pagamento da taxa correspondente. 3.18. Para o atendimento diferenciado (de candidato com deficiência), poderão ser solicitados: 
a) no caso de deficiência auditiva plena: intérprete em Libras para a transmissão exclusiva de informações inerentes à aplicação da 
entrevista; b) no caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço adequado. 3.19. O candidato que não requerer atendimento 
diferenciado até a data mencionada no subitem 3.16 e não entregar laudo médico e/ou não cumprir os procedimentos, os prazos e os 
horários estabelecidos neste Edital ficará impossibilitado de realizar a entrevista em condições diferenciadas e não terá direito à am-
pliação de tempo. 3.20. O atendimento às condições solicitadas no Requerimento de Atendimento Diferenciado ficará sujeito à análise 
de viabilidade e razoabilidade do pedido. 3.21. Os candidatos transgêneros, os que se enquadrem nos casos de emergência e/ou as 
candidatas lactantes que queiram solicitar atendimento diferenciado deverão preencher o requerimento na Diretoria de Concursos e 
Seleções (DICES) do IMPARH e anexar o atestado médico e/ou as cópias do documento oficial de identidade original (da mãe da 
criança lactente) e da certidão de nascimento da criança (conforme o caso), mediante a devida protocolização, até 72 (setenta e duas) 
horas antes da realização da entrevista. Em nenhuma hipótese o IMPARH atenderá às solicitações de atendimento diferenciado em 
residência, hospitais ou qualquer outro espaço físico distinto do local de entrevista previamente definido. 3.22. A lactante que necessi-
tar amamentar durante a aplicação da entrevista poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira de acordo com o previsto no 
subitem anterior. 3.23. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 3.24. A criança deverá ser a-
companhada de um adulto responsável pela guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reserva-
do. 3.25. Não será disponibilizado pelo IMPARH um responsável para a guarda da criança, de modo que, na ausência deste, a candi-
data ficará impossibilitada de realizar a entrevista. 3.26. O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a 
realização da entrevista deverá solicitar o atendimento diferenciado, na forma e no prazo previsto no subitem 3.16 deste Edital. 3.26.1. 
As publicações oficiais referentes a todos os candidatos regularmente inscritos apresentarão o nome e o gênero constantes do regis-
tro civil dos participantes, independentemente de serem estes transgêneros ou não. 3.27. O candidato que for amparado pela Lei 
Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com suas alterações, e necessitar realizar a entrevista armado deverá requerer, no 
IMPARH, o atendimento diferenciado, na forma e no prazo previstos no subitem 3.16 deste Edital, obrigando-se a anexar a cópia do 
certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte. 3.27.1. Os candidatos que se encontrem obrigados ao uso de 
tornozeleira eletrônica devem observar a exigência descrita no subitem 3.27. 3.28. Se a solicitação de atendimento diferenciado não 
for feita previamente, conforme determinações constantes dos subitens 3.16, 3.21, 3.27 e 3.27.1 (quando for o caso), o pleito do can-
didato não será atendido no dia da realização da entrevista. 4. DAS INSCRIÇÕES: 4.1. A inscrição do candidato implicará o conheci-
mento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2. 
Para requerer sua inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no portal do IMPARH, exclusivamente 
pela internet, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, a partir das 14 horas do dia 24 de junho de 2019, até às 23 horas e 
59 minutos do dia 14 de julho de 2019 (horário de Fortaleza-CE). O boleto de pagamento, ainda que gerado no último dia de inscrição, 
deverá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o horário da cidade de Fortaleza-CE, não sendo permitida a 
alteração da respectiva data de vencimento, ainda que o referido boleto seja impresso após a data-limite para a inscrição no certame. 
Para inscrever-se, o candidato terá que indicar seus próprios RG e CPF. 4.2.1. O candidato poderá fazer, no IMPARH, das 8h30min às 
11h30min e das 13h30min às 16h30min, correções e/ou alterações em seus dados informados no formulário de inscrição. 4.2.1.1. No 
ato da inscrição, o candidato deverá informar um endereço de correspondência eletrônica (e-mail) cuja validade ele possa assegurar 
até o final da Seleção. 4.2.2. No formulário de inscrição consta uma declaração por meio da qual o candidato afirma que conhece 
todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital. 4.2.3. Somente será aceito o pedido de 
inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, o qual, durante o período de inscrição desta Seleção, 
estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 4.2.3.1. Em caso de mais de uma inscrição 
realizada pelo mesmo candidato, apenas será considerada aquela cujo número de referência coincidir com a informação bancária 

                            

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