DOMFO 21/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
Fortaleza, 09 de maio de 2019. Publique-se, registre-se e cum-
pra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SE-
CRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20/2019 – SEFIN - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS (SEFIN), com recursos do FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE 
ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA MUNICIPAL – FIDAF, inscrito no CNPJ sob o nº 23.883.983/0001-57, neste ato 
legalmente representado pelo Secretário Executivo Municipal das Finanças, Dr. JAIME CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE FILHO, 
brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 1761 – CORECON/CE, inscrito no CPF sob o nº 190.759.523-68 residente e 
domiciliado na Cidade de Fortaleza/CE. CONTRATADA: PROLIMP PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o 
n° 40.764.896/0001-08, com sede na Rua Araponga, nº 453, Bosque dos Eucaliptos, CEP:59.162-000 São José do Mipibu - RN, aqui 
representada por FRANCISCO ISAÍAS LOPES NETO, brasileiro, casado, representante comercial, portador da Carteira de Identidade 
de nº 2003009076692 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 021.635.013-10, residente e domiciliado à Rua Professor Raimundo Victor, nº 
522, Bairro Parquelândia, Fortaleza-CE, CEP 60450-115. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente CONTRATO tem como fundamento o 
edital do Pregão Eletrônico n° 271/2018 - SEPOG e seus anexos, Ata de Registro de Preços nº 01/2019 – SEPOG, o que consta nos 
autos do Processo Administrativo nº P593292/2019 (vinculado ao Processo de Origem nº P251040/2018), os preceitos do direito pú-
blico, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especiais 
necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL 
DE LIMPEZA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE ACORDO COM AS 
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
271/2018 – SEPOG, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2019-SEPOG.  
 
DOS LOTES CONTRATADOS: 
 
LOTE 
ESPECIFICAÇÃO 
FABRICANTE 
UNID. 
QUANT. 
VALOR UNITÁRIO 
VALOR TOTAL 
26 
Detergente líquido concentrado, contendo glicerina, biode-
gradável, tampa c/ regulagem de fluxo, composição básica: 
tensoativos aniônicos, coadjuvantes, preservantes, seques-
trante, espessantes, controlador de PH, branqueador óptico, 
corantes, fragrância e veículo. 
Componente ativo: Linear alquirbezeno, sulfato de sódio, 
composição aromática variada, acondionado em embalagem 
plástica de 
500ml, (indicar a diluição). 
ANVISA:25351.047949/2018-51. 
MARCA/MODELO:Delta Glicerinado 
Delta Indústria e 
Comércio EIRELI 
Frasco 
400 
R$ 1,03 
R$412,00 
VALOR TOTAL 
R$ 412,00 
 
DO VALOR, DA ESPECIFICAÇÃO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 412,00 
(quatrocentos e doze reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação 
da proposta. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste CONTRATO, correrão pelas fontes de recursos 
do Fundo de Investimento e Desenvolvimento da Administração Fazendária – FIDAF, abaixo consignadas: • Classificação Orçamentá-
ria: 23.901.04.122.0001.2016.0022 – Manutenção e Funcionamento Administrativo; • Elemento de Despesa 33.90.30 – Material de 
Consumo; • Fonte 0.0101 – Recursos Ordinários. Conforme solicitação e justificativa da Célula de Gestão Financeira – CEGEF, as 
despesas decorrentes desta contratação, para o exercício de 2019, correrão através de recursos do Fundo de Investimento e Desen-
volvimento de Atividades da Administração Fazendária – FIDAF, abaixo consignadas: • Classificação Orçamentária: 
23.901.04.122.0001.2016.0022 – Manutenção e Funcionamento Administrativo; • Elemento de Despesa 33.90.30 – Material de Con-
sumo; • Fonte 0.1.001.0000.00.01 – Recursos Ordinários. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo de vigência deste 
CONTRATO é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 
61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, contado a partir do rece-
bimento da Ordem de Fornecimento, após emissão de empenho. DA GARANTIA CONTRATUAL: Deverá ser prestada a garantia 
contratual no valor de R$ 20,60 (vinte reais e sessenta centavos), será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas 
as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal 
nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas 
mesmas condições estabelecidas no item 31 do edital do Pregão Eletrônico n° 271/2018 – SEPOG. DA ENTREGA E DO RECEBI-
MENTO: Quanto à entrega: O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações e locais estabelecidos 
no Anexo A - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 271/2018 - SEFIN, qual seja: Rua General Bezerril, nº 730, Cen-
tro – Fortaleza/CE, no setor do Almoxarifado, SEFIN II, ou em outro local no Município de Fortaleza, a ser estipulado pelo CONTRA-
TANTE, no horário de 8h às 12h e das 13h às 17h. O prazo de entrega do objeto a ser adquirido pela Secretaria Municipal das Finan-
ças - SEFIN, será de até 30 (trinta) dias, contado da data de recebimento da Nota de Empenho ou instrumento equivalente. Quanto ao 
recebimento: PROVISORIAMENTE, até 10 (dez) dias da entrega do produto, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da 
conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pelo CONTRATANTE. DEFINITIVAMENTE, 
até 30 (trinta) dias da expedição do termo de recebimento provisório, após a verificação da qualidade e da quantidade do objeto, 
certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo (s) fiscal (is) 
da contratação, será expedido termo de recebimento definitivo, devendo haver rejeição do objeto no caso de desconformidade. O 
Termo de recebimento definitivo será lavrado pelo (s) fiscal (is) do CONTRATO. O recebimento dos produtos, em caráter provisório ou 
definitivo, será realizado de segunda a sexta-feira, no horário de 8:00 às 12:00h. e de 13:00 ás 17:00h. DO PAGAMENTO: O paga-
mento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da 
contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, no Banco do Brasil S/A. A Nota Fiscal deverá ser fatu-
rada em nome do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária (FIDAF), inscrita no CNPJ 

                            

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