DOMFO 21/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 43
Parágrafo Único. As demais ocorrências que não se enquadra-
rem nesses motivos deverão ser encaminhadas, através de
comunicação interna devidamente assinada pela chefia imedia-
ta, à Célula de Gestão de Pessoas para que se proceda ao
lançamento no sistema de frequência. Art. 15 - As justificativas
das ocorrências deverão ser lançadas no SECOF pelo servidor
até o 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao da apuração
da frequência. Art. 16 - O chefe imediato terá até o dia 5 (cinco)
do mês subsequente ao da apuração da frequência para abo-
nar as ocorrências feitas pelos servidores de sua equipe. Art.
17 - A Célula de Gestão de Pessoas terá até o dia 10 (dez) do
mês subsequente ao da apuração da frequência para validar as
ocorrências abonadas pelos chefes imediatos e efetuar os
demais lançamentos de informações da frequência dos servido-
res. Art. 18 - As justificativas das ausências ao serviço em
virtude de participações em cursos, treinamento, congresso e
outras atividades correlatas, deverão ser encaminhadas anteci-
padamente pela chefia imediata à Célula de Gestão de Pesso-
as, através do SECOF. Parágrafo Único. Nas ausências elen-
cadas no caput deste artigo, fica o servidor beneficiário obriga-
do a apresentar à Célula de Gestão de Pessoas o certificado
ou outro meio de comprovação de participação no curso ou
evento, até o 5º dia útil subsequente ao seu retorno ao traba-
lho. Art. 19 - Toda a documentação relacionada à comprovação
de afastamentos remunerados deverá ser arquivada na pasta
funcional do servidor e disponibilizada para consulta quando
solicitada. Art. 20 - Ficam dispensadas de compensação, para
fins de cumprimento da jornada diária, as ausências para com-
parecimento do servidor, de seu dependente ou familiar às
consultas médicas, odontológicas e realização de exames em
estabelecimento de saúde. Parágrafo Único. As ausências
previstas no caput deverão ser previamente acordadas com a
chefia imediata, e o atestado de comparecimento deverá ser
apresentado até o 1º (primeiro) dia útil subsequente.
CAPÍTULO VI
DAS FALTAS E ATRASOS
Art. 21 - Os atestados médicos deverão ser entregues à Célula
de Gestão de Pessoas da SEUMA, que deverá registrar a ocor-
rência na frequência do servidor. § 1º - Os afastamentos por
motivo de doença apresentados por servidores efetivos pode-
rão ser cadastrados no SECOF até o limite de 03 (três) dias de
atestado. Após esse período, o mesmo deverá comparecer ao
Instituto de Previdência do Município – IPM. § 2º - Para os
servidores ocupantes de cargo exclusivamente comissionado e
terceirizados, o limite estabelecido no parágrafo anterior será
de 15 (quinze) dias de atestado. Art. 22 - As horas não com-
pensadas referentes a atrasos, saídas antecipadas, ausências
e faltas não justificadas serão objeto de desconto na remune-
ração do servidor no mês subsequente ao da apuração. § 1º -
O servidor perderá o vencimento ou a remuneração do dia
quando não comparecer ao serviço sem motivo justificado. § 2º
- Não poderão ser justificadas as faltas que excedam a 20
(vinte) por ano, obedecido o limite de 03 (três) por mês, con-
forme o disposto no art. 167, § 1º, da Lei nº 6.794, de 27 de
dezembro de 1990. Art. 23 - Os registros de saída durante a
jornada de trabalho, quando não autorizados pela chefia imedi-
ata, serão computados como ausências e debitados na respec-
tiva jornada.
CAPÍTULO VII
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 24 - Compete ao servidor o fiel cumprimento das normas
estabelecidas para o registro de sua frequência. Art. 25 - Com-
pete à chefia imediata do servidor controlar e apurar sua fre-
quência, bem como o cumprimento da jornada de trabalho,
cabendo-lhe adotar todas as medidas necessárias para garantir
o fiel cumprimento das normas disciplinadoras da matéria. Art.
26 - Compete à Célula de Gestão de Pessoas cumprir as nor-
mas estabelecidas para o controle e apuração de frequência
dos servidores, cabendo-lhe: I - Cadastrar o servidor no
SECOF, bem como zelar pelo cumprimento da sua jornada de
trabalho; II - Orientar os servidores sobre a aplicação das nor-
mas relativas ao controle frequência; III - Zelar pela manuten-
ção dos equipamentos utilizados no controle de frequência; IV -
Tratar com transparência e segurança as informações emitidas
pela base de dados do SECOF; V - Disponibilizar, via sistema,
relatório com os registros referentes à frequência do servidor, a
fim de que o mesmo possa acompanhar e controlar as ocorrên-
cias diárias para providenciar, junto à chefia imediata, as res-
pectivas justificativas; VI - Garantir a correta alimentação do
SECOF.
CAPÍTULO VIII
DAS SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS
Art. 27 - Os servidores ocupantes dos cargos de Secretário e
Secretário Executivo deverão registrar a frequência através do
SECOF, no mínimo, uma vez por mês. Art. 28 - Aos ocupantes
de cargos de provimento em comissão de simbologia DG-1 e
DNS-1 será exigido o registro da frequência, através do
SECOF, somente uma vez ao dia. Art. 29 - O controle da fre-
quência dos servidores cedidos ou à disposição que estejam
exercendo atividades na SEUMA será realizado por meio do
SECOF, com a utilização da biometria. Art. 30 - O controle da
frequência dos servidores públicos efetivos cedidos aos órgãos
entidades dos Poderes da União, dos Estados, dos outros
Municípios ou do Poder Legislativo será realizado pelo ór-
gão/entidade cessionário. § 1º - A frequência do servidor cedi-
do deverá ser apurada pelo órgão/entidade cessionário men-
salmente, entre o primeiro e o último dia de cada mês. § 2º - O
órgão/entidade cessionário deverá encaminhar mensalmente à
SEUMA, até o quinto dia do mês subsequente ao da apuração,
a frequência dos servidores cedidos. § 3º - Caberá à Célula de
Gestão de Pessoas realizar a alimentação do Sistema Eletrôni-
co de Controle de Frequência - SECOF, que alimentará auto-
maticamente o Sistema de Recursos Humanos/Folha de Pa-
gamento. § 4º - Será realizado o lançamento de faltas ao servi-
dor
cuja
frequência
não
tenha
sido
encaminhada
à
SEUMA no prazo estabelecido no parágrafo segundo deste
artigo, podendo ser regularizada a sua situação funcional com
a apresentação das respectivas frequências.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31 - O descumprimento das normas previstas nesta Porta-
ria importará em responsabilização do agente que deu causa.
Art. 32 - Os casos omissos e excepcionais serão submetidos à
apreciação da Secretaria Municipal do Planejamento, Orça-
mento e Gestão – SEPOG, para posterior alteração do SECOF.
Art. 33 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publica-
ção. Art. 34 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE – SEUMA, em Fortaleza, aos 13 de junho de 2019.
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 42/2019 - SEUMA - A Excelentís-
sima Senhora MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ,
Secretária da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambi-
ente – SEUMA, no uso de suas atribuições que lhe são confe-
ridas pelo art. 70, inciso X, da Lei Complementar nº 0176, de
19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o Decreto nº
14.339, de 17 de dezembro de 2018, publicado no D.O.M. em
27 de dezembro de 2018, o qual dispõe sobre a estrutura orga-
nizacional, a distribuição e a denominação dos cargos em co-
missão da Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente
– SEUMA. CONSIDERANDO a entrada em operação do Proje-
to Fortaleza Online, que será responsável pela sistematização
dos procedimentos administrativos; e CONSIDERANDO a
assinatura do Contrato nº 07/2017, entre a SEUMA e a empre-
sa BASIS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S/A, cujo objeto é
a prestação de serviços técnicos especializados de elicitação,
documentação, desenvolvimento e manutenção de sistemas e
Fechar