DOMFO 21/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 17
que o Município de Fortaleza providencie a implantação da
Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98,
inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora
MARLUCIA SALES MELO. Considerando o que dispõe o art.
39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a Gratificação
de Nível Universitário, bem como seu parágrafo único, que
determinou a incorporação da mencionada gratificação aos
vencimentos básicos dos servidores que já a percebiam e op-
tassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS)
contido naquela lei. Considerando o ofício nº 717/2018 - PJ,
que determinou, por força de decisão judicial, a implantação da
Gratificação de Nível Universitário, incorporando-a ao venci-
mento base em razão do que dispõe o art. 39 da Lei Municipal
nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007). Considerando os deslo-
camentos ocorridos na carreira da servidora, após a implanta-
ção do PCCS. Considerando, ainda, o Parecer da Célula de
Gestão dos PCCS constante do processo P616994/2019. RE-
SOLVE: I - Por força da mencionada decisão judicial, conceder
Gratificação de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por
cento) sobre o vencimento, à servidora MARLUCIA SALES
MELO, matrícula 47912-01, que deve ser incorporada aos seus
vencimentos básicos, considerando, para tais efeitos, a data do
enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de
10.07.2007, bem como considerando os termos do parágrafo
único do art. 39 da mesma lei. II - Reenquadrar a servidora
aposentada MARLUCIA SALES MELO, Professor, matrícula
47912-01, no PCCS do ambiente de especialidade Educação,
no Núcleo de Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocu-
pacional Magistério, na tabela salarial correspondente à carga
horária de 240 horas mensais, nível de classificação Professor
Nível Médio, Estágio de Carreira III, Referência III-27. III - Se-
rão levadas em consideração para efeito de reenquadramento
as regras contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigên-
cia do reenquadramento será a partir de 1º de abril de 2019.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 15 de maio de 2019.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1886/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so n° P229314/2018. RESOLVE de acordo com o artigo 47,
item I, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Su-
plemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n°
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao(a) Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza -
URBF, serviço público, para efeito de aposentadoria, disponibi-
lidade e promoção por antiguidade do(a) servidor(a) FRAN-
CISCO MENDES XAVIER, matrícula nº 1115-01, Gari, lota-
do(a) no(a) Secretaria Municipal da Conservação e Serviços
Públicos, no(s) período(s) de 24.02.2011 a 10.01.2016, no total
de 1.777 dias, ou seja, 04 anos, 10 meses e 17 dias de serviço,
conforme certidão do INSS. GABINETE DA SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, em 15 de maio de 2019. Maria Christina Machado Pu-
blio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1887/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so n° P208037/2018. RESOLVE de acordo com o artigo 47,
item I, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Su-
plemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n°
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao(a) Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza -
URBF, serviço público, para efeito de aposentadoria, disponibi-
lidade e promoção por antiguidade do(a) servidor(a) ANTÔNIO
LOURENÇO DE SOUSA, matrícula nº 21754-01, Gari, lota-
do(a) no(a) Secretaria Municipal da Conservação e Serviços
Públicos, no(s) período(s) de 29.04.2014 a 10.01.2016, no total
de 617 dias, ou seja, 01 ano, 08 meses e 12 dias de serviço,
conforme certidão do INSS. GABINETE DA SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, em 15 de maio de 2019. Maria Christina Machado Pu-
blio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 1888/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so n° P597986/2019. RESOLVE de acordo com o artigo 47,
item I, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Su-
plemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n°
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao(a) Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza,
serviço público, para efeito de aposentadoria, disponibilidade e
promoção por antiguidade do(a) servidor(a) ANTONIO IRAN
DE SOUSA RABELO, matrícula nº 20587-01, Gari, lotado(a)
no(a) Secretaria da Conservação e Serviços Públicos, no(s)
período(s) de 03.06.1991 a 28.02.2016, no total de 9.026 dias,
ou seja, 24 anos, 08 meses e 26 dias, conforme certidão do
INSS. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 15 de maio de
2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 1889/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so n° P523674/2019. RESOLVE de acordo com o artigo 47,
item I, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Su-
plemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n°
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao(a) Secretaria de Educação - Prefeitura de Maranguape,
serviço público, para efeito de aposentadoria, disponibilidade e
promoção por antiguidade do(a) servidor(a) FRANCISCA DE
ALMEIDA, matrícula nº 90678-01, Professor, lotado(a) no(a)
Secretaria Municipal da Educação, no(s) período(s) de
18.01.2008 a 08.01.2011, no total de 1.452 dias, ou seja, 03
anos, 11 meses e 27 dias de serviço, conforme certidão da
Prefeitura Municipal de Maranguape. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 15 de maio de 2019. Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 1890/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, de 08 de
fevereiro de 2013) e de acordo com o Processo n°
P624226/2019. RESOLVE conceder o afastamento parcial
referente a 100 (cem) horas mensais, sem prejuízo de seus
vencimentos, nos termos do art. 82, inciso I, alínea “a”, da Lei
nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, do art. 79, inciso I, da
Lei nº 5.895, de 13 de novembro de 1984 (Estatuto do Magisté-
rio do Município de Fortaleza), do art. 3º, da Portaria nº
46/2013 - Secretaria Municipal da Educação, de 20 de fevereiro
de 2013, publicada no DOM em 06 de março de 2013, alterado
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