DOMFO 21/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 42 
 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, CONSI-
DERANDO os termos do Decreto nº 14.004, de 10 de maio de 
2017, que disciplina o Controle Eletrônico de Frequência, no 
âmbito da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Funda-
cional do Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO a Ins-
trução Normativa nº 003/2019 – SEPOG, de 15 de abril de 
2019, que estabelece orientação, critérios e procedimentos 
gerais quanto ao controle eletrônico de frequência, a serem 
observados pelos órgãos e entidades da administração pública 
direta e indireta do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO a 
necessidade de detalhamento das regras e dos critérios de 
frequência dos servidores públicos no âmbito desta Secretaria; 
CONSIDERANDO que a assiduidade e a pontualidade são 
elementos utilizados dentre os critérios para promoção funcio-
nal, visando à valorização do servidor, em exercício nas unida-
des desta secretaria, bem como a concessão de outros benefí-
cios estabelecidos na Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 
– Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza; 
CONSIDERANDO que o controle de frequência objetiva a oti-
mização dos serviços públicos municipais, e ainda que a utili-
zação da biometria, como instrumento de controle de frequên-
cia, proporciona eficiência e lisura ao processo. RESOLVE: Art. 
1º - O controle de frequência dos servidores em exercício na 
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA 
far-se-á por meio de registro eletrônico de ponto, de acordo 
com os critérios e procedimentos previstos nesta Portaria, 
observadas as normas estabelecidas no Decreto nº 14.004, de 
10 de maio de 2017, e na Instrução Normativa nº 003/2019 – 
SEPOG, de 15 de abril de 2019, realizado através do Sistema 
Eletrônico de Controle de Frequência – SECOF. Parágrafo 
Único. Os servidores de outros órgãos que estejam à disposi-
ção ou cedidos à SEUMA são abrangidos no que dispuser este 
artigo. 
 
CAPÍTULO I 
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E DO  
HORÁRIO DE EXPEDIENTE 
 
Art. 2º - O horário de funcionamento da SEUMA é de 08h às 
17h de segunda à sexta-feira, devendo o horário de expediente 
de trabalho dos servidores ser cumprido, preferencialmente: I - 
de 8h às 17h, para os servidores com carga horária mensal de 
240h; II - de 08h às 14h ou de 11h às 17h, para os servidores 
com carga horária mensal de 180h. § 1º - Para efeito de com-
pensação, a Secretaria adotará expediente interno de 8h às 
18h. § 2º - O horário de atendimento ao público externo é de 
08h às 11h e 30min, de segunda à sexta. 
 
CAPÍTULO II 
DA JORNADA DE TRABALHO 
 
Art. 3º - A jornada de trabalho dos servidores em exercício na 
estrutura organizacional da Secretaria deverá ser cumprida de 
segunda à sexta-feira, no horário de funcionamento da SEU-
MA, mantendo ocontrole de frequência, no início e no final da 
jornada diária, observando o seguinte: I – Para servidores com 
carga horária mensal de 240h, a jornada de trabalho diária será 
de 8h, compreendendo 40h semanais efetivamente trabalha-
das; II – Para servidores com carga horária mensal de 180h, a 
jornada de trabalho diária será de 6h, compreendendo 30h 
semanais efetivamente trabalhadas. § 1º - O ocupante de cargo 
em comissão submete-se ao regime de horário de dedicação 
exclusiva. § 2º - A carga horária mensal dos servidores públi-
cos efetivos é a definida na Lei que rege a categoria, no Edital 
do concurso público ao qual se submeteu ou no contrato de 
trabalho, conforme o caso. § 3º - A contagem da jornada de 
trabalho somente ocorrerá a partir do início do horário de fun-
cionamento da SEUMA. § 4º - Em casos excepcionais e justifi-
cados, poderá ser autorizado pela chefia imediata o exercício 
das atribuições do cargo por servidores públicos em horário 
diverso ao do funcionamento desta secretaria ou em finais de 
semana, desde que seja enviado comunicação interna à Célula 
de Gestão de Pessoas com antecedência de 48 horas. 
 
CAPÍTULO III 
INTERVALO PARA REFEIÇÃO 
 
 
Art. 4º - Os servidores com carga horária de 30 
horas semanais terão intervalo de 15 (quinze) minutos para 
alimentação e repouso no meio da jornada, não sendo regis-
trada no Sistema Eletrônico de Controle de Frequência –   
SECOF. Art. 5º - Os servidores com carga horária de 40 horas 
semanais observarão, obrigatoriamente, o intervalo para refei-
ção de 1 (uma) hora, que será compreendido entre 11h30min e 
13h30min. Parágrafo Único. A saída para a refeição e o respec-
tivo retorno serão obrigatoriamente registrados pelo servidor, e 
não é considerado no cômputo de sua jornada de trabalho, não 
podendo ser utilizado para compensação de jornada, inclusive 
quando decorrente de atrasos, ausências e saídas antecipa-
das. 
 
CAPÍTULO IV 
DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA 
 
Art. 6º - A frequência dos servidores em exercício na SEUMA 
será controlada por meio de biometria, através do Sistema 
Eletrônico de Controle de Frequência – SECOF. Art. 7º - O 
registro de frequência do servidor se dará no início da jornada 
de trabalho, na saída e no retorno do intervalo para as refei-
ções, e no final da jornada de trabalho. Art. 8º - Será admitida 
tolerância de até 15 (quinze) minutos para o início da jornada 
de trabalho no SECOF. Art. 9º - Para fins de controle da jorna-
da de trabalho do servidor, será emitido pelo SECOF relatório 
individual contendo o total de horas trabalhadas pelo servidor 
durante o mês, expressas em horas e em minutos. Art. 10 - É 
vedado ao servidor ausentar-se do serviço sem prévia autori-
zação da chefia. Art. 11 - Na hipótese de indisponibilidade ou 
impossibilidade de funcionamento do SECOF, deverá ser utili-
zada, excepcionalmente, folha de frequência, que deverá ser 
assinada na Célula de Gestão de Pessoas, para posterior lan-
çamento e regularização no SECOF.  
 
CAPÍTULO V 
DA COMPENSAÇÃO E DAS OCORRÊNCIAS 
 
Art. 12 - A saída do servidor durante o expediente de trabalho, 
para a execução de serviços externos, deverá ser justificada 
pelo servidor e validada pela chefia imediata, no SECOF. Art. 
13 - Os atrasos ou saídas antecipadas deverão ser comunica-
dos antecipadamente à chefia imediata e poderão ser compen-
sados no controle eletrônico de frequência até o término do 
mês vigente ao da sua ocorrência. § 1º - A compensação de 
que trata este artigo será limitada a 1 (uma) hora por dia da 
jornada de trabalho, após o horário regular de expediente. § 2º 
- Não serão computados os registros realizados fora do horário 
de funcionamento da Secretaria. Art. 14 - As ocorrências de 
ausências, atrasos e saídas antecipadas deverão ser devida-
mente justificadas, sujeitando-se ao abono do chefe imediato e 
validação da Célula de Gestão de Pessoas da SEUMA, no 
SECOF, indicando o motivo da ocorrência, que pode ser: I - 
Bonificação: utilizado para justificar as folgas compensativas 
acordadas com a chefia imediata; II - Problema Técnico: utili-
zado para justificar problemas no funcionamento do relógio de 
ponto que impeçam o registro da biometria, tais como, queda 
de energia, falha na rede de Internet; III - Serviço Externo: 
utilizado para justificar a prestação de trabalhos externos; IV - 
Treinamento: utilizado para justificar a participação em cursos e 
treinamentos, mediante apresentação de documento que com-
prove a participação no evento; V - Viagem a Serviço: utilizado 
para justificar viagens que tenham sido determinadas pela 
Administração Pública; VI - Serviço Interno: utilizado para justi-
ficar a participação em reuniões em horários que impeçam o 
registro da biometria; VII - Troca de Plantão: utilizado para 
justificar a troca de escala entre servidores; VIII - Atraso Justifi-
cado: utilizado para justificar atrasos, limitado a 3 (três) ocor-
rências por mês; IX - Saída Antecipada: utilizado para justificar 
saídas antecipadas, limitada a 3 (três) ocorrências por mês. 

                            

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