DOMFO 21/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
 
QUADRO III (NÍVEL MÉDIO) 
Especialidade 
Denominação dos títulos e da experiência  
profissional 
Valor unitário 
em pontos 
Valor máximo 
em pontos 
Comprovantes 
Técnico de  
Geoprocessamento,  
Desenhista/Cadista e 
Técnico em Permacultura 
Graduação completa (área de Tecnologia da Informa-
ção ou área correlata à de atuação específica da vaga 
a que concorre) 
40 
40 
Diploma, certidão oficial ou 
declaração 
Graduação incompleta (área de Tecnologia da Informa-
ção ou área correlata à de atuação específica da vaga 
a que concorre, com a comprovação de que cursou, no 
mínimo, 30% dos créditos previstos na grade curricular 
do respectivo curso) 
20 
20 
Certidão oficial ou  
declaração 
Curso de capacitação, atualização, seminário, etc., com 
carga horária mínima de 80h/a (área de Tecnologia da 
Informação ou área correlata à de atuação específica 
da vaga a que concorre) 
10 
20 
Certificado, certidão oficial 
ou declaração 
Experiência Profissional na área de atuação específi-
ca da vaga a que concorre, contados por cada perío-
do de 6 (seis) meses trabalhados, até o limite de 8 
(oito) anos 
05 
80 
Conforme subitem 5.1.16  
seguintes 
Máximo de pontos 
160 
 
5.1.2. O candidato ou o seu procurador (de posse do instrumento procuratório – público ou particular, cuja cópia ficará na posse do 
IMPARH) deverá entregar, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), na sede do Instituto Municipal de Desenvolvimento de 
Recursos Humanos (IMPARH), situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, no período indicado no Calendário de 
Atividades (item 12), no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, a documentação abaixo discriminada, a qual 
será recebida em envelope de tamanho A4, fornecido pelo próprio candidato, no qual deverá ser colado o formulário de entrega da 
documentação da primeira etapa (“via envelope”) disponibilizado no Anexo VI, acompanhada da “via candidato”, ambas devidamente 
preenchidas e assinadas. 5.1.3. O envelope anteriormente mencionado deverá conter a seguinte documentação: a) formulário padro-
nizado da análise de títulos e experiência profissional constante do Anexo II ou do Anexo III ou do Anexo IV (conforme o caso), deste 
Edital, disponibilizado no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, preenchido sem rasura, datado e assinado; b) cópia au-
tenticada em cartório dos documentos comprobatórios dos títulos e da experiência profissional descritos nos Quadros I ou II ou III do 
subitem 5.1.1 e no formulário padronizado da análise de títulos e experiência profissional (Anexos II ou III ou IV, conforme o caso), ou 
cópia simples acompanhada dos documentos originais para fins de conferência por servidor habilitado; c) cópia simples dos compro-
vantes da graduação (nível superior) ou dos cursos (nível médio), conforme o caso, constantes no Anexo I; d) cópia autenticada em 
cartório do documento de identidade profissional expedida pelo órgão fiscalizador da profissão (nível superior), ou cópia simples a-
companhada do documento original para fins de conferência por servidor habilitado; e) cópia simples do documento oficial de identi-
dade original e CPF. 5.1.4. Em nenhuma hipótese será aceita a anexação ou a substituição de qualquer documento após a sua entre-
ga ou fora do período estabelecido para a entrega da documentação comprobatória de títulos e experiência profissional, nem o seu 
encaminhamento por fac-símile, postagem, correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto no subitem 5.1.2. 5.1.5. A 
procuração prevista no subitem 5.1.2 poderá ser formalizada por meio de instrumento particular (com firma reconhecida) ou público 
(expedido em cartório competente), devendo ser acompanhada da cópia simples do documento de identidade de ambos (candidato e 
procurador). 5.1.6. Para efeito de pontuação nesta etapa, não serão avaliados quaisquer documentos comprobatórios de situações 
distintas daquelas estabelecidas nos Quadros I, II e III do subitem 5.1.1 deste Edital, nem aqueles remetidos fora do prazo indicado no 
subitem 5.1.2. 5.1.7. Os comprovantes de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino devidamente 
reconhecida por órgão público competente. 5.1.8. Somente serão aceitos diplomas, declarações com validade de expedição de 90 
(noventa) dias, certidões ou certificados das instituições referidas no subitem anterior nos quais constem todos os dados necessários 
à sua devida avaliação. 5.1.9. Diplomas, declarações, certidões ou certificados sem menção de carga horária ou com carga horária 
inconclusa não serão considerados. 5.1.9.1. O mesmo título não será valorado mais de uma vez. 5.1.9.2. Os certificados ou diplomas 
expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas brasileiras que tenham curso de 
mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, nos termos do art. 48, 
§§2º e 3º da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 5.1.9.3. Os documentos expressos em língua estrangeira deverão vir 
acompanhados de tradução feita para o português, através de tradutor juramentado. 5.1.9.4. Se o nome do candidato no(s) documen-
to(s) apresentado(s) para a análise de títulos e experiência profissional for diferente do nome que consta no formulário de inscrição, 
deverá ser encaminhado também um comprovante de alteração do nome, sob pena de esse(s) documentos(s) não ser(em) conside-
rado(s). 5.1.9.5. Os documentos comprobatórios de títulos não podem conter rasuras nem emendas. 5.1.9.6. Constatada, em qualquer 
tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos comprobatórios apresentados com relação a títulos e experiência 
profissional, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, se comprovado que agiu de má-fé, será excluído da Seleção. 5.1.9.7. 
Não serão computados os títulos e as experiências profissionais que excederem o número de pontos e o tempo máximos previstos 
nos Quadros I, II e III do subitem 5.1.1 deste Edital. 5.1.9.8. Não serão analisados os títulos e as experiências profissionais do candi-
dato que não entregar a documentação pertinente completa, de acordo com o previsto no subitem 5.1.3 e suas alíneas. 5.1.10. Serão 
desconsiderados os títulos e as experiências profissionais que não preencherem devidamente os requisitos de comprovação ou cuja 
documentação entregue pelo candidato revele que os mesmos são inconclusos ou que têm alguma inconsistência ou contradição. 
5.1.11. A comprovação de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu poderá ser feita por diploma, declaração ou certidão 
oficial expedidos por instituição de ensino superior reconhecida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior 
do Ministério da Educação (CAPES/MEC), ou com validade no Brasil, ou seja, devidamente revalidados por instituição de ensino su-
perior credenciada pelo MEC, devendo dele(a) constar, obrigatoriamente, as seguintes informações: a) o cumprimento, por parte do 
candidato, de todas as exigências para a conclusão do curso; b) o título e o resultado do julgamento da dissertação ou da tese, no 
caso de curso de mestrado ou doutorado, respectivamente. 5.1.12. No caso de impossibilidade de apresentação do diploma ou certi-
dão oficial, o candidato poderá apresentar declaração com validade de expedição de 90 (noventa) dias da qual constem todas as 
informações exigidas no subitem anterior, e desde que fique comprovado que o mesmo já obteve o grau de mestre ou doutor. 5.1.13. 
Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com: a) 
o art. 5º e os demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 
1983, com vigência no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999; b) o art. 6º e os demais dispositivos pertinentes da 
Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), de 07 de outubro de 1999, com 
vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001; c) o art. 12º e os demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 

                            

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