DOMFO 21/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 44 
 
 
aplicativos, que tenham Java como tecnologia predominante, a 
serem executados em regime de fábrica de Software, dimensi-
onados pela métrica de pontos de função, consoante especifica 
o Edital de Pregão Eletrônico nº 04/2015. RESOLVE: Art. 1º -
CONSTITUIR e NOMEAR a Equipe Técnica prevista na cláusu-
la oitava do Contrato N° 07/2017 - SEUMA, o qual será com-
posto pelos ocupantes dos cargos abaixo listados: 
 
1. Equipe Técnica 
Função 
Cargo 
Órgão 
Gestor / Fiscal                   
Requisitante do                   
Contrato 
Coordenador da Coordenadoria 
de Negócios e Inovações – 
CONIV 
Coordenadora da Coordenadoria 
de Licenciamento 
COL 
SEUMA 
Fiscal Técnico do 
Contrato 
Gerente da Célula de Tecnologia 
da informação e Comunicação - 
CETEC 
SEUMA 
Fiscal Administrativo 
do Contrato 
Gerente da Célula de Gestão 
Financeira - CEGEF 
SEUMA 
Gestor da Equipe de 
Negócio 
Assessor Especial  
SEUMA 
 
Art. 2º - As atribuições da Equipe Técnica constante no art. 1° 
estão definidas na cláusula oitava do referido contrato, exceto 
as do gestor da Equipe de Negócio. § 1º - São atribuições do 
gestor da Equipe de Negócio: I - Fornecer as diretrizes gerais 
da instituição e os objetivos a serem atingidos; II - Alocar recur-
sos humanos e tecnológicos necessários ao bom funcionamen-
to do Sistema e das equipes; III - Atuar como mediador entre os 
componentes das equipes Técnicas e de Negócio; IV - Alterar a 
composição das equipes; V - Definir cooperação técnica entre 
Órgãos ou Secretarias; VI - Definir e validar as prioridades dos 
produtos a serem disponibilizados no Fortaleza Online; VII - 
Atuar na finalização de cronograma do projeto; VIII - Reunir a 
equipe de negócio para avaliar/redefinir fluxo do projeto; e IX - 
Representar a SEUMA em eventos relacionados ao Fortaleza 
Online e a REDESIMPLES. § 2º - A equipe de Negócio é com-
posta por servidores da Secretaria Municipal de Urbanismo e 
Meio Ambiente – SEUMA designados internamente para de-
sempenhar atividades e atribuições ao desenvolvimento dos 
produtos referentes ao Contrato N° 07/2017 - SEUMA em con-
junto com a contratada. § 3º - As atribuições do gestor/fiscal 
requisitante do Contrato serão exercidas em conjunto pelos 
Coordenadores da Coordenadoria de Negócios e Inovações – 
CONIV e Coordenadoria de Licenciamento – COL. § 4º - 
Quando se tratarem de serviços prestados pela Coordenadoria 
de Licenciamento – COL, conforme Decreto nº 14.339, de 17 
de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Estrutura Organiza-
cional da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente 
– SEUMA, as atribuições serão exercidas preferencialmente 
pela Coordenadora de Licenciamento. Art. 3º - A presente 
Equipe Técnica ficará sob a presidência do(a) Secretário(a) 
Titular da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, 
que será representado(a), em caso de ausência ou substitui-
ção, pelo Assessor Especial da referida Secretaria. Art. 4º - 
Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatu-
ra, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Re-
gistre-se. Publique-se. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Fortaleza, 
13 de junho de 2019. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 43/2019 - SEUMA - A Excelentís-
sima Senhora MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, 
Secretária da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambi-
ente – SEUMA, no uso de suas atribuições que lhe são confe-
ridas pelo art. 70, inciso X, da Lei Complementar nº 0176, de 
19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o Decreto nº 
14.339, de 17 de dezembro de 2018, publicado no D.O.M. em 
27 de dezembro de 2018, o qual dispõe sobre a estrutura orga-
nizacional, a distribuição e a denominação dos cargos em co-
missão da Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente 
– SEUMA. CONSIDERANDO a entrada em operação do Proje-
to Fortaleza Online, que será responsável pela sistematização 
dos procedimentos administrativos; e CONSIDERANDO a 
assinatura do Contrato nº 07/2017, entre a SEUMA e a empre-
sa BASIS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S/A, cujo objeto é 
a prestação de serviços técnicos especializados de elicitação, 
documentação, desenvolvimento e manutenção de sistemas e 
aplicativos, que tenham Java como tecnologia predominante a 
serem executados em regime de fabrica de Software, dimensi-
onados pela métrica de pontos de função, consoante especifica 
o Edital de Pregão Eletrônico nº 04/2015. RESOLVE: Art. 1º - 
CONSTITUIR e NOMEAR a Equipe de Negócio designada para 
desempenhar atividades e atribuições relativas ao desenvolvi-
mento dos produtos referentes ao Contrato N° 07/2017 – 
SEUMA, a qual será composta pelos ocupantes dos cargos 
abaixo listados: 
 
1. Equipe de Negócio 
Função 
Cargo 
Órgão 
Coordenador da 
equipe de negócio 
Coordenadora da Coordenado-
ria de Licenciamento 
COL 
Coordenador da Coordenadoria 
de Negócios e Inovações – 
CONIV 
SEUMA 
Gerente da equipe de 
Negócio 
Gerente da Célula de Gestão 
do Fortaleza Online - CEFOR 
SEUMA 
Assistente                     
Administrativo da 
equipe de Negócio 
Assistente Técnico                       
Administrativo II da Coordena-
doria de Licenciamento - COL 
SEUMA 
Gerente Técnico  
Analista de Sistema IV da 
Célula de Tecnologia da Infor-
mação e Comunicação -   
CETEC 
SEUMA 
Pessoa do Negócio 
Gerente da Célula responsável 
pelo serviço a ser disponibiliza-
do no Fortaleza Online 
SEUMA 
 
Parágrafo Único. A Pessoa do Negócio será definida de acordo 
com a natureza do serviço a ser disponibilizado no Fortaleza 
Online, conforme a atribuição de cada Célula da Secretaria 
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA. Art. 3º - 
As atribuições da Equipe do Negócio estão definidas nesta 
Portaria. § 1º - São atribuições do Coordenador da Equipe de 
Negócio: I - Definir prioridade de implementação para a Equipe 
de Negócio e Desenvolvimento do Sistema; II - Orientar na 
definição das regras dos produtos a serem desenvolvidos; III - 
Criar ordens de serviços relativas aos novos produtos, bem 
como das melhorias dos produtos em operação; IV - Acompa-
nhar e garantir a execução do cronograma de desenvolvimento 
e implantação dos produtos; V - Coordenar a divulgação do 
sistema e os treinamentos dos usuários; VI - Representar a 
SEUMA em eventos relacionados ao Fortaleza Online e a RE-
DESIMPLES; VII - Receber críticas e sugestões de melhorias 
dos usuários e avaliar se são viáveis para apresentação à e-
quipe de Negócio; e VIII - Dar suporte a equipe técnica definida 
na Portaria nº 42/2019 no desenvolvimento das suas atribui-
ções. § 2º - São atribuições do Gerente da Equipe de Negócio:  
I - Gerenciar as pessoas do negócio e dá suporte as mesmas 
para o cumprimento dos prazos estabelecidos para cada servi-
ço; II - Sugerir alterações na proposta e no fluxo dos serviços a 
serem desenvolvidos; III - Agendar e organizar as reuniões 
entre a pessoa do negócio e a empresa contratada; IV – Parti-
cipar em conjunto com a Pessoa do Negócio das reuniões de 
apresentação das regras e protótipos dos serviços a serem 
desenvolvidos e das melhorias; V- Solicitar ao Gerente Técnico 
o Cadastro e a exclusão de usuários no sistema quando autori-
zado pelo Coordenador da Equipe de Negócio; VI - Realizar 
treinamentos para o público interno e externo, quando necessá-
rio; VII - Dá suporte ao Assistente Administrativo e ao Gerente 
Técnico. § 3º - São atribuições do Assistente Administrativo da 
Equipe de Negócio: I - Dar suporte administrativo a todos da 
equipe de negócio; II - Fazer o acompanhamento das ordens 
de serviço; III - Organizar e manter arquivos dos documentos 
gerados físicos e/ou digital; IV - Fazer o acompanhamento do 
sistema de Monitoramento de Ações e Projetos Prioritários de 
Fortaleza – MAPPFOR, e encaminhar mensalmente para As-

                            

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