DOMFO 21/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 27
Resultado definitivo da solicitação de inscrição do candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado
22/julho/2019
Entrega de Laudo Médico para comprovação de candidato com deficiência e/ou de atendimento diferenciado
08 a 16/julho/2019 (dias úteis)
PRIMEIRA ETAPA - Entrega de títulos e experiência profissional no IMPARH
23 a 26/julho/2019 (dias úteis)
Resultado preliminar da análise de títulos e experiência profissional
07/agosto/2019
Recurso contra o resultado preliminar da análise de títulos e experiência profissional
08 e 09/agosto/2019
Resultado definitivo da análise de títulos e experiência profissional e Cronograma das Entrevistas (segunda
etapa)
14/agosto/2019
Entrega da resposta do recurso (primeira etapa)
16/agosto/2019
SEGUNDA ETAPA – Entrevista
17 e 18/agosto/2019
Resultado preliminar da entrevista (segunda etapa)
21/agosto/2019
Recurso contra o resultado preliminar da entrevista (segunda etapa)
22 e 23/agosto/2019
Resultado final e ato de homologação
28/agosto/2019
Entrega da resposta do recurso (segunda etapa)
30/agosto/2019
13. DA VIGÊNCIA: 13.1. Esta Seleção Pública tem prazo de validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual
período, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final. 13.2. O prazo de validade estabelecido para esta
Seleção não gera obrigatoriedade para a Prefeitura de Fortaleza de aproveitar, neste período, todos os candidatos classificados e
integrantes do cadastro de Reserva do certame. O aproveitamento dos candidatos será regido pelos procedimentos vigentes no âmbi-
to da Prefeitura de Fortaleza e adequar-se-á à sua disponibilidade orçamentária e financeira em razão da nova despesa. 14. DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS: 14.1. Todo o conjunto de atividades, ações, informações, resultados e demais atos pertinentes, até́ a disponi-
bilização do resultado final, será divulgado, exclusivamente, no portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), sendo o acompa-
nhamento de inteira responsabilidade do candidato. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos pra-
zos neles assinalados. 14.2. Em situações excepcionais, o IMPARH poderá entrar em contato telefônico ou enviar e-mail para os can-
didatos inscritos por meio dos registros constantes do formulário de inscrição, de acordo com os dados fornecidos pelos próprios can-
didatos. 14.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, determi-
nará a eliminação do candidato da Seleção Pública, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 14.4. Será eliminado da Seleção,
por ato da Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), o candidato que: a) for surpreen-
dido dando ou recebendo auxílio para a realização da entrevista; b) for flagrado, inclusive através do uso de detector de metal, portan-
do ou utilizando qualquer material descrito no subitem 5.13; c) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; d) faltar
com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação, com as autoridades presentes ou com os demais candida-
tos; e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; f) descumprir as instruções contidas nos Editais refe-
rentes ao certame e as orientações repassadas p
e
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o
chefe/fiscal; g) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou impressão digital; h)
obtiver nota zero na Análise de Títulos e Experiência Profissional e não comparecer a Entrevista; i) for surpreendido portando qualquer
tipo de arma, sem autorização da coordenação geral da coordenação. 14.4.1. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a
análise de títulos e experiência profissional, a entrevista ou a convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declara-
ção ou irregularidades na realização da entrevista ou nos documentos apresentados. 14.5. É obrigação e responsabilidade do candi-
dato manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos impressos e nas respectivas publica-
ções. Caso haja algum erro, o candidato deve solicitar a correção em requerimento protocolado na Diretoria de Concursos e Seleções
(DICES) do IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, no decorrer de toda a Seleção. 14.6. Se, a qual-
quer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato tenha se
utilizado de processo ilícito, o mesmo será automaticamente eliminado da seleção. 14.7. Não será expedida ou enviada nenhuma
correspondência ou convocação aos candidatos para nenhum procedimento previsto para a Seleção de que trata este Edital. 14.8.
Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação/classificação na Seleção, valendo para este fim as publicações
oficiais. 14.9. Os pertences pessoais dos candidatos, tais como bolsa, carteira, boné e similares, óculos escuros, aparelho celular,
eletrônicos, protetor auricular e quaisquer outros materiais por eles portados, deverão ser acondicionados no porta-objeto disponibili-
zado pelo IMPARH, o qual deverá ser colocado sob a cadeira e ali permanecer até a saída da sala de espera. O porta-objeto só pode-
rá ser aberto após a saída do candidato do local da entrevista. 14.10. O candidato poderá consultar, no endereço eletrônico do IMPA-
RH concursos.fortaleza.ce.gov.br, conforme previsto no item 12, as datas de divulgação dos eventos relativos ao certame. 14.11. A
contratação dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem crescente de classificação final do certame. 14.12. O candi-
dato classificado será convocado por meio de Edital expedido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA),
sendo que a ordem de chamada para a escolha do local de lotação obedecerá rigorosamente à ordem crescente de classificação final
dos candidatos. 14.13. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à Seleção, serão resolvi-
dos pela Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), por intermédio da comissão coor-
denadora do certame, juntamente com a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA). 14.14. O IMPARH é o órgão
responsável pela mera execução do processo seletivo, não lhe cabendo as providências para a convocação e contratação dos candi-
datos aprovados. Sua atuação, portanto, encerra-se com a divulgação do resultado final do certame. 14.15. A Comarca de Fortaleza é
o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e
à respectiva Seleção Pública. Fortaleza, 21 de junho de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANIS-
MO E MEIO AMBIENTE. Fábio Santiago Braga - PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RE-
CURSOS HUMANOS.
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG)
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE (SEUMA)
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
SELEÇÃO PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
DE PROFISSIONAIS DE NÍVEIS SUPERIOR E MÉDIO
ANEXO I AO EDITAL Nº 64/2019
NÍVEL SUPERIOR
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