DOMFO 21/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 24
01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 de abril de 2001 a 07 de junho de 2007; d) o art. 1º e os
demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, em vigência na data de expedição deste
edital. 5.1.14. A comprovação de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu em nível de especialização poderá ser feita por
certificado, certidão ou declaração de conclusão acompanhados do histórico escolar e/ou da ementa do curso com firma reconhecida,
expedidos por instituição devidamente credenciada pelo MEC ou com validade no Brasil. A certidão e a declaração deverão conter o
título e o resultado do julgamento da monografia apresentada. 5.1.15. No caso de impossibilidade de apresentação de certificado ou
certidão oficial, o candidato poderá apresentar declaração com validade de expedição de 90 (noventa) dias da qual constem todas as
informações exigidas nos subitens anteriores, e desde que fique comprovado que o mesmo já obteve o grau de especialista. 5.1.16.
Para efeito da atribuição da pontuação referente à primeira etapa do certame (especificamente com relação ao tempo de serviço e à
experiência profissional), a concessão dos pontos pertinentes em decorrência da análise da documentação entregue pelo candidato
que concorre às vagas de Analista Técnico e Advogado ficará condicionada às determinações previstas no art. 59, §1º, da Resolução
nº 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), naquilo que for aplicável. 5.1.17. Para ser atribuída a pontuação relativa ao tempo
de serviço e experiência profissional, além dos documentos citados no subitem 5.1.3, o candidato deverá entregar a cópia autenticada
em cartório da documentação comprobatória que se enquadra em pelo menos uma das alíneas abaixo, ou apresentar os documentos
originais para que as cópias simples sejam conferidas por servidor habilitado: a) certidões ou declarações originais de órgãos públicos
contendo o tempo líquido (ano, mês e dia) de serviço, cargo/emprego/função desempenhado e órgão de lotação, datado e assinado
pelo gestor do órgão (ou substituto legal), com a descrição da espécie do serviço e das atividades realizadas; b) atos de nomea-
ção/designação, acompanhados necessariamente dos atos de exoneração/dispensa correspondentes; c) Carteira de Trabalho e Pre-
vidência Social (CTPS), com a foto, a qualificação (dados pessoais) e as anotações de todos os contratos de trabalho que contenham
os dados do empregado e empregador, bem como de todas as anotações gerais; d) contrato de prestação de serviço, no caso de
profissional autônomo/liberal, com a indicação do período (início e fim, se for o caso) e da espécie do serviço realizado, devendo ser
obrigatoriamente acompanhada da cópia dos comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária junto ao INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social); em se tratando de profissional autônomo/liberal com registro em Conselho, também poderá ser apresen-
tada a cópia dos registros técnicos dos serviços prestados e/ou dos(as) cargos/funções exercidos(as) (RRTs - Registros de Respon-
sabilidade Técnica, emitidos a partir do Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – SICCAU, e
devidamente quitados, no caso de Arquitetos; ARTs – Anotações de Responsabilidade Técnica, emitidas a partir do Sistema
CONFEA/CREA, e devidamente quitadas, no caso de Engenheiros; e documentos similares, no caso das demais especialidades),
todos relativos ao período da prestação do serviço, e/ou certidão/declaração original expedida pelo tomador do serviço (pessoa jurídi-
ca, exclusivamente), assinada pelo representante legal e com a indicação de todos os elementos necessários para a correta avaliação
do documento (período trabalhado, ocupação profissional, atividades desenvolvidas, etc). 5.1.18. O tempo de serviço prestado como
voluntário, bolsista, estagiário e monitor não será aceito como tempo de experiência profissional. 5.1.19. Para o cálculo do tempo de
experiência profissional não é admitido o cômputo de tempo simultâneo, exceto quando se tratar de atividades de naturezas distintas.
5.1.19.1. Entende-se por atividades de naturezas distintas aquelas divididas entre atividades técnicas e atividades de magistério.
5.1.20. Não será computado o tempo de experiência se o documento a ser analisado não se enquadrar nas exigências constantes do
subitem 5.1.17 e de suas alíneas, ou se o documento a ser analisado for referente a experiência profissional advinda de trabalho não
compatível com a especialidade objeto do certame, ou se o início ou o término da experiência não estiver no formato dia/mês/ano.
5.1.20.1. Será considerado como data-limite para a aferição de tempo de experiência profissional a data da autenticação do documen-
to em cartório ou da comprovação pelo servidor competente, especificamente com relação aos contratos de trabalho (registrados na
CTPS) ou de prestação de serviço ainda vigentes. No caso de certidão ou declaração original de órgãos públicos, será considerada a
data da expedição do referido documento. 5.1.21. A documentação entregue para efeito de pontuação na análise de títulos e experi-
ência profissional (cópias da documentação comprobatória das situações descritas nos Quadros I, II e III do subitem 5.1.1) não será
devolvida. 5.1.22. Serão aprovados na primeira etapa (análise de títulos e experiência profissional) e habilitados para a segunda etapa
(entrevista) os candidatos que obtiverem classificação limitada aos quantitativos previstos no Anexo I, por ordem decrescente de pon-
tos obtidos na análise de títulos e experiência profissional, devendo-se aplicar os critérios de desempate estabelecidos no subitem
8.4.1. 5.1.23. Será eliminado da Seleção o candidato que obtiver nota zero na Análise de Títulos e Experiência Profissional. 5.2. DA
SEGUNDA ETAPA - ENTREVISTA: 5.2.1. A referida etapa será constituída de uma entrevista de caráter meramente classificatório,
para os candidatos às vagas de todas as especialidades aprovados na primeira etapa, por ordem decrescente de pontos obtidos, com
o valor de total de 100 (cem) pontos, distribuídos conforme demonstrado no quadro abaixo:
QUADRO IV
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Concepção e conhecimento sobre a legislação urbana do Município de Fortaleza, sobre políticas públicas e sobre a
atividade a ser desenvolvida
30
Capacidade de atender com celeridade às demandas
15
Comportamento ético
20
Desenvoltura, clareza e objetividade na comunicação
15
Capacidade de convivência harmônica e colaborativa
10
Capacidade de trabalho em equipe
10
TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA
100 pontos
5.2.2. O cronograma com data, horário e local da entrevista será divulgado juntamente com o resultado definitivo da primeira etapa
(análise de títulos e experiência profissional). 5.2.3. No ato da entrevista, os candidatos serão abordados sobre os seguintes temas:
conhecimentos sobre a legislação urbana da cidade de Fortaleza e conhecimentos sobre políticas públicas, a critério da Banca Exa-
minadora, de acordo com os critérios estabelecidos no Quadro IV (subitem 5.2.1). 5.2.4. A Banca Examinadora será constituída por 03
(três) profissionais designados pelo IMPARH. 5.2.5. Será considerado aprovado (classificado ou integrante do cadastro de reserva) o
candidato que participar da entrevista, respeitado o quantitativo previsto no Anexo I (total de vagas disponíveis somado com o número
de vagas destinado ao cadastro de reserva). 5.2.6. Será considerado eliminado o candidato que não comparecer à Entrevista. 6. DAS
CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA: 6.1. A entrevista será realizada na cidade de Fortaleza-CE, observado o horário
local, com duração máxima de 20 (vinte) minutos para cada candidato, em data, horário e local a serem definidos oportunamente, de
acordo com o disposto no subitem 5.2.2. 6.2. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br na data
prevista para a divulgação do resultado definitivo da primeira etapa, de acordo com o previsto no Calendário de Atividades (item 12).
6.3. Não serão postados ou enviados quaisquer informativos ao endereço fornecido pelo candidato. 6.4. O candidato deverá compare-
cer ao seu local da entrevista com a antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o início, observadas as orientações
constantes de edital a ser oportunamente divulgado e considerando-se o horário da cidade de Fortaleza-CE. 6.5. O candidato deverá
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