DOMFO 21/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 26
NF = nota final
NAT = nota da análise de títulos e experiência profissional
NE = nota da entrevista
8.3. Serão considerados aprovados (classificados ou integrantes do cadastro de reserva) todos os candidatos que alcançarem classi-
ficação de acordo com os limites estabelecidos para cada especialidade, respeitadas as disposições constantes do Anexo I e atendi-
das as exigências estabelecidas no subitem 5.2.5. 8.3.1. Os limites citados no subitem 8.3 referem-se ao total de vagas disponíveis
somado ao número de vagas destinadas ao cadastro de reserva, por especialidade. 8.4. Ocorrendo empate de classificação, o de-
sempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente: 8.4.1. NA PRIMEIRA
ETAPA - ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do dis-
posto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) maior nota com relação à experiência profis-
sional; c) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia; d) a inscrição mais antiga. 8.4.2. NA SEGUNDA ETAPA (ENTREVISTA) E
NO RESULTADO FINAL: a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei
Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) maior nota da análise de títulos e experiência profissional; c) a idade maior, conside-
rando-se ano, mês e dia; d) a inscrição mais antiga. 8.5. Serão considerados eliminados, para todos os efeitos, os demais candidatos
que não satisfizerem os requisitos fixados no subitem 8.3 deste Edital. 9. DA HOMOLOGAÇÃO: 9.1. O resultado final dos candidatos
classificados e integrantes do cadastro de reserva será devidamente homologado e publicado no Diário Oficial do Município e divulga-
do no portal do IMPARH concursos.fortaleza.ce.gov.br, obedecendo-se à ordem crescente de classificação final por especialidade,
conforme descrito no Anexo I, não se admitindo recurso contra este resultado. 9.2. A homologação do resultado da Seleção será feita
por ato do Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão. 9.3. O Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado da Seleção Pública, suspender, alterar ou cancelar o certame, não
assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo contra tais atos. 9.4. A publicação no Diário Oficial do Muni-
cípio (DOM) substitui atestados, certificados ou certidões relativas à classificação, média ou nota do candidato. 10. DA CONVOCA-
ÇÃO E DA CONTRATAÇÃO: 10.1. Os candidatos aprovados serão oportunamente convocados, mediante edital publicado no Diário
Oficial do Município de Fortaleza (DOM), a critério da Administração Pública, obedecendo-se à ordem crescente de classificação final
dos candidatos aprovados, para a apresentação da documentação necessária para a contratação junto à Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA). 10.1.1. Será considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado na data
e no prazo determinado no referido Edital de Convocação. 10.1.2. O candidato convocado para a contratação que não aceitar os ter-
mos propostos, não comparecer ou tiver impedimento para ser admitido para desempenhar as atribuições designadas para cada es-
pecialidade perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato com classificação imediatamente subsequente na lista do resul-
tado final do certame. 10.2. A contratação do candidato aprovado na Seleção fica condicionada à satisfação das exigências constantes
deste Edital e de outras condições complementares exigidas de acordo com a legislação vigente, no prazo constante da convocação
feita pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), com a interveniência da Secretaria Municipal do Planejamen-
to, Orçamento e Gestão (SEPOG), obedecendo-se à rigorosa ordem crescente de classificação final e a disponibilidade orçamentária
e financeira do ente contratante, de acordo com o orçamento consignado na Lei em vigor. 10.2.1. Além dos documentos necessários
para a contratação, previstos no item 2, o candidato também deverá apresentar, por ocasião da sua convocação, os documentos
comprobatórios dos requisitos exigidos no Anexo I do presente Edital, sob pena de ser considerado desistente e de perder automati-
camente o direito à vaga. 10.2.2. O requisito de escolaridade deverá ser comprovado mediante a apresentação de diploma, certificado
ou certidão oficial expedido(a) por Instituição de Ensino Superior e Médio credenciada pelo Ministério da Educação (MEC). 10.2.3. Os
candidatos aprovados nessa Seleção Pública deverão apresentar obrigatoriamente, no ato da contratação, as vias originais e as có-
pias dos documentos que comprovem as exigências constantes do subitem 2.1 e suas alíneas, sob pena de perda do direito à vaga.
10.3. A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato Administrativo assinado por ambas as partes (contratante e contratado), a
critério da Administração Pública e reger-se-á pela Lei Complementar Municipal nº 0158/2013 e pelo Decreto Municipal nº
13.964/2017. 10.3.1. A contratação a que faz referência ao subitem 10.3 deverá observar, rigorosamente, o número de vagas, a ordem
crescente de classificação final e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
(SEUMA). 10.3.2. O prazo da contratação dos candidatos aprovados terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma
única vez por igual período, de acordo com o previsto no art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013, sendo-lhes assegurado,
quando o contrato atinja a duração de 12 (doze) meses completos, seja com relação ao período original ou à prorrogação por igual
período, o pagamento do último mês acrescido de igual valor, com a adição de um terço da remuneração mensal, a título de férias e
adicional de férias, respectivamente. 10.3.3. O profissional selecionado fará jus ao auxílio-refeição, na forma do Decreto Municipal nº
10.001, de 11 de dezembro de 1996, alterado pelo Decreto Municipal nº 13.958, de 12 de janeiro de 2017, e poderá optar pela con-
cessão do auxílio-transporte, na forma da Lei Municipal nº 6.034, de 02 de dezembro de 1985, com suas alterações posteriores. 10.4.
De acordo com o que determina o art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013, é proibida a contratação de servidores e em-
pregados públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo os servidores do Município de Fortaleza,
bem como de servidores e empregados públicos de quaisquer de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos de acumulação
lícita de cargos. 10.5. É vedada a recontratação do pessoal admitido, nos termos deste Edital, na mesma ou em outra especialidade,
quando for realizada em decorrência do mesmo processo seletivo. 10.6. O Município de Fortaleza reserva-se o direito de proceder às
contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, até o número de vagas autorizadas, no período de
validade do processo seletivo. 10.7. A Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) ficará incumbida do controle e
registro das contratações realizadas com base neste Edital. 11. DA LOTAÇÃO: 11.1. O candidato aprovado e devidamente convocado
poderá optar, em sessão pública específica, pelo local de lotação, de acordo com as carências existentes na Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) e observada a ordem crescente de classificação final, conforme interesse e conveniência da
Administração Municipal. 11.2. O candidato que não aceitar as vagas disponíveis, ofertadas por ocasião da sua convocação, deverá
assinar um termo de desistência, fornecido pela Célula de Gestão de Pessoas (CEGEP) da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente (SEUMA). 11.3. O candidato que não comparecer à lotação, de acordo com o previsto no subitem 11.1, perderá automati-
camente o direito à vaga. 11.4. As vagas remanescentes serão ocupadas pelos candidatos que compuserem o cadastro de reserva,
de acordo com as respectivas especialidades. 11.5. Após a assinatura do contrato, o candidato entrará em exercício. 12. DO CALEN-
DÁRIO DE ATIVIDADES:
ATIVIDADES
DATA PROVÁVEL
Divulgação do Edital
21/junho/2019
Solicitação de inscrição pela Internet concursos.fortaleza.ce.gov.br
24/junho/2019 a 14/julho/2019
Resultado preliminar da solicitação de inscrição do candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado
17/julho/2019
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição do candidato com deficiência e/ou do atendi-
mento diferenciado
18 e 19/julho/2019
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