DOMFO 21/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 45 
 
 
sessoria de planejamento e Desenvolvimento Institucional - 
ASPLAN; e V - Acompanhar o cronograma financeiro do Forta-
leza Online. § 4º - São atribuições do Gerente Técnico: I - Ca-
dastrar usuários quando demandado pelo gerente da Equipe 
de Negócio; II - Coordenar o suporte ao usuário na utilização 
do Sistema; III - Realizar treinamentos ao público interno e 
externo para utilização do Sistema, quando necessário; IV - 
Criar ordens de serviços de chamados relativos a correções no 
Sistema e acompanhar o atendimento das mesmas; V - Garan-
tir a atualização do manual do usuário; VI - Validar em conjunto 
com o Fiscal Técnico do Contrato as ordens de serviço dos 
produtos no aspecto técnico; VII - Assessorar e realizar em 
conjunto fiscal técnico a contagem dos pontos de função das 
ordens de serviço; VIII - Atualizar o sistema nos ambientes de 
homologação e produção; IX - Analisar problemas apresenta-
dos pelos cidadãos e encaminhar para correção; X - Realizar 
testes de todas as ordens de serviços no aspecto técnico en-
tregues pela fábrica; XI - Gerenciar os ambientes de homologa-
ção e produção; XII - Avaliar periodicamente as diretrizes e as 
condições técnicas e operacionais adotadas para o sistema; 
XIII - Emitir pareceres técnicos para subsidiar a tomada de 
decisão quanto a atesto de serviço; e XIV - Fazer o acompa-
nhamento técnico de todos os produtos desenvolvidos, relativo 
às correções e melhorias destes. § 5º - São atribuições da 
Pessoa do Negócio: I - Analisar e formular as regras de negócio 
e fluxo dos produtos de sua competência; II - Validar os requisi-
tos, regras e protótipos de tela elaborados pela empresa con-
tratada; III - Acompanhar e controlar o cumprimento de prazos 
definidos para o produto de sua competência; IV - Acompanhar 
o funcionamento do serviço online atualizando e aprimorando 
sempre que necessário; V - Realizar testes nos produtos de 
sua competência; VI - Indicar melhorias para o Coordenador da 
Equipe de Negócio, acompanhando a implementação das 
mesmas; VII - Informar ao Gerente Técnico os erros nos produ-
tos de sua competência; VIII - Subsidiar a empresa contratada 
com todas as informações dos produtos de sua competência. 
Art. 4º - As atribuições do gestor/fiscal requisitante do Contrato 
serão exercidas em conjunto pelos Coordenadores da Coorde-
nadoria de Negócios e Inovações – CONIV e Coordenadoria de 
Licenciamento – COL. Art. 5º - Quando se tratarem de serviços 
prestados pela Coordenadoria de Licenciamento – COL, con-
forme Decreto nº 14.339, de 17 de dezembro de 2018, que 
dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Secretaria Munici-
pal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, as atribuições 
serão exercidas preferencialmente pela Coordenadora de Li-
cenciamento. Art. 6º - A presente Equipe de Negócio ficará sob 
a presidência do(a) Secretário(a) Titular da Secretaria Municipal 
de Urbanismo e Meio Ambiente, que será representado(a), em 
caso de ausência ou substituição, pelo Assessor Especial da 
referida Secretaria. Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor a 
partir da data de sua assinatura, ficando revogadas todas as 
disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Dê-se 
Ciência. Cumpra-se. Fortaleza, 13 de junho de 2019. Maria 
Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE.  
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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA N° 08/2019 – SEUMA - 1. NATUREZA DO ATO: 
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 08/2019, celebrado entre o 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, 
inscrita no CNPJ nº 04.923.143/0001-26, com sede na Avenida 
Deputado Paulino Rocha, nº 1343, bairro Cajazeiras, Fortale-
za/Ce, neste ato representada pela Secretária Titular, MARIA 
ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, e a COMPANHIA DE 
ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, inscrita no CNPJ nº 
07.040.108/0001-57, com sede na Rua Dr. Lauro Vieira Cha-
ves, nº 1030, bairro Vila União, Fortaleza/CE, neste ato repre-
sentada por seu Diretor-Presidente, NEURISÂNGELO CAVAL-
CANTE DE FREITAS, resolvem celebrar o presente Termo de 
Cooperação Técnica, nos termos e condições a seguir. 2.  
OBJETIVO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por 
objeto desenvolver o Programa FORTALEZA CIDADE SUS-
TENTÁVEL, no que diz respeito ao Componente 1 do Projeto – 
Restauração Urbana e Ambiental, Subcomponente 1.2 – Redu-
ção da Poluição Pontual ao Longo da Costa da Vertente Marí-
tima. Para tanto, e entre outras ações que visem aumentar a 
eficiência e eficácia do sistema de saneamento existente no 
Município de Fortaleza, apoiará (i) ações de apoio à capacida-
de de fiscalização dos imóveis não conectados à rede de esgo-
to; (ii) ações de incentivo à execução de ramais intradomicilia-
res para conexão à Rede Pública Coletora de Esgotos dos 
imóveis localizados na bacia da Vertente Marítima, e (iii) ações 
para captação em tempo seco dos efluentes da drenagem de 
algumas galerias de águas pluviais e para tratamento das á-
guas dos riachos. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 05 de junho de 
2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: O referido Termo, vinculado ao 
Processo Administrativo nº 5035/2018 – SEUMA fundamenta-
se na Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, a Lei 
Complementar 
nº 
137/2013, 
o 
Decreto 
Municipal 
nº 
13.118/2013, a Lei Municipal nº 10.619/2017, o artigo 648 da 
Lei Municipal nº 5.530, de 17 de dezembro de 1981, a Resolu-
ção COEMA nº 04, de 19 de abril de 2010, e, a Resolução 
ARFOR nº 02, de 20 de novembro de 2006. 5. DOS RECUR-
SOS: Não haverá transferência voluntária de recursos financei-
ros entre os partícipes para a execução do presente Protocolo 
de Intenções. Os serviços decorrentes deste Termo serão 
prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos 
partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos. 6. VIGÊN-
CIA: O presente Termo terá vigência de 24 (vinte e quatro) 
meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser reno-
vado por igual período, de acordo com a legislação vigente. 
ASSINAM: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz – SECRE-
TARIA MUNICIPAL URBANISMO E MEIO AMBIENTE – 
SEUMA. Neurisângelo Cavalcante de Freitas – COMPANHIA 
DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE.  
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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO N° 
11/2019 – SEUMA - NATUREZA DO ATO: TERMO DE COO-
PERAÇÃO Nº 11/2019, celebrado entre o MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE 
URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, inscrita no CNPJ 
sob o nº 04.923.143/0001-26, localizada na Avenida Deputado 
Paulino Rocha, nº 1343 – Cajazeiras Fortaleza-CE, neste ato 
representada pela Secretária Titular, MARIA ÁGUEDA PON-
TES CAMINHA MUNIZ, doravante denominada simplesmente 
CONCEDENTE, e o INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOL-
VIMENTO DE RECURSOS HUMANOS – IMPARH, Fundação 
Pública de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.908.866/0001-44, com sede na Avenida João Pessoa, nº 
5609, Damas, Fortaleza-CE, neste ato representado por seu 
Presidente, FÁBIO SANTIAGO BRAGA, doravante denominado 
simplesmente CONVENENTE, firmam o presente TERMO DE 
COOPERAÇÃO, com o objetivo de promover o fortalecimento 
institucional entre os referidos órgãos, ambos integrantes da 
Administração Pública do Município de Fortaleza, bem como 
permitir o melhor aproveitamento da experiência técnica e 
científica do IMPARH no que diz respeito à organização de 
processos seletivos, de acordo com as cláusulas e condições a 
seguir estabelecidos. OBJETO: O presente TERMO tem por 
objetivo estabelecer a cooperação entre as partes interessa-
das, com a necessária contrapartida correspondente, visando à 
organização de processos seletivos de recursos humanos, tudo 
como forma de otimizar e padronizar a atuação da Prefeitura de 
Fortaleza neste segmento. A cooperação possibilita a organi-
zação de processos seletivos específicos, de qualquer ordem 
de complexidade, visando ao preenchimento de vagas de car-
go ou emprego público no âmbito da Prefeitura de Fortaleza, 
bem como de vagas destinadas a servidores temporários. O 
Termo de Cooperação em epígrafe tem por objetivo, ainda, a 
transferência de recursos financeiros destinados à cobertura de 
despesas totais com a organização de processos seletivos de 
recursos humanos, conforme previsto no subitem 2.1 supra e 
de acordo com o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho. 
FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo de Cooperação tem 
por fundamento o disposto no art. 116 da Lei Federal nº 

                            

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