DOMFO 21/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 45
sessoria de planejamento e Desenvolvimento Institucional -
ASPLAN; e V - Acompanhar o cronograma financeiro do Forta-
leza Online. § 4º - São atribuições do Gerente Técnico: I - Ca-
dastrar usuários quando demandado pelo gerente da Equipe
de Negócio; II - Coordenar o suporte ao usuário na utilização
do Sistema; III - Realizar treinamentos ao público interno e
externo para utilização do Sistema, quando necessário; IV -
Criar ordens de serviços de chamados relativos a correções no
Sistema e acompanhar o atendimento das mesmas; V - Garan-
tir a atualização do manual do usuário; VI - Validar em conjunto
com o Fiscal Técnico do Contrato as ordens de serviço dos
produtos no aspecto técnico; VII - Assessorar e realizar em
conjunto fiscal técnico a contagem dos pontos de função das
ordens de serviço; VIII - Atualizar o sistema nos ambientes de
homologação e produção; IX - Analisar problemas apresenta-
dos pelos cidadãos e encaminhar para correção; X - Realizar
testes de todas as ordens de serviços no aspecto técnico en-
tregues pela fábrica; XI - Gerenciar os ambientes de homologa-
ção e produção; XII - Avaliar periodicamente as diretrizes e as
condições técnicas e operacionais adotadas para o sistema;
XIII - Emitir pareceres técnicos para subsidiar a tomada de
decisão quanto a atesto de serviço; e XIV - Fazer o acompa-
nhamento técnico de todos os produtos desenvolvidos, relativo
às correções e melhorias destes. § 5º - São atribuições da
Pessoa do Negócio: I - Analisar e formular as regras de negócio
e fluxo dos produtos de sua competência; II - Validar os requisi-
tos, regras e protótipos de tela elaborados pela empresa con-
tratada; III - Acompanhar e controlar o cumprimento de prazos
definidos para o produto de sua competência; IV - Acompanhar
o funcionamento do serviço online atualizando e aprimorando
sempre que necessário; V - Realizar testes nos produtos de
sua competência; VI - Indicar melhorias para o Coordenador da
Equipe de Negócio, acompanhando a implementação das
mesmas; VII - Informar ao Gerente Técnico os erros nos produ-
tos de sua competência; VIII - Subsidiar a empresa contratada
com todas as informações dos produtos de sua competência.
Art. 4º - As atribuições do gestor/fiscal requisitante do Contrato
serão exercidas em conjunto pelos Coordenadores da Coorde-
nadoria de Negócios e Inovações – CONIV e Coordenadoria de
Licenciamento – COL. Art. 5º - Quando se tratarem de serviços
prestados pela Coordenadoria de Licenciamento – COL, con-
forme Decreto nº 14.339, de 17 de dezembro de 2018, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Secretaria Munici-
pal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, as atribuições
serão exercidas preferencialmente pela Coordenadora de Li-
cenciamento. Art. 6º - A presente Equipe de Negócio ficará sob
a presidência do(a) Secretário(a) Titular da Secretaria Municipal
de Urbanismo e Meio Ambiente, que será representado(a), em
caso de ausência ou substituição, pelo Assessor Especial da
referida Secretaria. Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor a
partir da data de sua assinatura, ficando revogadas todas as
disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Dê-se
Ciência. Cumpra-se. Fortaleza, 13 de junho de 2019. Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE.
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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA N° 08/2019 – SEUMA - 1. NATUREZA DO ATO:
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 08/2019, celebrado entre o
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA,
inscrita no CNPJ nº 04.923.143/0001-26, com sede na Avenida
Deputado Paulino Rocha, nº 1343, bairro Cajazeiras, Fortale-
za/Ce, neste ato representada pela Secretária Titular, MARIA
ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, e a COMPANHIA DE
ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, inscrita no CNPJ nº
07.040.108/0001-57, com sede na Rua Dr. Lauro Vieira Cha-
ves, nº 1030, bairro Vila União, Fortaleza/CE, neste ato repre-
sentada por seu Diretor-Presidente, NEURISÂNGELO CAVAL-
CANTE DE FREITAS, resolvem celebrar o presente Termo de
Cooperação Técnica, nos termos e condições a seguir. 2.
OBJETIVO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por
objeto desenvolver o Programa FORTALEZA CIDADE SUS-
TENTÁVEL, no que diz respeito ao Componente 1 do Projeto –
Restauração Urbana e Ambiental, Subcomponente 1.2 – Redu-
ção da Poluição Pontual ao Longo da Costa da Vertente Marí-
tima. Para tanto, e entre outras ações que visem aumentar a
eficiência e eficácia do sistema de saneamento existente no
Município de Fortaleza, apoiará (i) ações de apoio à capacida-
de de fiscalização dos imóveis não conectados à rede de esgo-
to; (ii) ações de incentivo à execução de ramais intradomicilia-
res para conexão à Rede Pública Coletora de Esgotos dos
imóveis localizados na bacia da Vertente Marítima, e (iii) ações
para captação em tempo seco dos efluentes da drenagem de
algumas galerias de águas pluviais e para tratamento das á-
guas dos riachos. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 05 de junho de
2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: O referido Termo, vinculado ao
Processo Administrativo nº 5035/2018 – SEUMA fundamenta-
se na Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, a Lei
Complementar
nº
137/2013,
o
Decreto
Municipal
nº
13.118/2013, a Lei Municipal nº 10.619/2017, o artigo 648 da
Lei Municipal nº 5.530, de 17 de dezembro de 1981, a Resolu-
ção COEMA nº 04, de 19 de abril de 2010, e, a Resolução
ARFOR nº 02, de 20 de novembro de 2006. 5. DOS RECUR-
SOS: Não haverá transferência voluntária de recursos financei-
ros entre os partícipes para a execução do presente Protocolo
de Intenções. Os serviços decorrentes deste Termo serão
prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos
partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos. 6. VIGÊN-
CIA: O presente Termo terá vigência de 24 (vinte e quatro)
meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser reno-
vado por igual período, de acordo com a legislação vigente.
ASSINAM: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz – SECRE-
TARIA MUNICIPAL URBANISMO E MEIO AMBIENTE –
SEUMA. Neurisângelo Cavalcante de Freitas – COMPANHIA
DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE.
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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO N°
11/2019 – SEUMA - NATUREZA DO ATO: TERMO DE COO-
PERAÇÃO Nº 11/2019, celebrado entre o MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE
URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, inscrita no CNPJ
sob o nº 04.923.143/0001-26, localizada na Avenida Deputado
Paulino Rocha, nº 1343 – Cajazeiras Fortaleza-CE, neste ato
representada pela Secretária Titular, MARIA ÁGUEDA PON-
TES CAMINHA MUNIZ, doravante denominada simplesmente
CONCEDENTE, e o INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOL-
VIMENTO DE RECURSOS HUMANOS – IMPARH, Fundação
Pública de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº
07.908.866/0001-44, com sede na Avenida João Pessoa, nº
5609, Damas, Fortaleza-CE, neste ato representado por seu
Presidente, FÁBIO SANTIAGO BRAGA, doravante denominado
simplesmente CONVENENTE, firmam o presente TERMO DE
COOPERAÇÃO, com o objetivo de promover o fortalecimento
institucional entre os referidos órgãos, ambos integrantes da
Administração Pública do Município de Fortaleza, bem como
permitir o melhor aproveitamento da experiência técnica e
científica do IMPARH no que diz respeito à organização de
processos seletivos, de acordo com as cláusulas e condições a
seguir estabelecidos. OBJETO: O presente TERMO tem por
objetivo estabelecer a cooperação entre as partes interessa-
das, com a necessária contrapartida correspondente, visando à
organização de processos seletivos de recursos humanos, tudo
como forma de otimizar e padronizar a atuação da Prefeitura de
Fortaleza neste segmento. A cooperação possibilita a organi-
zação de processos seletivos específicos, de qualquer ordem
de complexidade, visando ao preenchimento de vagas de car-
go ou emprego público no âmbito da Prefeitura de Fortaleza,
bem como de vagas destinadas a servidores temporários. O
Termo de Cooperação em epígrafe tem por objetivo, ainda, a
transferência de recursos financeiros destinados à cobertura de
despesas totais com a organização de processos seletivos de
recursos humanos, conforme previsto no subitem 2.1 supra e
de acordo com o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.
FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo de Cooperação tem
por fundamento o disposto no art. 116 da Lei Federal nº
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