DOMFO 21/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 25
apresentar-se ao local da entrevista munido obrigatoriamente de seu documento oficial de identidade original com foto. 6.5.1. Não será
aceita a cópia do documento de identificação, ainda que autenticada. 6.5.2. A desobediência ao disposto no subitem 6.5 implicará a
exclusão do candidato do certame. 6.5.3. Em caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo, etc.), aceitar-se-á a
apresentação da via original de Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo
de validade legal de 90 (noventa) dias. Neste caso, o candidato será encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a
sua identificação especial em formulário próprio. 6.5.4. Para que seja realizada a identificação especial, o candidato obrigar-se-á a
entregar ao coordenador do local de entrevista a cópia do respectivo boletim de ocorrência (B.O.). Caso não disponha da cópia do
documento, deverá deixar a via original do B.O., sob pena de ser impedido de fazer a entrevista e, consequentemente, ser eliminado
do certame. 6.5.5. No caso de documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, adotar-se-á o procedimento de
identificação especial do candidato, de acordo com o previsto no subitem 6.5.4. 6.6. O candidato deverá estar munido do seu docu-
mento oficial de identidade original com foto, na forma prevista no subitem 6.8, a fim de apresentá-lo na entrada da sala de espera.
6.7. Fechados os portões de acesso ao local, em horário definido em edital a ser oportunamente divulgado, iniciar-se-ão os procedi-
mentos operacionais relativos à realização da entrevista. 6.8. São considerados documentos oficiais de identidade: a) carteira ou cé-
dula de identidade com foto, expedida pelas Forças Armadas, Secretarias de Segurança Pública, unidades militares do Corpo de
Bombeiros, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores; b)
passaporte; c) certificado de reservista e carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, vale como identidade; d)
carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto); e) carteira profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdên-
cia Social. 6.9. Não serão aceitos como documento oficial de identidade certidões de nascimento ou casamento, CPF, título eleitoral e
carteira de motorista (modelos antigo e digital), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos
ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 6.10. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com
clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, a fotografia do candidato. 6.11. Para assegurar a lisura e a
segurança da seleção durante a realização das entrevistas, poderá ser adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos,
mediante a verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura e/ou das impressões digitais. 6.12. No dia da realização
da entrevista, o IMPARH poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, nos corredores e nos banheiros.
6.13. Durante a permanência na sala de espera, não será admitido, sob pena de exclusão do presente certame, porte e/ou utilização
de arma e aparelhos eletrônicos, tais como bip, e-books, telefone celular, smartphone, tablet, iphone®, ipod®, ipad®, walkman®, a-
genda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, fone de ouvido, alarme de qualquer espécie, gravador ou qualquer outro receptor ou
transmissor de mensagens e dados, máquina fotográfica e/ou protetor auricular. 6.14. Artigos de chapelaria (bonés, gorros, chapéus,
etc.), lenços, turbantes, artigos/adereços religiosos e aparelho de surdez poderão ser utilizados pelos candidatos, desde que previa-
mente inspecionados pelos fiscais, no momento da identificação, por ocasião de sua entrada na sala de espera. 6.15. Os aparelhos
eletrônicos deverão ser desligados e, juntamente com os demais objetos descritos no subitem 6.13, acondicionados no porta-objeto
fornecido pelo IMPARH, exclusivamente para tal fim, o qual deverá ser colocado sob a cadeira e ali permanecer até o encaminhamen-
to para a sala da entrevista. O porta-objeto só poderá ser aberto após a saída do candidato do local. 6.16. Por medida de segurança,
os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais, durante a sua permanência na sala de
espera. 6.17. É vedado o ingresso de candidato em local de entrevista portando arma. O candidato que estiver armado não poderá
realizar a entrevista, exceto se tiver formalizado a solicitação de atendimento diferenciado, conforme determinado no subitem 3.19.
6.18. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para a entrevista. 6.19. Em hipótese nenhuma o candidato poderá subme-
ter-se à realização da entrevista fora da data determinada em edital a ser oportunamente divulgado, fora do horário estabelecido para
o fechamento dos portões e em outro local que não seja o predeterminado. 6.20. A assinatura constante da lista de presença deverá
ser obrigatoriamente igual à do documento oficial de identidade original apresentado pelo candidato. 6.20.1. O candidato deverá, obri-
gatoriamente, no momento da sua identificação, assinar a lista de presença. 6.21. A saída antecipada do candidato, antes da realiza-
ção da entrevista, impossibilitará o seu retorno à sala de espera e, consequentemente, acarretará a eliminação do candidato da Sele-
ção Pública. 6.22. Por razões de ordem técnica e de segurança do certame, não serão permitidos: a) o ingresso ou a permanência de
pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de realização das entrevistas, desde a abertura dos portões do local da
entrevista até o término dos trabalhos da coordenação; b) a permanência de candidato que já tenha finalizado e deixado a sala de
aplicação da sua entrevista. 6.23. É proibido ao candidato fazer qualquer anotação referente às indagações dos entrevistadores, bem
como registrar informações relativas às suas respostas, sob pena de ser eliminado do certame. 6.24. Os eventuais erros de digitação
verificados nos documentos impressos e assinados pelo candidato no dia da realização da entrevista, exceto com relação ao CPF e
especialidade, deverão ser corrigidos pelo chefe de sala no formulário de correção de dados cadastrais dos candidatos. 6.25. O can-
didato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos previstos no subitem anterior deverá arcar com as consequên-
cias advindas de sua omissão. 6.26. O IMPARH, órgão responsável pela execução da Seleção Pública, não se responsabilizará pela
perda ou pelo extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local da realização da entrevista, nem por
danos a eles causados. 7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 7.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando: a) O resulta-
do preliminar da solicitação de inscrição e/ou do candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado; b) o resultado preliminar
da análise de títulos e experiência profissional; c) o resultado preliminar da entrevista. 7.2. Os recursos deverão ser interpostos no
prazo de um 02 (dois) dias úteis, contado a partir da data da divulgação dos eventos referidos no subitem 7.1 no endereço eletrônico
concursos.fortaleza.ce.gov.br, de acordo com o previsto no Calendário de Atividades (item 12) deste Edital. 7.3. Admitir-se-á um único
recurso, por candidato, contra cada evento referido no subitem 7.1 deste Edital. 7.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Presi-
dência do IMPARH, formalizados por meio de processo administrativo, desde que devidamente fundamentados, dentro do prazo esta-
belecido no subitem 7.2 e entregues, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Diretoria de Concursos e Seleções
(DICES) do IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 7.4.1. O candidato deverá anexar também a
cópia do documento oficial de identidade original. 7.4.2. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá anexar cópia do
seu documento oficial de identidade original e a respectiva procuração particular ou pública, além dos documentos indicados anterior-
mente, devendo indicar, ainda o CPF do candidato. 7.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com a
indicação do nome da Seleção Pública, nome do candidato, número de inscrição e CPF do candidato, bem como a assinatura do
candidato ou do seu procurador. 7.6. Não serão apreciados os recursos interpostos contra análise, nota ou resultado de outro(s) can-
didato(s). 7.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo. 7.8.
O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão. 8. DAS
CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL: 8.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente do número de
pontos obtidos pelos candidatos aprovados e classificados, de acordo com a nota final (NF). 8.2. A nota final (NF) para todas as espe-
cialidades será calculada pela seguinte fórmula:
NF = NAT + NE
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