DOMFO 21/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 23
QUADRO III (NÍVEL MÉDIO)
Especialidade
Denominação dos títulos e da experiência
profissional
Valor unitário
em pontos
Valor máximo
em pontos
Comprovantes
Técnico de
Geoprocessamento,
Desenhista/Cadista e
Técnico em Permacultura
Graduação completa (área de Tecnologia da Informa-
ção ou área correlata à de atuação específica da vaga
a que concorre)
40
40
Diploma, certidão oficial ou
declaração
Graduação incompleta (área de Tecnologia da Informa-
ção ou área correlata à de atuação específica da vaga
a que concorre, com a comprovação de que cursou, no
mínimo, 30% dos créditos previstos na grade curricular
do respectivo curso)
20
20
Certidão oficial ou
declaração
Curso de capacitação, atualização, seminário, etc., com
carga horária mínima de 80h/a (área de Tecnologia da
Informação ou área correlata à de atuação específica
da vaga a que concorre)
10
20
Certificado, certidão oficial
ou declaração
Experiência Profissional na área de atuação específi-
ca da vaga a que concorre, contados por cada perío-
do de 6 (seis) meses trabalhados, até o limite de 8
(oito) anos
05
80
Conforme subitem 5.1.16
seguintes
Máximo de pontos
160
5.1.2. O candidato ou o seu procurador (de posse do instrumento procuratório – público ou particular, cuja cópia ficará na posse do
IMPARH) deverá entregar, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), na sede do Instituto Municipal de Desenvolvimento de
Recursos Humanos (IMPARH), situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, no período indicado no Calendário de
Atividades (item 12), no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, a documentação abaixo discriminada, a qual
será recebida em envelope de tamanho A4, fornecido pelo próprio candidato, no qual deverá ser colado o formulário de entrega da
documentação da primeira etapa (“via envelope”) disponibilizado no Anexo VI, acompanhada da “via candidato”, ambas devidamente
preenchidas e assinadas. 5.1.3. O envelope anteriormente mencionado deverá conter a seguinte documentação: a) formulário padro-
nizado da análise de títulos e experiência profissional constante do Anexo II ou do Anexo III ou do Anexo IV (conforme o caso), deste
Edital, disponibilizado no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, preenchido sem rasura, datado e assinado; b) cópia au-
tenticada em cartório dos documentos comprobatórios dos títulos e da experiência profissional descritos nos Quadros I ou II ou III do
subitem 5.1.1 e no formulário padronizado da análise de títulos e experiência profissional (Anexos II ou III ou IV, conforme o caso), ou
cópia simples acompanhada dos documentos originais para fins de conferência por servidor habilitado; c) cópia simples dos compro-
vantes da graduação (nível superior) ou dos cursos (nível médio), conforme o caso, constantes no Anexo I; d) cópia autenticada em
cartório do documento de identidade profissional expedida pelo órgão fiscalizador da profissão (nível superior), ou cópia simples a-
companhada do documento original para fins de conferência por servidor habilitado; e) cópia simples do documento oficial de identi-
dade original e CPF. 5.1.4. Em nenhuma hipótese será aceita a anexação ou a substituição de qualquer documento após a sua entre-
ga ou fora do período estabelecido para a entrega da documentação comprobatória de títulos e experiência profissional, nem o seu
encaminhamento por fac-símile, postagem, correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto no subitem 5.1.2. 5.1.5. A
procuração prevista no subitem 5.1.2 poderá ser formalizada por meio de instrumento particular (com firma reconhecida) ou público
(expedido em cartório competente), devendo ser acompanhada da cópia simples do documento de identidade de ambos (candidato e
procurador). 5.1.6. Para efeito de pontuação nesta etapa, não serão avaliados quaisquer documentos comprobatórios de situações
distintas daquelas estabelecidas nos Quadros I, II e III do subitem 5.1.1 deste Edital, nem aqueles remetidos fora do prazo indicado no
subitem 5.1.2. 5.1.7. Os comprovantes de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino devidamente
reconhecida por órgão público competente. 5.1.8. Somente serão aceitos diplomas, declarações com validade de expedição de 90
(noventa) dias, certidões ou certificados das instituições referidas no subitem anterior nos quais constem todos os dados necessários
à sua devida avaliação. 5.1.9. Diplomas, declarações, certidões ou certificados sem menção de carga horária ou com carga horária
inconclusa não serão considerados. 5.1.9.1. O mesmo título não será valorado mais de uma vez. 5.1.9.2. Os certificados ou diplomas
expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas brasileiras que tenham curso de
mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, nos termos do art. 48,
§§2º e 3º da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 5.1.9.3. Os documentos expressos em língua estrangeira deverão vir
acompanhados de tradução feita para o português, através de tradutor juramentado. 5.1.9.4. Se o nome do candidato no(s) documen-
to(s) apresentado(s) para a análise de títulos e experiência profissional for diferente do nome que consta no formulário de inscrição,
deverá ser encaminhado também um comprovante de alteração do nome, sob pena de esse(s) documentos(s) não ser(em) conside-
rado(s). 5.1.9.5. Os documentos comprobatórios de títulos não podem conter rasuras nem emendas. 5.1.9.6. Constatada, em qualquer
tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos comprobatórios apresentados com relação a títulos e experiência
profissional, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, se comprovado que agiu de má-fé, será excluído da Seleção. 5.1.9.7.
Não serão computados os títulos e as experiências profissionais que excederem o número de pontos e o tempo máximos previstos
nos Quadros I, II e III do subitem 5.1.1 deste Edital. 5.1.9.8. Não serão analisados os títulos e as experiências profissionais do candi-
dato que não entregar a documentação pertinente completa, de acordo com o previsto no subitem 5.1.3 e suas alíneas. 5.1.10. Serão
desconsiderados os títulos e as experiências profissionais que não preencherem devidamente os requisitos de comprovação ou cuja
documentação entregue pelo candidato revele que os mesmos são inconclusos ou que têm alguma inconsistência ou contradição.
5.1.11. A comprovação de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu poderá ser feita por diploma, declaração ou certidão
oficial expedidos por instituição de ensino superior reconhecida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
do Ministério da Educação (CAPES/MEC), ou com validade no Brasil, ou seja, devidamente revalidados por instituição de ensino su-
perior credenciada pelo MEC, devendo dele(a) constar, obrigatoriamente, as seguintes informações: a) o cumprimento, por parte do
candidato, de todas as exigências para a conclusão do curso; b) o título e o resultado do julgamento da dissertação ou da tese, no
caso de curso de mestrado ou doutorado, respectivamente. 5.1.12. No caso de impossibilidade de apresentação do diploma ou certi-
dão oficial, o candidato poderá apresentar declaração com validade de expedição de 90 (noventa) dias da qual constem todas as
informações exigidas no subitem anterior, e desde que fique comprovado que o mesmo já obteve o grau de mestre ou doutor. 5.1.13.
Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com: a)
o art. 5º e os demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de
1983, com vigência no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999; b) o art. 6º e os demais dispositivos pertinentes da
Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), de 07 de outubro de 1999, com
vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001; c) o art. 12º e os demais dispositivos pertinentes da Resolução nº
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