DOMFO 21/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 44
aplicativos, que tenham Java como tecnologia predominante, a
serem executados em regime de fábrica de Software, dimensi-
onados pela métrica de pontos de função, consoante especifica
o Edital de Pregão Eletrônico nº 04/2015. RESOLVE: Art. 1º -
CONSTITUIR e NOMEAR a Equipe Técnica prevista na cláusu-
la oitava do Contrato N° 07/2017 - SEUMA, o qual será com-
posto pelos ocupantes dos cargos abaixo listados:
1. Equipe Técnica
Função
Cargo
Órgão
Gestor / Fiscal
Requisitante do
Contrato
Coordenador da Coordenadoria
de Negócios e Inovações –
CONIV
Coordenadora da Coordenadoria
de Licenciamento
COL
SEUMA
Fiscal Técnico do
Contrato
Gerente da Célula de Tecnologia
da informação e Comunicação -
CETEC
SEUMA
Fiscal Administrativo
do Contrato
Gerente da Célula de Gestão
Financeira - CEGEF
SEUMA
Gestor da Equipe de
Negócio
Assessor Especial
SEUMA
Art. 2º - As atribuições da Equipe Técnica constante no art. 1°
estão definidas na cláusula oitava do referido contrato, exceto
as do gestor da Equipe de Negócio. § 1º - São atribuições do
gestor da Equipe de Negócio: I - Fornecer as diretrizes gerais
da instituição e os objetivos a serem atingidos; II - Alocar recur-
sos humanos e tecnológicos necessários ao bom funcionamen-
to do Sistema e das equipes; III - Atuar como mediador entre os
componentes das equipes Técnicas e de Negócio; IV - Alterar a
composição das equipes; V - Definir cooperação técnica entre
Órgãos ou Secretarias; VI - Definir e validar as prioridades dos
produtos a serem disponibilizados no Fortaleza Online; VII -
Atuar na finalização de cronograma do projeto; VIII - Reunir a
equipe de negócio para avaliar/redefinir fluxo do projeto; e IX -
Representar a SEUMA em eventos relacionados ao Fortaleza
Online e a REDESIMPLES. § 2º - A equipe de Negócio é com-
posta por servidores da Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente – SEUMA designados internamente para de-
sempenhar atividades e atribuições ao desenvolvimento dos
produtos referentes ao Contrato N° 07/2017 - SEUMA em con-
junto com a contratada. § 3º - As atribuições do gestor/fiscal
requisitante do Contrato serão exercidas em conjunto pelos
Coordenadores da Coordenadoria de Negócios e Inovações –
CONIV e Coordenadoria de Licenciamento – COL. § 4º -
Quando se tratarem de serviços prestados pela Coordenadoria
de Licenciamento – COL, conforme Decreto nº 14.339, de 17
de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Estrutura Organiza-
cional da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
– SEUMA, as atribuições serão exercidas preferencialmente
pela Coordenadora de Licenciamento. Art. 3º - A presente
Equipe Técnica ficará sob a presidência do(a) Secretário(a)
Titular da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente,
que será representado(a), em caso de ausência ou substitui-
ção, pelo Assessor Especial da referida Secretaria. Art. 4º -
Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatu-
ra, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Re-
gistre-se. Publique-se. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Fortaleza,
13 de junho de 2019. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 43/2019 - SEUMA - A Excelentís-
sima Senhora MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ,
Secretária da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambi-
ente – SEUMA, no uso de suas atribuições que lhe são confe-
ridas pelo art. 70, inciso X, da Lei Complementar nº 0176, de
19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o Decreto nº
14.339, de 17 de dezembro de 2018, publicado no D.O.M. em
27 de dezembro de 2018, o qual dispõe sobre a estrutura orga-
nizacional, a distribuição e a denominação dos cargos em co-
missão da Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente
– SEUMA. CONSIDERANDO a entrada em operação do Proje-
to Fortaleza Online, que será responsável pela sistematização
dos procedimentos administrativos; e CONSIDERANDO a
assinatura do Contrato nº 07/2017, entre a SEUMA e a empre-
sa BASIS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S/A, cujo objeto é
a prestação de serviços técnicos especializados de elicitação,
documentação, desenvolvimento e manutenção de sistemas e
aplicativos, que tenham Java como tecnologia predominante a
serem executados em regime de fabrica de Software, dimensi-
onados pela métrica de pontos de função, consoante especifica
o Edital de Pregão Eletrônico nº 04/2015. RESOLVE: Art. 1º -
CONSTITUIR e NOMEAR a Equipe de Negócio designada para
desempenhar atividades e atribuições relativas ao desenvolvi-
mento dos produtos referentes ao Contrato N° 07/2017 –
SEUMA, a qual será composta pelos ocupantes dos cargos
abaixo listados:
1. Equipe de Negócio
Função
Cargo
Órgão
Coordenador da
equipe de negócio
Coordenadora da Coordenado-
ria de Licenciamento
COL
Coordenador da Coordenadoria
de Negócios e Inovações –
CONIV
SEUMA
Gerente da equipe de
Negócio
Gerente da Célula de Gestão
do Fortaleza Online - CEFOR
SEUMA
Assistente
Administrativo da
equipe de Negócio
Assistente Técnico
Administrativo II da Coordena-
doria de Licenciamento - COL
SEUMA
Gerente Técnico
Analista de Sistema IV da
Célula de Tecnologia da Infor-
mação e Comunicação -
CETEC
SEUMA
Pessoa do Negócio
Gerente da Célula responsável
pelo serviço a ser disponibiliza-
do no Fortaleza Online
SEUMA
Parágrafo Único. A Pessoa do Negócio será definida de acordo
com a natureza do serviço a ser disponibilizado no Fortaleza
Online, conforme a atribuição de cada Célula da Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA. Art. 3º -
As atribuições da Equipe do Negócio estão definidas nesta
Portaria. § 1º - São atribuições do Coordenador da Equipe de
Negócio: I - Definir prioridade de implementação para a Equipe
de Negócio e Desenvolvimento do Sistema; II - Orientar na
definição das regras dos produtos a serem desenvolvidos; III -
Criar ordens de serviços relativas aos novos produtos, bem
como das melhorias dos produtos em operação; IV - Acompa-
nhar e garantir a execução do cronograma de desenvolvimento
e implantação dos produtos; V - Coordenar a divulgação do
sistema e os treinamentos dos usuários; VI - Representar a
SEUMA em eventos relacionados ao Fortaleza Online e a RE-
DESIMPLES; VII - Receber críticas e sugestões de melhorias
dos usuários e avaliar se são viáveis para apresentação à e-
quipe de Negócio; e VIII - Dar suporte a equipe técnica definida
na Portaria nº 42/2019 no desenvolvimento das suas atribui-
ções. § 2º - São atribuições do Gerente da Equipe de Negócio:
I - Gerenciar as pessoas do negócio e dá suporte as mesmas
para o cumprimento dos prazos estabelecidos para cada servi-
ço; II - Sugerir alterações na proposta e no fluxo dos serviços a
serem desenvolvidos; III - Agendar e organizar as reuniões
entre a pessoa do negócio e a empresa contratada; IV – Parti-
cipar em conjunto com a Pessoa do Negócio das reuniões de
apresentação das regras e protótipos dos serviços a serem
desenvolvidos e das melhorias; V- Solicitar ao Gerente Técnico
o Cadastro e a exclusão de usuários no sistema quando autori-
zado pelo Coordenador da Equipe de Negócio; VI - Realizar
treinamentos para o público interno e externo, quando necessá-
rio; VII - Dá suporte ao Assistente Administrativo e ao Gerente
Técnico. § 3º - São atribuições do Assistente Administrativo da
Equipe de Negócio: I - Dar suporte administrativo a todos da
equipe de negócio; II - Fazer o acompanhamento das ordens
de serviço; III - Organizar e manter arquivos dos documentos
gerados físicos e/ou digital; IV - Fazer o acompanhamento do
sistema de Monitoramento de Ações e Projetos Prioritários de
Fortaleza – MAPPFOR, e encaminhar mensalmente para As-
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